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Distinção entre a perícia contábil e auditoria contábil

Entenda a diferença entre perícia contábil e auditoria contábil, conheça suas finalidades, aplicações, normas técnicas e saiba quando cada atividade pode ser necessária.

Edmilson Galvão e Richele de Abreu Barbosa

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Distinção entre a perícia contábil e auditoria contábil

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A contabilidade está presente em muitas situações que vão além da organização das contas de uma empresa. Ela também pode ajudar a esclarecer conflitos judiciais, identificar inconsistências financeiras, verificar informações patrimoniais e avaliar a confiabilidade de registros contábeis.

Nesse contexto, duas atividades costumam gerar dúvidas: a perícia contábil e a auditoria contábil.

À primeira vista, elas podem parecer semelhantes. Afinal, ambas envolvem a análise de documentos, registros, demonstrações financeiras e informações relacionadas ao patrimônio. Entretanto, apesar de utilizarem conhecimentos e procedimentos que podem se aproximar, cada uma possui objetivos próprios.

Imagine uma empresa que apresenta divergências em seus demonstrativos financeiros. A administração decide contratar profissionais para examinar os registros e verificar se as informações contábeis estão adequadamente apresentadas. Nesse caso, uma auditoria pode ser indicada, conforme a finalidade e o alcance do trabalho.

Agora imagine uma discussão judicial envolvendo um contrato bancário. Uma das partes questiona a evolução de uma dívida e afirma que determinados pagamentos não foram considerados corretamente. Se o esclarecimento depender de conhecimento técnico especializado, a perícia contábil poderá ajudar a identificar as divergências e apresentar os resultados da análise ao processo.

Nos dois exemplos, existe uma investigação técnica sobre informações contábeis. O que muda é a finalidade do trabalho e a pergunta que precisa ser respondida.

A auditoria busca avaliar informações, controles ou procedimentos dentro de um determinado escopo. A perícia, por sua vez, procura esclarecer uma questão específica que exige conhecimento técnico, podendo produzir elementos de prova para uma controvérsia judicial ou extrajudicial.

Compreender essa diferença é importante não apenas para profissionais da contabilidade, mas também para advogados, empresários, gestores e pessoas que precisam entender como os registros financeiros podem contribuir para a tomada de decisões e a solução de conflitos.

O QUE É PERÍCIA CONTÁBIL

A perícia contábil é uma atividade técnica e científica destinada a examinar fatos relacionados à contabilidade, ao patrimônio e às movimentações financeiras, com o objetivo de fornecer elementos que auxiliem na solução de uma controvérsia ou no esclarecimento de determinado fato.

De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TP 01 (R2), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a perícia contábil envolve procedimentos técnico científicos destinados a fornecer elementos probatórios à instância decisória, por meio do laudo pericial contábil e/ou do parecer técnico contábil.

A atividade é regulamentada pelas normas profissionais e técnicas aplicáveis, e a perícia contábil é de competência de contador em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade, conforme a norma profissional pertinente.

Na prática, o trabalho pode envolver a análise de contratos, extratos bancários, demonstrativos financeiros, livros contábeis, folhas de pagamento, registros patrimoniais e cálculos relacionados a obrigações financeiras.

O objetivo é esclarecer uma questão delimitada, utilizando métodos adequados e apresentando conclusões fundamentadas.

Em quais situações a perícia contábil pode ser utilizada?

A perícia contábil pode ser necessária em diferentes áreas, desde que a controvérsia exija conhecimento técnico contábil.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Contratos bancários: análise da evolução de dívidas, conferência de pagamentos e exame de divergências nos cálculos.
  • Processos trabalhistas: apuração de verbas e conferência de valores conforme os critérios estabelecidos no processo.
  • Apuração de haveres: avaliação de elementos patrimoniais para calcular a participação de um sócio em determinadas situações societárias.
  • Prestação de contas: exame de receitas, despesas, pagamentos e recebimentos.
  • Indenizações: análise de informações contábeis relacionadas à quantificação de prejuízos, quando pertinente.
  • Recuperação judicial e falência: exame de informações financeiras e patrimoniais relevantes para o procedimento.
  • Dissolução societária: análise dos registros e dos critérios aplicáveis à apuração de valores.

É importante lembrar que nem toda demanda que envolve dinheiro exige uma perícia. A necessidade depende das questões discutidas, da complexidade da análise e da suficiência dos demais elementos de prova.

Como funciona a perícia contábil judicial?

Quando a prova de determinado fato depende de conhecimento técnico ou científico, o juiz pode determinar a realização de perícia, conforme o art. 156 do Código de Processo Civil (CPC).

O art. 464 do CPC estabelece que a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Já o art. 473 trata dos elementos que devem integrar o laudo pericial, incluindo a exposição do objeto, a análise técnica, a indicação do método utilizado e as respostas conclusivas aos quesitos.

Em linhas gerais, o procedimento envolve a delimitação da questão a ser examinada, a nomeação do perito, a apresentação de quesitos, a análise dos documentos, a realização dos procedimentos técnicos e a elaboração do laudo.

As partes também podem indicar assistentes técnicos para acompanhar o trabalho e apresentar manifestações técnicas.

O resultado não é uma decisão judicial. O laudo fornece elementos para que o magistrado avalie os fatos, em conjunto com as demais provas do processo.

O QUE É AUDITORIA CONTÁBIL

A auditoria contábil é uma atividade de exame sistemático de informações, registros e procedimentos contábeis, realizada conforme o objetivo e o escopo definidos para o trabalho.

No caso da auditoria independente de demonstrações contábeis, o propósito é obter segurança razoável de que essas demonstrações, consideradas em conjunto, estão livres de distorções relevantes, sejam elas decorrentes de fraude ou erro, e emitir uma opinião técnica sobre sua apresentação de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

Esse trabalho é disciplinado por normas específicas, entre elas a NBC TA 200, que trata dos objetivos gerais do auditor independente e da condução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria.

Em termos simples, a auditoria busca verificar se as informações examinadas apresentam confiabilidade dentro dos limites e dos critérios do trabalho realizado.

Para isso, o auditor pode examinar documentos, verificar lançamentos, avaliar controles internos, realizar procedimentos analíticos, conferir saldos e obter evidências que sustentem suas conclusões.

É importante destacar que a auditoria não garante a inexistência absoluta de erros ou fraudes. Na auditoria independente de demonstrações contábeis, o objetivo é alcançar segurança razoável, que representa um nível elevado de segurança, mas não absoluto.

Quais são os objetivos da auditoria contábil?

Os objetivos variam conforme o tipo de auditoria e o trabalho contratado ou exigido pela legislação. Entre as finalidades possíveis estão:

  • Avaliar se as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente.
  • Examinar a consistência de informações financeiras.
  • Identificar distorções relevantes nos registros examinados.
  • Avaliar procedimentos e controles internos, conforme o escopo.
  • Verificar a conformidade com critérios contábeis, legais ou internos aplicáveis.
  • Fornecer informações úteis para a administração, investidores, credores e outros usuários.

A auditoria também pode contribuir para aperfeiçoar processos, fortalecer controles e identificar áreas que exigem maior atenção.

Entretanto, seus resultados precisam ser compreendidos dentro dos limites do trabalho realizado. Uma auditoria de demonstrações contábeis, por exemplo, não representa necessariamente uma investigação completa de todas as operações da empresa, nem garante que todo ato irregular será identificado.

Quais são os principais tipos de auditoria?

A distinção mais relevante para este artigo é entre auditoria independente e auditoria interna.

Auditoria independente: é realizada por auditor independente, com observância dos requisitos de independência e das normas profissionais aplicáveis. Quando se trata de auditoria de demonstrações contábeis, o trabalho busca obter evidências suficientes e apropriadas para fundamentar uma opinião técnica sobre essas demonstrações.

Auditoria interna: é uma atividade de avaliação e assessoramento que pode examinar processos, controles, riscos e governança dentro de uma organização. Sua atuação busca contribuir para a melhoria das operações e para o alcance dos objetivos institucionais.

Embora possam utilizar procedimentos semelhantes, elas possuem estruturas, responsabilidades e finalidades próprias. A auditoria interna não deve ser confundida com a auditoria independente, e nenhuma delas é automaticamente equivalente à perícia contábil.

QUAL É A PRINCIPAL DIFERENÇA ENTRE PERÍCIA CONTÁBIL E AUDITORIA CONTÁBIL

A principal diferença está na finalidade do trabalho.

A perícia contábil é direcionada ao esclarecimento de uma questão técnica delimitada. Pode ser utilizada para produzir elementos de prova em um processo judicial, em uma arbitragem ou em um procedimento extrajudicial.

A auditoria, por sua vez, examina informações, processos ou controles conforme um escopo definido. Na auditoria independente de demonstrações contábeis, a finalidade é emitir uma opinião técnica sobre a apresentação dessas demonstrações, com base nas evidências obtidas.

Isso não significa que a perícia só possa existir dentro de um processo judicial ou que toda auditoria tenha como objeto as demonstrações financeiras de uma empresa. Existem perícias extrajudiciais e diferentes modalidades de auditoria. O que importa é compreender a natureza e a finalidade de cada atividade.

PERÍCIA CONTÁBIL X AUDITORIA CONTÁBIL

CRITÉRIO PERÍCIA CONTÁBILAUDITORIA CONTÁBIL
Finalidade Esclarecer uma questão técnica e fornecer elementos probatórios ou conclusões especializadas. Examinar informações, processos ou controles conforme o escopo do trabalho.
Objeto Uma questão ou um conjunto de fatos delimitados. Informações contábeis, demonstrações, processos ou controles definidos no planejamento
Contexto Judicial, arbitral, estatal ou voluntário, conforme o caso.Interno ou independente, entre outras modalidades previstas nas normas aplicáveis.
Profissional Perito contábil habilitado para a atividade. Auditor com qualificação e habilitação adequadas ao tipo de trabalho.
Documento produzido Laudo pericial contábil e/ou parecer técnico contábil, conforme a função desempenhada. Relatório de auditoria ou outros relatórios compatíveis com a modalidade e o escopo.
Resultado Esclarecimentos técnicos e conclusões sobre o objeto examinado. Conclusões ou opinião técnica sobre as informações, os processos ou os controles abrangidos.
Relação com o processo judicial Pode integrar diretamente a produção de prova no processo.Pode fornecer informações relevantes, mas não se confunde, por si só, com a prova pericial judicial.
Extensão do trabalho Vinculada ao objeto da perícia e aos quesitos ou objetivos definidos.Vinculada ao escopo, aos riscos e aos procedimentos previstos para a auditoria.

A tabela apresenta diferenças gerais. A extensão e os procedimentos concretos de cada trabalho dependem das normas aplicáveis, do objeto analisado e das circunstâncias do caso.

QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS NA PRÁTICA

A comparação fica mais clara quando observamos situações concretas.

Exemplo 1: uma empresa precisa verificar suas demonstrações contábeis

Uma sociedade empresária deseja que suas demonstrações contábeis sejam examinadas por um profissional independente.

O auditor planeja os procedimentos, avalia os riscos de distorção relevante, obtém evidências e examina se as demonstrações estão adequadamente apresentadas conforme a estrutura contábil aplicável.

Ao final, emite o relatório correspondente, expressando sua opinião profissional.

Nesse cenário, o objetivo central é a auditoria das demonstrações contábeis, e não o esclarecimento de uma controvérsia específica entre partes.

Exemplo 2: duas partes divergem sobre o valor de uma dívida

Agora imagine que um consumidor conteste o valor de um financiamento. Ele afirma que determinados pagamentos não foram considerados corretamente, enquanto a instituição financeira apresenta um saldo diferente.

Se a controvérsia exigir conhecimento técnico especializado, uma perícia contábil poderá examinar os documentos, reconstruir a evolução da dívida e demonstrar os critérios utilizados para chegar aos resultados.

A análise poderá apontar divergências entre os valores apresentados e explicar suas causas. A definição das consequências jurídicas, contudo, cabe ao julgador.

Nesse caso, a finalidade da perícia é esclarecer os pontos técnicos que integram a controvérsia.

Exemplo 3: uma empresa identifica falhas em seus controles internos

Uma organização percebe que existem inconsistências recorrentes nos registros de despesas e pagamentos.

A auditoria interna pode examinar os procedimentos de autorização, registro, conferência e controle, identificando fragilidades e recomendando melhorias.

Se, posteriormente, surgir uma controvérsia específica que exija a apuração técnica de valores ou fatos contábeis, poderá ser necessário um trabalho pericial, conforme as circunstâncias.

Os exemplos demonstram que as atividades podem se relacionar, mas não são intercambiáveis. Cada uma responde a perguntas diferentes.

PERÍCIA CONTÁBIL E AUDITORIA UTILIZAM OS MESMO PROCEDIMENTOS?

Não necessariamente, embora existam semelhanças.

Ambas podem exigir análise documental, conferência de registros, cálculos, comparação de informações e avaliação da consistência dos dados. A diferença está na forma como esses procedimentos são planejados e aplicados, considerando a finalidade de cada trabalho.

Na perícia, os procedimentos são direcionados ao esclarecimento do objeto pericial. O profissional precisa responder às questões técnicas que lhe foram submetidas, observando os limites da designação ou da contratação.

Na auditoria, os procedimentos são definidos conforme os objetivos do trabalho, os riscos identificados, a materialidade, os critérios aplicáveis e as evidências necessárias para sustentar as conclusões.

Por exemplo, os dois profissionais podem examinar extratos bancários e registros financeiros. Entretanto, o perito pode estar buscando esclarecer a evolução de uma dívida discutida em juízo, enquanto o auditor pode utilizar esses registros para verificar saldos e obter evidências relacionadas às demonstrações contábeis.

O documento examinado pode ser o mesmo. O objetivo, o alcance da análise e o resultado esperado é que mudam.

QUAIS NORMAS REGULAMENTAM A PERÍCIA CONTÁBIL E A AUDITORIA CONTÁBIL

As duas atividades são orientadas por normas profissionais e técnicas, mas não se submetem exatamente ao mesmo conjunto normativo.

Normas aplicáveis à perícia contábil

A NBC TP 01 (R2) estabelece diretrizes e procedimentos técnico-científicos para a realização da perícia contábil judicial e extrajudicial.

Já a NBC PP 01 (R2) trata de aspectos profissionais relacionados ao perito contábil.

No âmbito judicial, também se aplicam as disposições processuais pertinentes, especialmente os arts. 156 e 464 a 480 do Código de Processo Civil, que disciplinam a nomeação do perito, a produção da prova e a apreciação do laudo.

Essas regras ajudam a assegurar que o trabalho tenha objeto delimitado, metodologia fundamentada e conclusões tecnicamente justificadas.

Normas aplicáveis à auditoria contábil

A auditoria independente de demonstrações contábeis é disciplinada, entre outras normas, pela série NBC TA.

A NBC TA 200 trata dos objetivos gerais do auditor independente e da condução da auditoria. Outras normas abordam temas como evidências de auditoria, documentação, avaliação de riscos, procedimentos analíticos e responsabilidades do auditor diante de possíveis fraudes ou erros.

A auditoria interna possui disciplina própria, incluindo normas específicas da série NBC TI.

As normas aplicáveis variam de acordo com a modalidade e o objeto do trabalho. Por isso, é importante identificar corretamente a atividade antes de definir quais regras profissionais e técnicas devem orientar sua execução.

O LAUDO PERÍCIAL E O RELATÓRIO DE AUDITORIA TÊM A MESMA FUNÇÃO?

Não.

Embora ambos sejam documentos técnicos, eles comunicam resultados de atividades com finalidades diferentes.

O laudo pericial contábil apresenta o objeto da perícia, os procedimentos realizados, a fundamentação técnica e as conclusões alcançadas. No contexto judicial, deve observar os requisitos previstos no art. 473 do CPC e nas normas profissionais aplicáveis.

O parecer técnico contábil, por sua vez, pode ser elaborado pelo assistente técnico para apresentar sua análise sobre a questão pericial.

Já o relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis apresenta a opinião do auditor com base nas evidências obtidas e nas normas de auditoria aplicáveis.

Na auditoria independente, essa opinião pode ser não modificada ou modificada, conforme as circunstâncias e os requisitos normativos. Uma opinião modificada pode decorrer, por exemplo, de distorções relevantes identificadas ou da impossibilidade de obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, observadas as condições previstas nas normas.

É importante não interpretar o relatório de auditoria como uma certificação de que absolutamente todas as operações estão corretas. A conclusão se refere ao objeto e ao alcance do trabalho realizado.

Da mesma forma, o laudo pericial não representa automaticamente uma decisão sobre quem tem razão. Ele fornece subsídios técnicos para a análise da controvérsia.

A AUDITORIA PODE SUBSTITUIR A PERÍCIA CONTÁBIL EM UM PROCESSO JUDICIAL?

A resposta depende das circunstâncias.

Um relatório de auditoria pode ser apresentado no processo como documento e contribuir para o esclarecimento dos fatos. Entretanto, sua existência não significa que a perícia judicial seja sempre dispensável.

O Código de Processo Civil permite que o juiz dispense a perícia quando os pareceres técnicos ou documentos apresentados pelas partes forem suficientes para esclarecer as questões de fato, conforme o art. 472.

Por outro lado, se a controvérsia exigir exames adicionais, respostas a quesitos ou procedimentos técnicos específicos, o magistrado poderá entender necessária a produção de prova pericial.

A diferença está na suficiência dos elementos disponíveis e na necessidade de esclarecer a questão discutida.

Também é importante lembrar que o relatório de auditoria foi elaborado segundo determinado objeto e escopo. Mesmo quando contém informações relevantes para um processo, pode não responder a todas as perguntas que surgiram na controvérsia judicial.

Assim, não se deve presumir que uma auditoria substitua a perícia ou que uma perícia torne desnecessária toda auditoria. A utilidade de cada atividade depende da finalidade para a qual foi realizada.

O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA SOBRE A PROVA PERICIAL

No contexto judicial, uma questão relevante é o valor atribuído ao laudo pericial na formação do convencimento do magistrado.

O art. 479 do CPC estabelece que o juiz apreciará a prova pericial e indicará os motivos que o levaram a considerar ou deixar de considerar suas conclusões, levando em conta o método utilizado pelo perito.

Isso significa que o laudo não vincula automaticamente o julgador. A prova deve ser examinada em conjunto com os demais elementos do processo, e a decisão precisa ser fundamentada.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplica essa compreensão ao reconhecer que o magistrado pode formar seu convencimento com base no conjunto probatório, sem ficar automaticamente subordinado às conclusões do perito.

Esse entendimento ajuda a compreender a função da perícia: ela oferece conhecimento técnico para esclarecer fatos, mas não transfere ao perito a responsabilidade de decidir a controvérsia.

É necessário, contudo, fazer uma distinção. A jurisprudência sobre o valor da prova pericial não estabelece que auditoria e perícia sejam a mesma atividade. A diferença entre elas é compreendida principalmente a partir de suas finalidades, dos procedimentos aplicáveis e das normas que regulamentam cada trabalho.

Para um artigo voltado à distinção entre as duas atividades, a fundamentação normativa do Conselho Federal de Contabilidade e do CPC é especialmente relevante. Julgados específicos podem ser acrescentados quando houver uma questão concreta de direito que justifique aprofundamento.

A TECNOLOGIA FAZ DIFERENÇA NAS DUAS ATIVIDADES

Tanto a perícia quanto a auditoria podem envolver um volume expressivo de documentos e dados. Contratos, extratos, lançamentos contábeis, demonstrativos e planilhas precisam ser organizados, conferidos e analisados de acordo com o objetivo do trabalho.

Nesse contexto, ferramentas digitais podem contribuir para automatizar tarefas repetitivas, organizar informações e facilitar a conferência dos resultados.

Na perícia contábil, ferramentas de cálculos judiciais podem auxiliar na atualização de valores, na elaboração de memórias de cálculo e na conferência de critérios aplicados a obrigações financeiras.

Na auditoria, sistemas de análise de dados podem ajudar a identificar padrões, comparar registros, selecionar operações para exame e apontar inconsistências que mereçam investigação.

Apesar desses benefícios, a tecnologia não substitui o conhecimento técnico do profissional.

Uma ferramenta pode executar corretamente uma operação matemática e ainda produzir um resultado inadequado se os dados de entrada, os critérios ou os parâmetros estiverem incorretos.

Por isso, a utilização de sistemas deve estar acompanhada de validação dos dados, revisão dos resultados e compreensão das normas aplicáveis.

A tecnologia contribui para tornar o trabalho mais organizado e eficiente, mas a responsabilidade pela análise e pelas conclusões continua vinculada ao profissional que executa o serviço.

COMO ESCOLHER ENTRE PERÍCIA CONTÁBIL E AUDITORIA?

A escolha depende da necessidade que precisa ser atendida.

Se o objetivo é esclarecer uma questão técnica específica, especialmente em uma controvérsia que exige a produção de elementos de prova, a perícia contábil pode ser a atividade adequada.

Se a necessidade é examinar demonstrações contábeis, avaliar processos ou controles, ou obter uma opinião técnica sobre informações abrangidas por determinado escopo, a auditoria pode ser mais apropriada.

Veja um resumo:

NECESSIDADE ATIVIDADE QUE PODE SER ADEQUADA
Esclarecer tecnicamente uma divergência em processo judicial Perícia contábil judicial, se determinada pelo juízo
Examinar a evolução de uma dívida contestadaPerícia contábil ou outro trabalho técnico adequado ao contexto
Obter uma opinião independente sobre demonstrações contábeis Auditoria independente
Avaliar controles internos e propor melhoriasAuditoria interna
Apurar tecnicamente valores relacionados à saída de um sócio Perícia ou trabalho especializado de apuração de haveres, conforme o caso
Conferir registros e investigar inconsistências dentro de um escopo de auditoriaAuditoria, conforme a modalidade e os procedimentos aplicáveis

Esses exemplos não são regras absolutas. A definição da atividade adequada exige avaliar o objetivo, o contexto, as exigências legais e profissionais e o resultado esperado.

CONCLUSÃO: ATIVIDADES DIFERENTES, MAS IGUALMENTE IMPORTANTES

A perícia contábil e a auditoria contábil compartilham conhecimentos e procedimentos, mas não devem ser confundidas.

A perícia é direcionada ao esclarecimento de questões técnicas delimitadas e pode produzir elementos de prova para a solução de controvérsias judiciais e extrajudiciais. A auditoria examina informações, processos ou controles conforme um escopo definido, podendo, na modalidade independente de demonstrações contábeis, resultar em uma opinião técnica sobre a apresentação dessas informações.

Compreender essa distinção ajuda a identificar a finalidade de cada trabalho, interpretar corretamente seus resultados e reconhecer os limites das conclusões apresentadas.

Também evidencia a importância da qualidade dos documentos, da escolha dos procedimentos, da fundamentação técnica e da utilização responsável de ferramentas tecnológicas.

Quando uma controvérsia envolve cálculos, dívidas, patrimônio ou registros financeiros, não basta olhar para o resultado final. É necessário compreender quais dados foram utilizados, quais critérios foram adotados e se a análise responde efetivamente à questão examinada.

É justamente essa combinação entre conhecimento técnico, método e transparência que permite transformar informações contábeis em resultados úteis para a tomada de decisões, a gestão e a solução de conflitos.

Escrito por

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Autor

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

Coautoria

Richele de Abreu Barbosa

Richele de Abreu Barbosa

Coautor

Graduanda em Direito pela Universidade Federal da Bahia

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