OJ SDI-2· Ativa

OJ SDI-2 nº 137

TST - Orientações Jurisprudenciais da SDI-2Atualizado em

OJ SDI-2 nº 137
MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL (DJ 04.05.2004) Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT.
Ver fonte oficial