Súmula AGU· Ativa
Súmula AGU 38
Súmula AGU 38
Incide a correção monetária sobre as parcelas em atraso não prescritas, relativas aos débitos de natureza alimentar, assim como aos benefícios previdenciários, desde o momento em que passaram a ser devidos, mesmo que em período anterior ao ajuizamento de ação judicial.
Incide a correção monetária sobre as parcelas em atraso não prescritas, relativas aos débitos de natureza alimentar, assim como aos benefícios previdenciários, desde o momento em que passaram a ser devidos, mesmo que em período anterior ao ajuizamento de ação judicial.
Tese / Jurisprudência
Superior Tribunal de Justiça: REsp 529708 / RS e REsp 734261 / RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima (Quinta Turma); REsp 226907 / ES, Rel. Min. Fernando Gonçalves (Sexta Turma); EREsp 102622 / SP, Rel. Min. Felix Fischer; AR 708 / PR, Rel. Min. Paulo Gallotti; AR 693/PR, Rel. Min. Gilson Dipp ( Terceira Seção); EREsp 92867 / PE, Rel. Min. Edson Vidigal e EREsp 96177/PE, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins (Corte Especial).