Súmula TST· Ativa
Súmula TST 1
Súmula TST 1
PRAZO JUDICIAL (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.
Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
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Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969