Precedente Normativo TST· Ativa
Precedente Normativo TST 77
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EMPREGADO TRANSFERIDO. GARANTIA DE EMPREGO (positivo) Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.
Ver fonte oficial EMPREGADO TRANSFERIDO. GARANTIA DE EMPREGO (positivo) Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.