OJ SDI-1· Cancelada

OJ SDI-1 nº 377

TST - Orientações Jurisprudenciais da SDI-1Atualizado em

OJ SDI-1 nº 377
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (cancelada a partir de 15 de abril de 2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal. *Cf. Instrução Normativa 40/2016 Histórico: Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010.
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