OJ SDI-1· Cancelada

OJ SDI-1 nº 386

TST - Orientações Jurisprudenciais da SDI-1Atualizado em

OJ SDI-1 nº 386
FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 450) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010
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