OJ SDI-1· Cancelada
OJ SDI-1 nº 338
OJ SDI-1 nº 338
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO (DJ 04.05.2004) (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da ) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016 Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/1988, sem a prévia aprovação em concurso público. Histórico: Redação original - DJ 04.05.2004
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