pericia contabil

Metodologias de Trabalho De Perícia Contábil

Entenda como funciona a metodologia de trabalho na perícia contábil, conheça as etapas, os procedimentos técnicos, as normas aplicáveis e a importância de uma análise bem fundamentada.

Edmilson Galvão e Richele de Abreu Barbosa

36 min de leitura

Metodologias de Trabalho De Perícia Contábil

Modo áudio

Ouça este artigo

00:00 / 47:36

Uma perícia contábil não começa quando o profissional abre uma planilha ou inicia um cálculo. Antes de chegar aos números, existe uma etapa fundamental: compreender o que precisa ser investigado, identificar quais informações serão necessárias e definir como o trabalho será realizado.

É justamente nesse momento que entra a metodologia de trabalho.

Imagine uma ação judicial em que as partes discutem a evolução de uma dívida bancária. Uma apresenta uma planilha com determinado saldo; a outra questiona os juros, os pagamentos considerados e os critérios de atualização. Como chegar a uma conclusão segura diante de informações diferentes?

Não basta escolher uma fórmula e calcular. É necessário examinar os contratos, conferir os extratos, identificar os pagamentos, compreender os critérios aplicáveis, realizar os procedimentos técnicos e demonstrar como cada resultado foi alcançado.

O mesmo acontece em uma perícia trabalhista, empresarial, tributária ou de apuração de haveres. Cada trabalho apresenta características próprias e exige procedimentos compatíveis com a questão examinada.

Por isso, a metodologia não deve ser tratada como uma simples formalidade. Ela orienta toda a atividade pericial e influencia diretamente a qualidade dos resultados apresentados.

Neste artigo, você vai entender o que é a metodologia de trabalho na perícia contábil, quais são as principais etapas, como escolher os procedimentos adequados, o que dizem as normas e a legislação, como a jurisprudência trata a produção da prova técnica e quais cuidados ajudam a tornar o trabalho mais claro, organizado e confiável.

1. O QUE É A METODOLOGIA DO TRABALHO NA PERÍCIA CONTÁBIL

A metodologia de trabalho na perícia contábil é o conjunto organizado de métodos, critérios, procedimentos e etapas utilizados pelo profissional para examinar determinado fato, analisar documentos, realizar cálculos e apresentar suas conclusões.

Em outras palavras, é o caminho técnico que orienta a realização da perícia.

Ela permite definir:

  • qual é o objeto que será examinado;
  • quais questões precisam ser esclarecidas;
  • quais documentos e informações serão necessários;
  • quais procedimentos técnicos serão utilizados;
  • quais critérios orientarão os cálculos;
  • como os resultados serão conferidos;
  • de que maneira as conclusões serão apresentadas.

A metodologia precisa ser compatível com a natureza e a complexidade do trabalho. Uma perícia destinada a verificar diferenças em uma folha de pagamento não exige necessariamente os mesmos procedimentos de uma investigação sobre movimentações financeiras de uma empresa.

O profissional deve avaliar o caso concreto e selecionar os recursos técnicos adequados.

Metodologia é a mesma coisa que cálculo?

Não. Essa diferença é importante.

O cálculo é uma das atividades que podem fazer parte da perícia. A metodologia é mais ampla, pois envolve o planejamento, a seleção dos documentos, a definição dos procedimentos, a análise das informações, a conferência dos resultados e a fundamentação das conclusões.

Veja a diferença:

ELEMENTOO QUE SIGNIFICA EXEMPLO
MetodologiaCaminho técnico adotado para realizar a perícia Definir como será examinada a evolução de uma dívida
Procedimento Atividade utilizada para obter ou verificar informações Examinar contratos e extratos bancários
Critério Parâmetro adotado para orientar determinada análiseConsiderar a taxa contratual pertinente ao objeto
CálculoOperação matemática realizada Apurar a evolução do saldo devedor
ResultadoInformação obtida após a análise Identificar uma diferença entre os valores examinados

Essa distinção evita um erro comum: acreditar que uma perícia está tecnicamente fundamentada apenas porque apresenta cálculos detalhados.

Os números precisam estar relacionados a documentos, critérios e procedimentos que permitam compreender sua origem.

2. PORQUE A METODOLOGIA É TÃO IMPORTANTE NA PERÍCIA CONTÁBIL

A metodologia é o que dá organização e coerência ao trabalho pericial.

Sem um caminho previamente definido, o profissional pode analisar documentos sem uma finalidade clara, utilizar critérios diferentes ao longo do trabalho ou deixar de verificar informações importantes.

Uma metodologia adequada ajuda a evitar essas situações e permite que a análise seja realizada de maneira estruturada.

Entre seus principais benefícios estão:

BENEFÍCIO COMO CONTRIBUI PARA A PERÍCIA
Organização Define as etapas e os procedimentos do trabalho.
Precisão Ajuda a reduzir erros na utilização de dados e critérios.
RastreabilidadePermite identificar a origem das informações e dos resultados.
Transparência Facilita a compreensão dos procedimentos realizados.
Segurança técnica Ajuda a fundamentar as conclusões.
Economia de tempo Evita atividades desnecessárias e retrabalho.
Conferência Facilita a revisão dos cálculos e das informações.
Clareza Contribui para a elaboração de um laudo compreensível.

Imagine que dois profissionais recebam os mesmos documentos, mas um deles não estabeleça critérios claros para organizar a análise. O resultado poderá ser um trabalho confuso, com dificuldades para identificar a origem dos valores e conferir as operações.

Quando existe planejamento, cada etapa possui uma finalidade. Isso facilita a identificação de problemas e permite explicar o que foi feito e por quê.

É importante lembrar que metodologia não significa seguir um roteiro rígido em todos os casos. O planejamento deve ser adaptado quando surgirem novos documentos, informações ou questões relevantes.

3. O QUE DIZEM AS NORMAS SOBRE A METODOLOGIA DA PERÍCIA CONTÁBIL

A metodologia de trabalho não depende apenas da escolha individual do profissional. Existem normas que orientam a realização da perícia contábil e estabelecem requisitos para o planejamento, os procedimentos e a apresentação dos resultados.

Duas referências merecem atenção especial: a NBC TP 01 (R2), do Conselho Federal de Contabilidade, e o Código de Processo Civil.

3.1. NBC TP 01 (R2): a principal referência técnica

A NBC TP 01 (R2), denominada Perícia Contábil, foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025 e estabelece diretrizes e procedimentos técnico científicos para a realização de perícias contábeis judiciais e extrajudiciais.

A norma trata de aspectos essenciais da atividade, incluindo:

  • planejamento da perícia;
  • definição dos objetivos e do escopo;
  • avaliação de riscos;
  • seleção dos procedimentos;
  • realização de diligências;
  • elaboração do laudo pericial contábil;
  • apresentação das respostas aos quesitos;
  • esclarecimentos sobre o trabalho realizado.

Um ponto importante é que a norma prevê expressamente o planejamento como etapa em que o profissional estabelece objetivos, diretrizes, recursos, tempo e metodologia, além de avaliar os riscos envolvidos.

Isso demonstra que a metodologia não deve ser escolhida de maneira improvisada. Ela precisa ser pensada de acordo com o objeto e as necessidades da perícia.

A NBC TP 01 (R2) também prevê que o planejamento seja registrado e atualizado quando surgirem fatos novos.

3.2. Código de Processo Civil: artigo 473

O artigo 473 do Código de Processo Civil estabelece os elementos que devem constar do laudo pericial.

Entre eles, estão:

  • exposição do objeto da perícia;
  • análise técnica ou científica realizada;
  • indicação do método utilizado;
  • explicação do método e demonstração de sua aceitação predominante entre especialistas da área;
  • respostas conclusivas aos quesitos apresentados.

O § 1º também determina que a fundamentação seja apresentada em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como o perito chegou às suas conclusões.

Esse dispositivo é especialmente relevante porque demonstra que não basta informar qual método foi utilizado. É necessário explicá-lo.

Por exemplo, se o profissional utiliza determinado critério para atualizar valores, precisa demonstrar quais parâmetros foram considerados e como eles foram aplicados.

O artigo também estabelece limites para a atuação do perito, que não deve ultrapassar o objeto de sua designação nem apresentar opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico.

3.3. A metodologia precisa ser científica?

A atividade pericial é técnico científica. Isso significa que os procedimentos precisam ter fundamentação adequada, coerência e possibilidade de verificação.

O método escolhido deve ser compatível com o conhecimento da área e com a questão examinada.

Não basta adotar uma fórmula porque ela é conhecida ou porque determinado programa oferece essa opção. É necessário justificar sua adequação ao objeto da perícia.

A fundamentação também deve permitir que as partes, os assistentes técnicos e o juízo compreendam o raciocínio desenvolvido.

4. QUAIS SÃO AS PRINCIPAS ETAPAS DA METODOLOGIA DE TRABALHO NA PERÍCIA CONTÁBIL

Embora cada perícia tenha suas particularidades, é possível organizar o trabalho em etapas que ajudam a orientar a execução.

A sequência abaixo apresenta um modelo geral, que deve ser adaptado ao tipo de perícia e às determinações aplicáveis.

Fluxo geral da metodologia pericial:

Conhecimento do caso

Compreensão do objeto e das questões controvertidas.

Planejamento

Definição dos objetivos, recursos, prazos e procedimentos.

Análise documental e diligências

Coleta e exame das informações necessárias.

Aplicação dos procedimentos técnicos

Exames, investigações, comparações e cálculos.

Conferência dos resultados

Validação dos dados, critérios e operações.

Elaboração do laudo ou parecer

Exposição da metodologia, análise e conclusões.

Esclarecimentos e revisão

Resposta a questionamentos e complementação, quando necessária.

4.1. Primeira etapa: conhecer o objeto da perícia

Antes de iniciar qualquer procedimento, o profissional precisa compreender o que será examinado.

No âmbito judicial, isso exige a leitura das decisões, dos pedidos relevantes, das manifestações das partes e dos quesitos apresentados.

Na perícia extrajudicial, é necessário compreender a finalidade da contratação e delimitar o escopo do trabalho.

O objeto da perícia pode envolver, por exemplo:

  • apuração de diferenças trabalhistas;
  • análise da evolução de uma dívida;
  • conferência de movimentações financeiras;
  • apuração de haveres societários;
  • avaliação de prejuízos;
  • exame de prestação de contas;
  • verificação de registros contábeis;
  • análise de operações financeiras.

Essa definição é indispensável porque orienta todas as etapas seguintes.

Se o profissional não compreender exatamente o que precisa ser esclarecido, corre o risco de realizar análises que não contribuem para a solução da questão.

4.2. Segunda etapa: planejamento do trabalho

Depois de compreender o objeto, é necessário planejar a execução.

O planejamento permite definir quais atividades serão realizadas, quais documentos serão necessários, quais procedimentos deverão ser aplicados e quanto tempo poderá ser destinado a cada etapa.

Também ajuda a identificar riscos, limitações e possíveis dificuldades.

A NBC TP 01 (R2) prevê que o planejamento considere, entre outros aspectos, os objetivos da perícia, os recursos necessários, o cronograma, as diligências, os cálculos, as pesquisas e a elaboração das respostas aos quesitos.

Um planejamento pode ser organizado assim:

ATIVIDADEPROVEDÊNCIA
Delimitação do objeto Identificar o que precisa ser examinado.
Análise inicial Examinar os documentos e as informações disponíveis.
Identificação de lacunasVerificar quais dados ainda são necessários.
Definição dos procedimentos Selecionar as técnicas adequadas ao caso.
Organização dos recursosDefinir equipe, ferramentas e documentos.
Cronograma Estabelecer etapas e prazos.
Avaliação de riscos Identificar possíveis limitações e dificuldades.

O planejamento não deve ser tratado como um documento que nunca mais será alterado. Se surgirem informações novas, pode ser necessário revisar os procedimentos inicialmente previstos.

4.3. Terceira etapa: análise dos documentos e das informações

Com o objeto definido e o planejamento elaborado, começa a análise documental.

O profissional precisa identificar quais registros podem esclarecer os fatos e verificar se as informações estão completas e são compatíveis com a questão examinada.

Entre os documentos que podem ser utilizados estão:

  • contratos e aditivos;
  • extratos bancários;
  • comprovantes de pagamento;
  • folhas de pagamento;
  • fichas financeiras;
  • livros contábeis;
  • balanços e balancetes;
  • notas fiscais;
  • declarações fiscais;
  • relatórios financeiros;
  • planilhas e demonstrativos.

A documentação deve ser organizada por categoria, período e origem.

Também é importante registrar quais documentos foram efetivamente utilizados e quais informações ainda precisam ser obtidas.

Um cuidado essencial: a quantidade de documentos não garante a suficiência da prova. O que importa é sua pertinência e sua capacidade de contribuir para o esclarecimento do objeto.

4.4. Quarta etapa: realização das diligências

As diligências são providências adotadas para obter informações, documentos ou esclarecimentos necessários à execução da perícia.

Podem envolver solicitações de documentos, contatos com pessoas que conhecem os fatos, consultas a registros e outras medidas pertinentes.

Na perícia judicial, essas providências devem observar as regras processuais, os limites da designação e as determinações do juízo.

O registro das diligências é importante para demonstrar quais providências foram tomadas, quais respostas foram recebidas e quais documentos foram disponibilizados.

Se uma informação relevante não for apresentada, o profissional deve avaliar o impacto dessa ausência e explicar eventual limitação da análise.

4.5. Quinta etapa: aplicação dos procedimentos técnicos

Depois de reunir as informações necessárias, o profissional seleciona e aplica os procedimentos periciais adequados.

Essa etapa envolve o exame dos registros, a comparação de dados, a investigação de divergências, a mensuração de valores e a realização dos cálculos pertinentes.

A NBC TP 01 (R2) apresenta diferentes procedimentos que podem ser utilizados, conforme a natureza e a complexidade da perícia.

Eles serão detalhados na próxima seção.

4.6. Sexta etapa: conferência e validação dos resultados

A conferência é uma etapa indispensável.

Antes de apresentar qualquer conclusão, o profissional precisa verificar se os dados utilizados correspondem aos documentos, se os critérios foram aplicados corretamente e se os cálculos estão coerentes.

Algumas providências importantes são:

  • revisar os dados de entrada;
  • conferir datas e períodos;
  • verificar fórmulas e parâmetros;
  • comparar os resultados com os documentos de origem;
  • identificar valores duplicados ou ausentes;
  • testar operações relevantes;
  • revisar a memória de cálculo;
  • verificar se todas as questões do objeto foram examinadas.

Essa revisão ajuda a identificar falhas antes que elas sejam apresentadas no laudo ou parecer.

4.7. Sétima etapa: elaboração do laudo ou parecer técnico contábil

Após a análise, o profissional precisa organizar os resultados e apresentar suas conclusões.

O laudo pericial contábil é elaborado pelo perito nomeado no processo judicial. O parecer técnico contábil é elaborado pelo assistente técnico, conforme sua atuação.

Ambos devem apresentar fundamentação técnica compatível com o trabalho realizado e observar as normas profissionais e processuais aplicáveis.

A apresentação precisa permitir que o leitor compreenda o objeto, os procedimentos, os critérios e as conclusões.

4.8. O que acontece depois da entrega?

Na perícia judicial, podem surgir manifestações das partes, impugnações, questionamentos e pedidos de esclarecimentos.

O profissional deve examinar os pontos levantados e responder dentro dos limites de sua atuação.

Essa etapa não significa necessariamente que o trabalho inicial estava incorreto. Pode representar a necessidade de esclarecer informações, detalhar procedimentos ou complementar respostas.

O importante é manter coerência entre o trabalho realizado, os documentos examinados e as conclusões apresentadas.

5. QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DA PERÍCIA CONTÁBIL

A NBC TP 01 (R2) apresenta procedimentos que podem ser utilizados pelo perito para fundamentar o laudo e o parecer técnico contábil.

A escolha depende da natureza do objeto e da complexidade da análise. Nem todos precisam ser utilizados em todas as perícias.

Conheça os principais:

5.1. Exame

O exame consiste na análise de livros, registros de transações e documentos.

É um dos procedimentos mais comuns na perícia contábil, pois permite verificar informações registradas e identificar elementos relacionados à controvérsia.

Exemplo: examinar folhas de pagamento, extratos bancários, contratos e registros contábeis para verificar valores e movimentações.

5.2. Vistoria

A vistoria é a diligência destinada à verificação e à constatação de determinada situação, coisa ou fato.

Pode ser utilizada quando a análise exige observar diretamente um bem, uma instalação ou uma situação concreta.

Exemplo: verificar presencialmente a existência e as condições de determinados bens relacionados à análise patrimonial.

5.3. Indagação

A indagação consiste na busca de informações por meio de entrevistas ou questionamentos dirigidos a pessoas que conhecem o objeto ou os fatos relacionados à perícia.

Exemplo: solicitar esclarecimentos a responsáveis por registros financeiros ou controles internos de uma empresa.

As informações obtidas precisam ser avaliadas em conjunto com os demais elementos disponíveis. Uma declaração isolada não deve ser automaticamente tratada como comprovação de determinado fato.

5.4. Investigação

A investigação busca identificar informações que não estão evidentes ou que podem estar ocultas nas circunstâncias examinadas.

É particularmente relevante em situações que exigem aprofundamento da análise documental e financeira.

Exemplo: examinar movimentações, registros e operações para identificar possíveis inconsistências ou relações não esclarecidas.

5.5. Arbitramento

O arbitramento consiste na determinação de valores, quantidades ou solução de controvérsia mediante critério técnico-científico.

Pode ser necessário quando não existem elementos suficientes para uma mensuração direta, mas há condições técnicas para utilizar critérios fundamentados.

Exemplo: estimar determinado valor com base em parâmetros técnicos disponíveis, justificando as premissas adotadas.

O arbitramento não deve ser confundido com uma escolha livre ou arbitrária. É necessário explicar os critérios e as limitações da estimativa.

5.6. Mensuração

A mensuração corresponde à qualificação e quantificação física de bens, direitos e obrigações.

Exemplo: identificar e quantificar determinados itens patrimoniais ou obrigações relacionadas à perícia.

5.7. Avaliação

A avaliação consiste em estabelecer o valor de bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

Exemplo: apurar o valor de determinado ativo ou examinar o valor de uma obrigação conforme os critérios aplicáveis.

A avaliação exige atenção à finalidade, à data de referência e aos parâmetros técnicos pertinentes.

5.8. Testabilidade

A testabilidade consiste na verificação dos elementos probatórios apresentados e no confronto com as premissas estabelecidas.

Exemplo: verificar se os valores de uma planilha correspondem aos comprovantes e registros utilizados como fonte.

É um procedimento importante para avaliar a consistência das informações e a possibilidade de conferir os resultados.

5.9. Comparação

A comparação permite estabelecer relações entre dois ou mais objetos, registros ou situações para identificar semelhanças e diferenças.

Exemplo: comparar os valores registrados na contabilidade com os extratos bancários ou confrontar duas planilhas elaboradas a partir de critérios diferentes.

5.10. Certificação

A certificação corresponde ao ato de atestar a informação obtida na formação da prova pericial, dentro dos limites técnicos e das evidências examinadas.

Exemplo: registrar tecnicamente que determinada informação foi verificada a partir dos documentos e procedimentos descritos no trabalho.

Quadro-resumo dos procedimentos

PROCEDIMENTODINALIDADE PRINCIPALEXEMPLO
Exame Analisar documentos e registrosConferir contratos e livros contábeis
Vistoria Verificar diretamente uma situação Examinar determinado bem
Indagação Obter informações de pessoas relacionadas aos fatos Entrevistar responsáveis por controles
InvestigaçãoBuscar informações não evidentes Examinar operações suspeitas ou inconsistentes
Arbitramento Determinar valores por critérios técnicos Estimar valores com base em parâmetros justificados
Mensuração Quantificar bens, direitos e obrigações Quantificar itens patrimoniais
Avaliação Estabelecer valores Avaliar um ativo
Testabilidade Verificar a consistência das informações Conferir dados de uma planilha
ComparaçãoIdentificar diferenças e semelhanças Comparar registros e extratos
Certificação Atestar informação obtida na prova Registrar informação tecnicamente verificada

O profissional deve selecionar os procedimentos que efetivamente contribuem para esclarecer o objeto da perícia. Utilizar muitos procedimentos não significa, necessariamente, realizar um trabalho melhor.

6. EXISTEM DIFERENTES METODOLOGIAS CONFORME O TIPO DE PERÍCIA?

Sim. A metodologia precisa acompanhar a natureza da controvérsia.

Embora existam etapas comuns, os documentos, os critérios e os procedimentos podem mudar bastante de uma área para outra.

6.1. Metodologia na perícia contábil trabalhista

A perícia trabalhista geralmente envolve a apuração de parcelas relacionadas ao contrato de trabalho e às decisões proferidas pela Justiça do Trabalho.

O primeiro cuidado é compreender o título que será liquidado e identificar exatamente quais parcelas foram reconhecidas.

Em seguida, o profissional examina documentos como:

  • contrato de trabalho;
  • fichas financeiras;
  • folhas de pagamento;
  • cartões de ponto;
  • recibos salariais;
  • documentos de férias;
  • termo de rescisão;
  • convenções e acordos coletivos pertinentes;
  • decisões e cálculos apresentados no processo.

A metodologia deve considerar o período abrangido, as bases de cálculo, os critérios de apuração e os reflexos eventualmente determinados.

Exemplo prático: horas extras

Imagine uma ação em que exista discussão sobre diferenças de horas extras.

O profissional poderá:

  • examinar os registros de jornada;
  • identificar os horários considerados;
  • verificar a remuneração aplicável;
  • observar os critérios estabelecidos no título judicial;
  • apurar as diferenças;
  • verificar os reflexos determinados;
  • conferir os resultados e apresentar os demonstrativos.

Cada etapa precisa estar relacionada aos documentos e aos parâmetros efetivamente aplicáveis.

6.2. Metodologia na perícia bancária

A perícia bancária pode envolver a análise de contratos, empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e evolução de dívidas.

A metodologia precisa considerar:

  • identificação da operação;
  • análise do contrato e dos aditivos;
  • conferência das taxas e condições;
  • exame dos extratos;
  • identificação dos pagamentos;
  • análise dos encargos;
  • reconstrução da evolução financeira;
  • comparação entre os valores cobrados e os critérios examinados.

Exemplo prático: evolução de dívida

Imagine que uma pessoa questione o saldo devedor de um financiamento.

O profissional pode reconstruir a evolução da operação, examinando os valores contratados, os pagamentos realizados, as amortizações e os encargos considerados.

O objetivo é demonstrar como o saldo evoluiu e identificar eventuais diferenças conforme o objeto da perícia.

6.3. Metodologia na perícia empresarial e societária

Nas perícias empresariais, a análise pode envolver registros contábeis, patrimônio, operações financeiras e relações societárias.

A metodologia deve ser definida de acordo com a controvérsia.

Em uma apuração de haveres, por exemplo, pode ser necessário examinar:

  • contrato social e alterações;
  • demonstrações contábeis;
  • livros e registros;
  • documentos financeiros;
  • relação de bens, direitos e obrigações;
  • data-base da apuração;
  • critérios de avaliação pertinentes.

A escolha do critério de apuração deve observar a legislação, o contrato social, as decisões judiciais e as particularidades do caso.

Não é adequado aplicar automaticamente um método de avaliação sem verificar se ele corresponde ao objeto da perícia.

6.4. Metodologia na perícia tributária

A perícia tributária pode envolver a análise de declarações, livros fiscais, notas fiscais, guias de recolhimento e documentos contábeis.

A metodologia deve permitir comparar os valores declarados, apurados e recolhidos, observando os períodos e os critérios relacionados à controvérsia.

Entre as etapas possíveis estão:

  • identificar os tributos e períodos discutidos;
  • examinar os documentos fiscais;
  • conferir as declarações e os registros contábeis;
  • verificar os pagamentos;
  • comparar os valores;
  • identificar divergências;
  • fundamentar os resultados.

6.5. Metodologia na perícia de prestação de contas

Nesse tipo de trabalho, o objetivo pode ser examinar receitas, despesas, pagamentos e movimentações financeiras.

O profissional precisa relacionar os lançamentos aos documentos que os justificam.

Podem ser utilizados extratos, comprovantes, recibos, notas fiscais, contratos e relatórios financeiros.

A comparação entre registros e documentos ajuda a identificar diferenças, lançamentos sem comprovação ou inconsistências que precisam ser esclarecidas.

6.6. Metodologia na perícia de danos e prejuízos financeiros

Quando a perícia busca quantificar prejuízos, é necessário identificar o objeto da apuração e os elementos que permitem mensurar os valores.

Podem ser examinados contratos, notas fiscais, comprovantes, registros financeiros, relatórios e outros documentos pertinentes.

É importante distinguir o fato de existir uma despesa da demonstração de que ela corresponde ao prejuízo que precisa ser apurado.

A conclusão deve observar os limites do objeto, os elementos disponíveis e os critérios técnicos aplicáveis.

7. COMO ESCOLHER A METODOLOGIA ADEQUADA

Não existe um método único que sirva para todas as perícias contábeis.

A escolha depende de diversos fatores, especialmente:

  • natureza da controvérsia;
  • objetivo do trabalho;
  • complexidade dos fatos;
  • quantidade e qualidade dos documentos;
  • período examinado;
  • necessidade de diligências;
  • critérios legais e técnicos pertinentes;
  • recursos disponíveis;
  • prazo de execução.

Uma forma prática de escolher a metodologia é começar pelas perguntas que precisam ser respondidas.

Por exemplo:

O que precisa ser esclarecido?

Identificar a questão central.

Quais informações são necessárias?

Definir os documentos e registros relevantes.

Como essas informações podem ser verificadas?

Selecionar os procedimentos técnicos.

Quais critérios devem orientar a análise?

Estabelecer os parâmetros adequados.

Como os resultados serão conferidos?

Definir os mecanismos de revisão.

Como a conclusão será demonstrada?

Organizar o laudo ou parecer.

Essa sequência ajuda a evitar que o profissional comece pelo cálculo sem compreender o problema que precisa resolver.

8. METODOLOGIA, CRITÉRIOS DE CÁLCULO E FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS: QUAL A RELAÇÃO?

A tecnologia pode facilitar a aplicação da metodologia, mas não substitui a escolha dos procedimentos e dos critérios técnicos.

Softwares, planilhas e sistemas especializados ajudam a organizar informações, executar operações e apresentar demonstrativos.

Entretanto, o profissional precisa definir o que será calculado, quais dados serão utilizados e quais parâmetros devem ser aplicados.

Veja como esses elementos se relacionam:

ELEMENTOPAPEL NA PERÍCIA
Metodologia Organiza o caminho técnico do trabalho.
Procedimentos Orientam a obtenção e a análise das informações.
Critérios Definem os parâmetros utilizados na análise e nos cálculos.
Software Auxilia na execução das operações e na organização dos dados.
Conferência Verifica a consistência dos dados e resultados.
Laudo Apresenta o trabalho e suas conclusões.

8.1. O uso de planilhas eletrônicas

Planilhas podem auxiliar na organização documental, na elaboração de memórias de cálculo e na comparação de valores.

O Microsoft Excel e o LibreOffice Calc são exemplos de ferramentas que podem ser utilizadas, conforme as necessidades do trabalho.

É importante preservar os arquivos originais, conferir as fórmulas e identificar os parâmetros utilizados.

8.2. Sistemas especializados em cálculos

Dependendo da área, podem ser utilizados sistemas específicos para cálculos trabalhistas, atualização financeira e outras operações.

O PJe-Calc, por exemplo, é uma ferramenta voltada à elaboração de cálculos trabalhistas.

A utilização de um sistema especializado pode facilitar a execução de operações, mas não dispensa a análise do título judicial, dos documentos e dos critérios aplicáveis.

8.3. Ferramentas de organização e análise de dados

Recursos como Power Query e Power BI podem auxiliar na consolidação, comparação e visualização de grandes volumes de informações.

Eles podem ser úteis em análises financeiras, empresariais e investigações que envolvam diferentes bases de dados.

8.4. Inteligência artificial e automação

A inteligência artificial pode auxiliar na classificação inicial de documentos, extração de informações e identificação de possíveis inconsistências.

Entretanto, os resultados precisam ser conferidos com as fontes originais.

A tecnologia não deve ser tratada como responsável pela escolha da metodologia nem pela conclusão pericial. Essas decisões exigem avaliação técnica e responsabilidade profissional.

Por que utilizar ferramentas adequadas?

Porque uma rotina bem estruturada pode reduzir tarefas repetitivas, facilitar a conferência e melhorar a organização dos trabalhos.

Quando documentos, cálculos, prazos e demonstrativos estão dispersos, o profissional pode perder tempo procurando informações e conciliando versões diferentes.

Soluções digitais que centralizam informações e auxiliam na gestão dos cálculos podem contribuir para uma rotina mais organizada. O ganho, porém, depende de o sistema permitir controle, conferência e identificação dos dados utilizados.

9. QUAL É A IMPORTÂNCIA DOS QUESITOS NA DEFINIÇÃO DA METODOLOGIA

Os quesitos são perguntas formuladas pelas partes ou pelo juízo para orientar os esclarecimentos técnicos esperados do perito.

Eles ajudam a identificar quais questões precisam ser examinadas e podem influenciar a seleção dos procedimentos.

Por exemplo, em uma perícia bancária, um quesito pode perguntar se determinado pagamento foi considerado na evolução do saldo devedor.

Para responder, o profissional precisará localizar o comprovante, verificar sua data e seu valor, examinar o tratamento dado ao pagamento e conferir o resultado.

Por isso, os quesitos não devem ser analisados apenas no momento da redação do laudo. Eles precisam ser considerados desde o planejamento.

Uma metodologia adequada relaciona cada questão aos documentos, procedimentos e resultados correspondentes.

QUESITODOCUMENTO NECESSÁRIO PROCEDIMENTO POSSÍVEL
O pagamento foi considerado? Comprovante e extrato Exame e comparação
Qual foi a evolução da dívida? Contrato e demonstrativos Exame e cálculo
Existem diferenças salariais? Fichas financeiras e registros de jornada Exame e mensuração
Há divergências contábeisLivros e demonstraçõesComparação e testabilidade

Essa relação ajuda a evitar respostas genéricas e permite que o laudo apresente conclusões vinculadas aos elementos efetivamente examinados.

10. COMO DOCUMENTAR A METODOLOGIA UTILIZADA

Não basta escolher um método adequado. É necessário registrar o que foi realizado e explicar como os resultados foram alcançados.

A documentação do trabalho pode incluir:

  • planejamento da perícia;
  • cronograma;
  • relação de documentos;
  • registros de diligências;
  • papéis de trabalho;
  • planilhas;
  • memórias de cálculo;
  • critérios utilizados;
  • testes e conferências;
  • registros de reuniões técnicas;
  • versões dos demonstrativos;
  • respostas aos quesitos.

Esses registros ajudam a preservar a memória do trabalho e facilitam sua revisão.

Também permitem identificar a origem dos dados e acompanhar as etapas que levaram à conclusão.

A documentação deve ser mantida com os cuidados de confidencialidade, segurança e guarda aplicáveis à atividade.

11. O QUE A JURISPRUDÊNCIA DIZ SOBRE METODOLOGIA E TRABALHO PERICIAL

A jurisprudência dos tribunais ajuda a compreender como as regras relacionadas à prova pericial são aplicadas na prática. Os julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, abordam questões importantes, como a necessidade de produção da prova técnica, a fundamentação do laudo, a indicação do método utilizado e a participação dos assistentes técnicos.

É importante esclarecer que os tribunais não estabelecem uma metodologia única para todas as perícias contábeis. Cada trabalho deve considerar o objeto da análise, os documentos disponíveis, os quesitos apresentados e as particularidades do processo.

Ainda assim, os precedentes ajudam a identificar cuidados que devem fazer parte da atuação do perito.

11.1. STJ: REsp 1.821.793/RJ: organização da produção da prova pericial

No julgamento do REsp 1.821.793/RJ, realizado em 20 de agosto de 2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça examinou uma questão processual relacionada à segunda fase de uma ação de prestação de contas.

A discussão envolvia uma decisão que havia autorizado a produção de prova pericial contábil, nomeado o perito e estabelecido prazo para apresentação de documentos, formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.

O STJ entendeu que essa decisão interlocutória não poderia ser imediatamente questionada por agravo de instrumento naquela hipótese, pois a segunda fase da ação de exigir contas ainda possui natureza cognitiva.

Qual é a relação com a metodologia pericial?

Embora o julgamento não estabeleça um método específico para a realização da perícia, o caso demonstra a importância das providências que antecedem o trabalho técnico.

A identificação dos documentos, a definição dos pontos que precisam ser esclarecidos e a participação dos assistentes técnicos são etapas importantes para organizar a produção da prova.

Na prática, quanto melhor for essa organização inicial, maiores serão as condições de desenvolver um trabalho coerente com o objeto da perícia.

11.2. STJ: EREsp 1.121.718/SP: acesso aos documentos e contraditório

No julgamento do EREsp 1.121.718/SP, realizado em 18 de abril de 2012, a Corte Especial do STJ examinou uma discussão sobre a ausência de intimação para o acompanhamento da produção da prova pericial.

O caso envolvia a alegação de que a falta de comunicação ao assistente técnico teria comprometido o direito de defesa da parte.

O Tribunal entendeu que a ausência de intimação não gera, automaticamente, a nulidade da perícia. Na situação examinada, foi considerado relevante o fato de ter sido assegurado amplo acesso aos documentos utilizados na elaboração do laudo, sem demonstração de prejuízo que justificasse a anulação da prova.

O julgamento também destacou que a intimação das partes é a regra e que o acompanhamento dos trabalhos periciais contribui para a transparência e a regularidade da produção da prova.

Qual é a relação com a metodologia pericial?

O precedente demonstra que a qualidade do trabalho pericial também está relacionada à transparência dos procedimentos.

Os documentos utilizados, as informações consideradas e os elementos que fundamentam as conclusões precisam permitir o exame pelas partes, respeitadas as regras processuais.

É importante observar que esse julgamento foi realizado sob a vigência do CPC de 1973. Atualmente, o artigo 466, § 2º, do CPC de 2015 estabelece expressamente o dever de assegurar aos assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames, mediante prévia comunicação.

Portanto, o entendimento sobre a necessidade de demonstração de prejuízo não deve ser interpretado como autorização para deixar de cumprir as regras de comunicação previstas na legislação atual.

11.3. STJ: REsp 1.931.969/SP: indicação e justificativa do método utilizado

No REsp 1.931.969/SP, julgado pela Terceira Turma do STJ em 8 de fevereiro de 2022, o Tribunal examinou questões relacionadas à liquidação por arbitramento, à participação dos assistentes técnicos e à fundamentação do trabalho pericial.

Um dos pontos relevantes do julgamento foi a indicação do objeto e do método utilizado na perícia.

O STJ registrou o entendimento de que não há nulidade quando o laudo apresenta o objeto e o método empregados, justificando a escolha realizada. O Tribunal também considerou que a revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a coerência e a necessidade do método utilizado exigiria reexame de fatos e provas, providência limitada pela Súmula 7 do STJ.

Qual é a relação com a metodologia pericial?

Esse precedente tem relação direta com o tema do artigo, pois reforça a importância de explicar como o trabalho foi desenvolvido.

Não basta apresentar um resultado ou indicar um valor final. O laudo precisa demonstrar qual foi o objeto examinado, quais procedimentos foram utilizados e por que o método escolhido é adequado à questão técnica analisada.

Essa exigência também está prevista no artigo 473, inciso III, do CPC, que determina a indicação do método utilizado, com esclarecimento e demonstração de que ele é predominantemente aceito pelos especialistas da área de conhecimento correspondente.

Em outras palavras, a conclusão pericial precisa estar acompanhada de uma fundamentação que permita compreender e avaliar o caminho percorrido pelo profissional.

11.4. STJ: AgInt no AREsp 2.308.829/SC: comunicação das diligências e demonstração de prejuízo

No julgamento do AgInt no AREsp 2.308.829/SC, realizado em 26 de fevereiro de 2024, a Quarta Turma do STJ examinou uma discussão relacionada à ausência de comunicação prévia aos assistentes técnicos sobre a realização de diligência pericial.

O Tribunal reafirmou que a falta de comunicação, por si só, não provoca automaticamente a nulidade do trabalho pericial. Para que a prova seja anulada, é necessário demonstrar a existência de prejuízo efetivo à parte interessada.

O entendimento também considera a orientação anteriormente firmada no EREsp 1.121.718/SP.

Qual é a relação com a metodologia pericial?

O precedente reforça que o planejamento da perícia não envolve apenas a escolha dos procedimentos técnicos. Também é necessário organizar a realização das diligências, observar os prazos e assegurar a participação dos assistentes técnicos, conforme as exigências legais.

A comunicação prévia permite que as partes acompanhem os exames realizados e tenham condições de exercer o contraditório.

Por isso, a organização das etapas do trabalho contribui não apenas para a qualidade técnica, mas também para a regularidade da produção da prova.

11.5. Qual é a principal lição da jurisprudência?

Os julgados analisados mostram que a qualidade de uma perícia não depende apenas do resultado apresentado. A forma como o trabalho é planejado, executado e fundamentado também tem importância para a confiabilidade da prova técnica.

A jurisprudência permite identificar alguns cuidados essenciais:

  • Planejamento: organizar a produção da prova e identificar os documentos necessários à análise.
  • Transparência: permitir que as partes conheçam os elementos utilizados na elaboração do laudo.
  • Fundamentação: explicar o objeto examinado, o método escolhido e os procedimentos realizados.
  • Contraditório: assegurar a participação dos assistentes técnicos e a comunicação das diligências, conforme as regras processuais.

Esses cuidados estão relacionados às exigências do Código de Processo Civil, especialmente aos artigos 466 e 473.

Para o profissional contábil, a principal lição é que um bom trabalho pericial precisa ser tecnicamente consistente, bem documentado e suficientemente claro para que suas conclusões possam ser compreendidas e conferidas.

Afinal, não basta chegar a um resultado. É necessário demonstrar como se chegou a ele.

12. QUAIS SAÕ OS ERROS MAIS COMUNS NA METODOLOGIA DA PERÍCIA CONTÁBIL

Mesmo profissionais experientes podem enfrentar dificuldades quando o trabalho não segue um planejamento adequado.

Alguns erros merecem atenção.

12.1. Começar os cálculos sem compreender o objeto

O profissional inicia a elaboração de planilhas sem identificar exatamente o que precisa ser apurado.

Como evitar: analisar o objeto, as decisões, os quesitos e os documentos antes de definir os cálculos.

12.2. Utilizar critérios sem justificativa

Uma fórmula ou índice é aplicado apenas porque está disponível em determinada ferramenta.

Como evitar: identificar a origem e a pertinência dos critérios, explicando sua relação com o objeto da perícia.

12.3. Não avaliar a suficiência dos documentos

O trabalho prossegue sem verificar se os documentos permitem responder às questões técnicas.

Como evitar: identificar lacunas, solicitar informações pertinentes e registrar eventuais limitações.

12.4. Não registrar os procedimentos realizados

O profissional executa os exames, mas não mantém registros que permitam compreender o caminho percorrido.

Como evitar: documentar diligências, papéis de trabalho, memórias de cálculo e critérios utilizados.

12.5. Não conferir os resultados

Os valores gerados pelo sistema são apresentados sem revisão.

Como evitar: verificar os dados de entrada, as fórmulas, os parâmetros e a correspondência com os documentos.

12.6. Apresentar um laudo pouco claro

O documento contém muitos números, mas não explica o método nem demonstra como as conclusões foram alcançadas.

Como evitar: utilizar linguagem simples, organizar os demonstrativos e relacionar as respostas aos quesitos aos procedimentos realizados.

12.7. Ignorar o contraditório

As diligências são realizadas sem observar as regras de comunicação e acompanhamento aplicáveis.

Como evitar: seguir as determinações do juízo e os dispositivos do CPC relativos à participação dos assistentes técnicos.

13. COMO ELABORAR UM LAUDO PERICIAL COM METODOLOGIA BEM FUNDAMENTADA

O laudo é a apresentação formal do trabalho realizado pelo perito judicial. Por isso, precisa demonstrar de maneira organizada o objeto, os procedimentos e as conclusões.

O artigo 473 do CPC estabelece os elementos mínimos que devem constar do documento.

A NBC TP 01 (R2) também apresenta orientações sobre sua estrutura.

De maneira geral, o laudo deve contemplar:

ELEMENTO O QUE APRESENTAR
IdentificaçãoDados do processo, das partes e dos profissionais envolvidos.
Síntese do caso Contextualização da controvérsia.
Objeto e objetivo O que será examinado e qual é a finalidade da perícia.
Fundamentação metodológica Método científico adotado, suas etapas e fontes de referência.
Análise técnica Exames, procedimentos e resultados obtidos.
Diligências Providências e informações recebidas durante o trabalho.
Quesitos Perguntas e respostas conclusivas.
Conclusão Síntese dos resultados da análise.
Anexos e apêndices Demonstrativos e materiais necessários à compreensão do trabalho.
Identificação e assinaturaIdentificação profissional e assinatura do responsável.

13.1. Como explicar a metodologia no laudo?

Uma boa descrição deve responder a algumas perguntas:

  • Qual era o objeto da perícia?
  • Quais documentos foram examinados?
  • Quais procedimentos foram realizados?
  • Quais critérios foram adotados?
  • Quais ferramentas foram utilizadas, quando relevante?
  • Como os resultados foram conferidos?
  • Quais limitações foram encontradas?

A explicação não precisa ser excessivamente complicada. Pelo contrário: o artigo 473 do CPC exige linguagem simples e coerência lógica.

O leitor deve conseguir acompanhar o raciocínio sem precisar interpretar fórmulas ou termos técnicos sem explicação.

13.2. O laudo pode apresentar planilhas e demonstrativos?

Sim. O artigo 473, § 3º, do CPC permite que o perito e os assistentes técnicos utilizem os meios necessários ao esclarecimento do objeto, inclusive planilhas e outros elementos.

Esses materiais podem ajudar a demonstrar a origem dos dados, os critérios e os resultados.

Entretanto, os anexos precisam ter relação com a análise. Não basta juntar planilhas extensas sem explicar sua finalidade.

14. METODOLOGIA NA PERÍCIA JUDICIAL E NA PERÍCIA EXTRAJUDICIAL: EXISTEM DIFERENÇAS?

Sim. A finalidade e o contexto do trabalho podem alterar a forma de planejamento e execução.

Na perícia judicial, a atividade está vinculada a um processo e deve observar as determinações do juízo, as regras processuais e a participação das partes.

Na perícia extrajudicial, o trabalho é desenvolvido fora do processo judicial, conforme a finalidade da contratação e os limites definidos entre os envolvidos, respeitadas as normas profissionais e a legislação aplicável.

ASPECTO PERÍCIA JUDICIAL PERÍCIA EXTRAJUDICIAL
Contexto Processo judicial Contratação ou procedimento fora do processo
Finalidade Produzir prova técnica para auxiliar o juízo Esclarecer questão técnica ou subsidiar decisão
Objeto Delimitado conforme a controvérsia e as determinações judiciais Definido no escopo contratado
ParticipaçãoPartes, perito e assistentes técnicos, conforme o CPC Contratante e demais envolvidos, conforme o caso
Produto técnicoLaudo pericial contábil Laudo ou parecer técnico contábil, conforme a finalidade
Regras CPC e normas profissionais aplicáveis Normas profissionais e legislação pertinente

Apesar das diferenças, ambas exigem planejamento, documentação, procedimentos adequados e fundamentação técnica.

15. COMO A METODOLOGIA CONTRIBUI PARA A TRANSPARÊNCIA E A CONFIABILIDADE DA PERÍCIA

A transparência está relacionada à possibilidade de compreender o trabalho realizado.

Quando o profissional explica quais documentos examinou, quais procedimentos utilizou e quais critérios orientaram os cálculos, fica mais fácil acompanhar o raciocínio técnico.

A confiabilidade também depende da possibilidade de conferir as informações.

Imagine que um laudo apresente uma diferença de R$ 25.000,00, mas não explique de onde vieram os valores nem quais parâmetros foram utilizados.

Mesmo que o cálculo esteja correto, a falta de explicação dificulta a compreensão e a revisão.

Agora imagine que o mesmo resultado seja acompanhado de uma memória de cálculo, referências aos documentos e explicação dos critérios.

A análise se torna mais clara e verificável.

Por isso, a metodologia deve estar presente em todo o trabalho, e não apenas em um parágrafo do laudo.

16. EXEMPLO PRÁTICO: APLICANDO UMA METODOLOGIA DE TRABALH EM UMA PERÍCIA CONTÁBIL

Imagine uma perícia em que o objetivo seja verificar se os pagamentos realizados em um contrato foram corretamente considerados na evolução de uma dívida.

A parte apresenta uma planilha com o saldo devedor, enquanto a outra questiona a forma como os pagamentos foram registrados.

Como o profissional pode organizar a análise?

Primeira etapa:

delimitação do objeto: identificar qual operação será examinada, quais períodos estão envolvidos e quais questões precisam ser esclarecidas.

Segunda etapa:

planejamento: definir os documentos necessários, os procedimentos e o cronograma.

Terceira etapa:

análise documental: examinar o contrato, os aditivos, os extratos e os comprovantes de pagamento.

Quarta etapa:

diligências: solicitar documentos faltantes ou esclarecimentos relevantes, quando cabível.

Quinta etapa:

aplicação dos procedimentos: comparar os valores registrados com os comprovantes e reconstruir a evolução da operação conforme os critérios pertinentes.

Sexta etapa:

conferência: revisar os dados, os cálculos e as diferenças encontradas.

Sétima etapa:

apresentação: elaborar demonstrativos, responder aos quesitos e explicar a metodologia utilizada.

Considere, apenas para ilustrar a organização, os seguintes registros:

MÊS VALOR REGISTRADO NA PLANILHA PAGAMENTO COMPROVADO DIFERENÇA IDENTIFICADA
Janeiro R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 0,00
Fevereiro R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 200,00
Março R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 0,00
Abril R$ 1.200,00 R$ 1.000,00 R$ 200,00
Total R$ 4.400,00 R$ 4.000,00 R$ 400,00

Os valores são fictícios e não representam, isoladamente, a apuração de uma dívida. Em um caso real, seria necessário examinar o contrato, os critérios de imputação dos pagamentos, os encargos e os demais elementos pertinentes.

O exemplo demonstra que o trabalho não consiste apenas em somar valores. É necessário compreender o que cada registro representa e como deve ser considerado na análise.

17. CHECKLIST: O QUE CONFERIR ANTES DE CONCLUIR UMA PERÍCIA CONTÁBIL

Uma lista de verificação pode ajudar o profissional a revisar as principais etapas do trabalho.

  • O objeto e a finalidade da perícia estão claramente definidos?
  • As questões controvertidas foram identificadas?
  • Os quesitos foram analisados?
  • O planejamento foi elaborado e registrado?
  • Os procedimentos escolhidos são adequados ao objeto?
  • Os documentos necessários foram identificados?
  • As diligências relevantes foram realizadas e registradas?
  • Os critérios utilizados estão fundamentados?
  • Os cálculos foram revisados?
  • As fontes dos dados podem ser identificadas?
  • As limitações da análise foram registradas?
  • Os assistentes técnicos tiveram as oportunidades previstas em lei?
  • O laudo apresenta a metodologia e a análise técnica?
  • Todos os quesitos foram respondidos conclusivamente?
  • As conclusões estão coerentes com os documentos e resultados?
  • A linguagem utilizada é clara e compreensível?

Esse checklist pode ser adaptado conforme o tipo e a complexidade da perícia.

18. CONCLUSÃO: UMA BOA PERÍCIA COMEÇA COM UMA METODOLOGIA BEM DEFINIDA

A metodologia de trabalho é uma das bases da perícia contábil. É ela que organiza as etapas, orienta os procedimentos, estabelece os critérios e permite que os resultados sejam apresentados de maneira fundamentada.

O trabalho não começa no cálculo, mas na compreensão do objeto. Depois, é necessário planejar, examinar documentos, realizar diligências, selecionar os procedimentos adequados, conferir os resultados e elaborar um laudo ou parecer que explique o caminho percorrido.

A NBC TP 01 (R2) e o Código de Processo Civil reforçam a importância do planejamento, da fundamentação e da indicação do método utilizado. A jurisprudência também demonstra que a prova técnica precisa respeitar as regras processuais e apresentar coerência entre os procedimentos e as conclusões.

A tecnologia pode contribuir para essa rotina, facilitando a organização documental, a execução dos cálculos e a conferência das informações. Mas nenhum sistema substitui a análise crítica e o conhecimento técnico do profissional.

No fim, uma perícia de qualidade não depende apenas de saber calcular. Depende de compreender o problema, escolher os procedimentos corretos, justificar os critérios e demonstrar, com clareza, como se chegou ao resultado.

É essa combinação de planejamento, método e responsabilidade técnica que torna a prova pericial mais transparente, compreensível e confiável.

Escrito por

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Autor

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

Coautoria

Richele de Abreu Barbosa

Richele de Abreu Barbosa

Coautor

Graduanda em Direito pela Universidade Federal da Bahia

Ver todos