pericia contabil

Diligências na Realização da Perícia Contábil

Entenda o que são as diligências na perícia contábil, como são realizadas, quais documentos podem ser solicitados, o que diz a legislação e como a jurisprudência trata o contraditório e a participação dos assistentes técnicos.

Edmilson Galvão e Richele de Abreu Barbosa

38 min de leitura

Diligências na Realização da Perícia Contábil

Modo áudio

Ouça este artigo

00:00 / 50:04

As diligências são procedimentos utilizados pelo perito contábil para obter informações, examinar documentos, esclarecer dúvidas e reunir elementos necessários à elaboração do laudo. Mais do que uma etapa burocrática, elas ajudam a garantir que a conclusão pericial esteja fundamentada em dados verificáveis, respeite o contraditório e responda adequadamente às questões discutidas no processo.

Uma perícia contábil não começa nem termina nos cálculos. Antes de apresentar um resultado, o profissional precisa compreender o que está sendo discutido, identificar quais informações são relevantes e verificar se os documentos disponíveis são suficientes para responder aos questionamentos.

É justamente nesse percurso que entram as diligências periciais.

Em muitos processos, os documentos juntados pelas partes não apresentam todas as informações necessárias. Podem existir registros incompletos, divergências entre planilhas, lançamentos sem identificação, contratos acompanhados de aditivos ou operações financeiras que exigem esclarecimentos. Em outras situações, é preciso consultar registros, solicitar documentos ou obter informações diretamente de pessoas e instituições relacionadas ao objeto da perícia.

As diligências permitem avançar nessa investigação técnica. Quando bem planejadas e executadas, ajudam a reduzir dúvidas, identificar inconsistências e dar maior segurança às conclusões apresentadas pelo perito.

Mas afinal, o que pode ser solicitado durante uma diligência? Quem deve participar? O perito pode exigir qualquer documento? O que acontece quando uma parte não apresenta as informações solicitadas? E quais cuidados precisam ser observados para que o procedimento não comprometa o contraditório?

Essas questões são fundamentais para compreender a realização da perícia contábil na prática.

1. O QUE SÃO DILIGÊNCIAS NA PERÍCIA CONTÁBIL

As diligências são procedimentos realizados pelo perito contábil para buscar documentos, informações, registros e outros elementos necessários à análise técnica. Elas permitem esclarecer fatos, conferir dados e verificar se os elementos disponíveis são suficientes para responder às questões que deram origem à perícia.

Na prática, nem sempre os documentos apresentados no processo permitem compreender toda a situação. Um contrato pode estar acompanhado de aditivos que não foram juntados aos autos. Uma planilha pode apresentar valores sem demonstrar sua origem. Um extrato bancário pode indicar movimentações que precisam ser relacionadas a outros registros. Em uma apuração societária, por exemplo, pode ser necessário examinar livros contábeis, demonstrações financeiras e documentos relativos ao patrimônio da empresa.

É nesse contexto que as diligências se tornam importantes.

Por meio delas, o perito busca os elementos que faltam para desenvolver o trabalho com fundamentação e segurança. Isso pode envolver a solicitação de documentos às partes, a consulta a registros, a realização de entrevistas, a verificação de informações e, quando necessário, a análise presencial de bens, operações ou situações relacionadas ao objeto da perícia.

A diligência, portanto, não é uma simples formalidade. É uma atividade de investigação técnica que contribui para a formação da prova pericial.

Vale destacar que o perito não realiza essa atividade de maneira livre ou ilimitada. As diligências devem estar relacionadas ao objeto da perícia, observar os limites da sua nomeação ou contratação e respeitar as regras processuais e profissionais aplicáveis.

2. QUAL A IMPORTÂNCIA DAS DILIGÊNCIAS PARA A PERÍCIA CONTÁBIL

A qualidade de uma perícia depende, em grande medida, da qualidade das informações utilizadas pelo profissional. Um cálculo pode estar matematicamente correto e, ainda assim, apresentar um resultado inadequado se tiver sido elaborado com documentos incompletos, dados inconsistentes ou premissas equivocadas.

Por isso, antes de chegar aos números, é necessário verificar de onde vieram as informações e se elas correspondem aos fatos examinados.

As diligências cumprem justamente essa função: permitem ao perito aprofundar a análise e buscar elementos que contribuam para esclarecer a controvérsia.

Entre suas principais finalidades, estão:

Complementar a documentação:

obter registros que não foram apresentados inicialmente ou que estejam incompletos.

Verificar informações:

conferir se os dados apresentados pelas partes correspondem aos documentos e registros disponíveis.

Esclarecer divergências:

 identificar a origem de diferenças entre extratos, contratos, demonstrativos e planilhas.

Investigar operações:

compreender movimentações financeiras, lançamentos contábeis e outras operações relacionadas ao objeto pericial.

Conferir cálculos:

verificar índices, taxas, períodos, bases de cálculo e critérios utilizados.

Fundamentar o laudo:

reunir elementos que permitam explicar como o perito chegou às suas conclusões.

Preservar a transparência:

registrar os procedimentos realizados e possibilitar o acompanhamento pelos assistentes técnicos, nos termos da legislação.

Imagine uma ação judicial em que uma das partes questiona a cobrança de valores em um contrato bancário. Os documentos apresentados podem conter o contrato principal, alguns extratos e uma planilha de evolução da dívida. Entretanto, para verificar a cobrança, talvez seja necessário examinar o histórico completo das operações, identificar os pagamentos realizados, conferir os encargos aplicados e comparar os lançamentos com os critérios estabelecidos no contrato.

Sem essas informações, o perito corre o risco de elaborar uma análise baseada apenas em parte dos elementos disponíveis.

A diligência permite ampliar essa análise e construir uma conclusão tecnicamente fundamentada.

3. O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE AS DILIGÊNCIAS PERICIAIS

A realização das diligências encontra fundamento principalmente no Código de Processo Civil (CPC) e nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia contábil.

Essas regras estabelecem os poderes e os limites da atuação do perito, os cuidados com a participação das partes e os requisitos necessários à elaboração do laudo.

3.1. Código de Processo Civil: art. 473, § 3º

O art. 473 do CPC estabelece os elementos que devem integrar o laudo pericial. Seu § 3º trata dos meios que podem ser utilizados pelo perito e pelos assistentes técnicos durante a realização do trabalho.

O dispositivo permite que esses profissionais utilizem os meios necessários ao desempenho de suas funções, incluindo:

  • ouvir testemunhas;
  • obter informações;
  • solicitar documentos que estejam em poder das partes;
  • solicitar documentos que estejam em poder de terceiros;
  • solicitar informações e documentos em repartições públicas;
  • instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias e outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

Esse dispositivo é especialmente importante porque demonstra que a atuação pericial não precisa ficar limitada aos documentos que já estão juntados ao processo.

Se os elementos disponíveis forem insuficientes, o profissional poderá buscar informações complementares, desde que relacionadas à matéria examinada e respeitados os limites legais da sua atuação.

O objetivo não é ampliar a discussão do processo nem investigar fatos sem relação com a controvérsia. É necessário reunir os elementos necessários para responder às questões técnicas que foram submetidas à perícia.

3.2. Art. 466, § 2º: acompanhamento pelos assistentes técnicos

Outro dispositivo fundamental é o art. 466, § 2º, do CPC.

A norma determina que o perito deve assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, mediante prévia comunicação comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias.

Essa exigência protege o contraditório e permite que os profissionais indicados pelas partes acompanhem os procedimentos técnicos.

A participação dos assistentes técnicos é importante porque eles podem observar a execução dos trabalhos, verificar os elementos examinados, apontar questões relevantes e contribuir para o esclarecimento de eventuais divergências.

O acompanhamento, entretanto, não significa que o assistente técnico possa interferir na condução da perícia ou determinar quais conclusões o perito deverá apresentar. A responsabilidade pela execução do trabalho e pela elaboração do laudo permanece com o profissional nomeado.

3.3. Art. 474: ciência sobre o início da produção da prova

O art. 474 do CPC estabelece que as partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para o início da produção da prova.

A regra complementa a previsão do art. 466, § 2º, e reforça a necessidade de transparência na realização dos trabalhos.

Na prática, a comunicação permite que as partes e seus assistentes técnicos saibam quando e onde ocorrerão os atos periciais, evitando que a produção da prova aconteça sem a possibilidade de acompanhamento nos casos em que esse acompanhamento é cabível.

3.4. Art. 469: quesitos suplementares durante a diligência

O art. 469 do CPC permite que as partes apresentem quesitos suplementares durante a diligência.

Esses quesitos são perguntas adicionais formuladas quando, no decorrer dos trabalhos, surgem dúvidas ou aspectos técnicos que precisam de esclarecimento.

Por exemplo: durante o exame de documentos bancários, o perito identifica uma sequência de lançamentos que não havia sido mencionada inicialmente. A partir dessa informação, pode surgir a necessidade de formular perguntas complementares sobre a origem, a natureza ou o período dessas operações.

Os quesitos suplementares ajudam a aprofundar a análise, mas devem permanecer relacionados ao objeto da perícia.

O parágrafo único do art. 469 também determina que a parte contrária seja cientificada da juntada desses quesitos aos autos.

3.5. Art. 477: manifestação sobre o laudo e esclarecimentos

Depois da apresentação do laudo, as partes podem se manifestar sobre seu conteúdo.

Conforme o art. 477, § 1º, do CPC, as partes são intimadas para apresentar manifestação no prazo comum de 15 dias, podendo seus assistentes técnicos apresentar pareceres no mesmo prazo.

O § 2º prevê que o perito do juízo deve esclarecer, no prazo de 15 dias, os pontos sobre os quais exista divergência ou dúvida apresentada pelas partes, pelo juiz ou pelo Ministério Público.

Isso demonstra que a atividade pericial não se encerra necessariamente com a entrega do laudo. Se os esclarecimentos forem necessários, o profissional poderá precisar complementar suas explicações e demonstrar como determinados resultados foram alcançados.

4. NBC TP 01 (R2): O QUE A NORMA ESTABELECE SOBRE AS DILIGÊNCIAS

Além das disposições do CPC, o trabalho do perito contábil deve observar as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Nesse contexto, merece destaque a NBC TP 01 (R2) - Perícia Contábil, aprovada em 20 de fevereiro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025.

A norma estabelece diretrizes e procedimentos técnico científicos para a realização de perícias contábeis judiciais e extrajudiciais. Ela organiza o trabalho em etapas, trata do planejamento, disciplina os termos e atas e estabelece orientações para a execução e apresentação do resultado pericial.

Um ponto importante é que a norma não trata as diligências como atividades isoladas. Elas fazem parte do planejamento e da execução da perícia.

O item 18, por exemplo, estabelece que o planejamento deve evidenciar as etapas necessárias à realização do trabalho, incluindo diligências, deslocamentos, pesquisas, recursos tecnológicos, cálculos, planilhas e reuniões com assistentes técnicos.

Isso significa que o profissional precisa considerar, desde o início, quais informações serão necessárias, como serão obtidas e quanto tempo será destinado a cada procedimento.

A norma também define o termo de diligência como o instrumento utilizado pelo perito para solicitar a disponibilização de livros, documentos, coisas, dados e informações necessários à elaboração do laudo ou parecer técnico contábil.

Outro ponto relevante está no item 49, que considera diligências todos os atos adotados pelo perito na busca de documentos, informações e outros elementos de prova, incluindo comunicações às partes e aos assistentes técnicos e o trabalho de campo.

Portanto, a diligência não se resume à visita presencial ou à entrega de uma solicitação de documentos. Ela abrange diferentes atos realizados para reunir os elementos necessários ao desenvolvimento da perícia.

5. O QUE É O TERMO DE DILIGÊNCIA

O termo de diligência é o documento utilizado pelo perito contábil para formalizar a solicitação de documentos, informações e outros elementos necessários ao trabalho.

Ele permite identificar o que está sendo solicitado, por que aquela informação é relevante, a quem o pedido é dirigido e qual prazo foi estabelecido para o atendimento.

Na prática, funciona como um registro formal da solicitação realizada pelo profissional.

Sua utilização é importante porque evita pedidos genéricos, facilita o controle das informações recebidas e permite documentar situações em que os elementos solicitados não são apresentados.

O termo também contribui para demonstrar que o perito adotou providências concretas para obter os dados necessários à análise.

5.1. O que deve constar no termo de diligência?

A NBC TP 01 (R2), especialmente em seu item 23, apresenta os elementos que devem integrar o termo.

Entre as informações relevantes, estão:

ELEMENTO FINALIDADE
Identificação do diligenciado Indicar a pessoa ou entidade a quem a solicitação é dirigida
Identificação do perito Informar o profissional responsável pelo pedido
Identificação do processo ou procedimento Relacionar a solicitação à perícia correspondente
Identificação das partes Permitir reconhecer os envolvidos na demanda
Indicação dos documentos e informações Especificar o que precisa ser disponibilizado
Prazo para atendimento Estabelecer o período para cumprimento da solicitação
Local, data e assinatura Formalizar o documento e identificar sua emissão

O termo deve apresentar solicitações claras e relacionadas ao objeto da perícia. Pedidos vagos ou excessivamente amplos podem dificultar o atendimento e comprometer a organização dos trabalhos.

5.2. Exemplo prático de termo de diligência

Imagine uma perícia contábil em uma ação de prestação de contas envolvendo a administração de uma empresa.

Durante a análise inicial, o perito percebe que os documentos juntados aos autos não permitem identificar a origem de determinadas despesas.

Nesse caso, poderá solicitar, por meio do termo de diligência, documentos como:

  • livros diário e razão do período examinado;
  • balancetes mensais;
  • extratos bancários;
  • notas fiscais;
  • comprovantes de pagamentos;
  • contratos com fornecedores;
  • relatórios financeiros;
  • documentos de suporte dos lançamentos questionados.

O pedido deve indicar o período abrangido e, sempre que possível, relacionar os documentos às questões que precisam ser esclarecidas.

Um exemplo simplificado de solicitação seria:

Objeto da solicitação: disponibilização dos extratos bancários e dos documentos comprobatórios das despesas registradas na contabilidade da empresa no período de janeiro a dezembro de determinado exercício, para análise da origem e da correspondência dos lançamentos questionados na perícia.

Esse exemplo é ilustrativo. Na prática, o conteúdo do termo deve ser adaptado ao objeto, às determinações processuais e às necessidades específicas do trabalho.

5.3. O que acontece quando os documentos não são apresentados?

A ausência de resposta a uma solicitação pode dificultar ou até impedir a realização de determinadas análises.

A NBC TP 01 (R2), em seu item 22, estabelece que, diante da negativa de entrega dos elementos de prova formalmente requeridos, o perito deve comunicar diretamente a quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos e solicitando as providências cabíveis.

Na perícia judicial, isso significa que o perito não deve simplesmente ignorar a ausência dos documentos ou tentar resolver, por conta própria, uma situação que dependa de providência judicial.

O profissional deve registrar a solicitação, informar a falta de atendimento e indicar quais aspectos da análise foram prejudicados.

A depender do caso, poderá ser necessária uma determinação judicial para apresentação dos documentos ou outra medida processual adequada.

É importante destacar que o perito não possui poder de coerção próprio para obrigar uma parte ou terceiro a entregar documentos. Ele pode solicitá-los nos limites de sua atuação e comunicar ao juízo eventual recusa, cabendo à autoridade competente avaliar as providências cabíveis.

4. COMO AS DILIGÊNCIAS SÃO REALIZADAS NA PRÁTICA

A realização de diligências exige organização. Antes de solicitar documentos ou realizar verificações, o perito precisa compreender o objeto da perícia e identificar quais informações são efetivamente necessárias.

Embora cada trabalho tenha suas particularidades, é possível compreender a dinâmica das diligências a partir de algumas etapas.

6.1. Estudo do processo e identificação das necessidades

O primeiro passo é analisar o material disponível.

O perito examina a decisão que determinou a perícia, os documentos apresentados pelas partes, os quesitos formulados e os pontos controvertidos.

Essa etapa permite identificar quais informações já estão disponíveis e quais ainda precisam ser obtidas.

Em uma ação envolvendo revisão de contrato bancário, por exemplo, o profissional pode verificar se foram apresentados o contrato, os aditivos, os extratos e os demonstrativos de evolução da dívida.

Se algum desses elementos estiver ausente, poderá avaliar a necessidade de solicitar sua apresentação.

6.2. Planejamento das diligências

Depois de identificar as necessidades, o perito organiza as providências que serão adotadas.

O planejamento deve considerar:

  • quais documentos precisam ser obtidos;
  • quem possui essas informações;
  • quais procedimentos serão necessários;
  • quais pessoas ou instituições deverão ser contatadas;
  • se haverá necessidade de deslocamento;
  • quais prazos precisam ser observados;
  • quais recursos técnicos e tecnológicos serão utilizados.

O planejamento também deve considerar possíveis dificuldades, como a inexistência de registros, a necessidade de análise de grande volume documental ou a dependência de informações mantidas por terceiros.

6.3. Formalização das solicitações

Quando for necessário obter documentos ou informações, o perito poderá utilizar o termo de diligência.

A solicitação deve ser objetiva, indicando o material necessário e o prazo para disponibilização.

É importante evitar pedidos que não tenham relação com a matéria examinada. A finalidade da diligência é complementar a prova técnica, e não promover uma investigação sem limites.

6.4. Recebimento e organização dos documentos

Depois do atendimento da solicitação, os documentos precisam ser organizados.

Essa etapa envolve identificar o material recebido, conferir se corresponde ao que foi solicitado, verificar sua integridade e relacioná-lo às questões examinadas.

Em perícias que envolvem grande quantidade de informações, pode ser necessário utilizar planilhas, sistemas de organização documental e ferramentas de análise de dados.

Uma organização adequada facilita a localização das informações e reduz o risco de erros durante os cálculos.

6.5. Análise e conferência das informações

Com os documentos disponíveis, o perito realiza os exames técnicos necessários.

Ele pode comparar registros, verificar lançamentos, confrontar valores, identificar divergências e analisar a correspondência entre os documentos e as informações apresentadas pelas partes.

O objetivo é verificar se os elementos obtidos são suficientes para responder aos quesitos e esclarecer os pontos controvertidos.

6.6. Registro dos procedimentos realizados

Por fim, os atos praticados devem ser documentados.

O registro permite demonstrar quais diligências foram realizadas, quais documentos foram recebidos, quais informações não foram disponibilizadas e quais limitações foram encontradas.

Esses dados também ajudam a construir a fundamentação do laudo pericial.

7. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS TIPOS DE DILIGÊNCIAS NA PERÍCIA CONTÁBIL

As diligências podem assumir diferentes formas, de acordo com a natureza do objeto examinado.

Não existe um único modelo aplicável a todas as perícias. A escolha depende das informações necessárias, da complexidade da matéria e dos elementos que precisam ser esclarecidos.

Entre as situações mais comuns, estão:

7.1. Diligências documentais

São realizadas para obter, conferir e examinar documentos relacionados à controvérsia.

Podem envolver contratos, notas fiscais, recibos, extratos bancários, livros contábeis, demonstrações financeiras, folhas de pagamento, comprovantes de transferências e relatórios administrativos.

São frequentes em perícias bancárias, trabalhistas, empresariais, tributárias e de prestação de contas.

7.2. Diligências junto a instituições financeiras

Em determinadas perícias, pode ser necessário obter informações mantidas por bancos e outras instituições financeiras.

Entre os elementos que podem ser relevantes, estão:

  • contratos e aditivos;
  • extratos bancários;
  • histórico de movimentações;
  • demonstrativos de evolução de débitos;
  • comprovantes de pagamentos;
  • informações sobre tarifas e encargos;
  • registros de operações financeiras.

A solicitação deve respeitar os limites da perícia e as regras aplicáveis ao acesso a informações protegidas por sigilo.

O perito não pode tratar a existência de uma controvérsia judicial como autorização irrestrita para acessar dados bancários ou informações privadas. Quando necessário, deve observar as autorizações e determinações judiciais pertinentes.

7.3. Diligências em empresas

Nas perícias empresariais, as diligências podem envolver a análise de registros contábeis, documentos societários e informações financeiras.

Podem ser solicitados:

  • livros diário e razão;
  • balancetes;
  • balanços patrimoniais;
  • demonstrações de resultado;
  • contratos sociais e alterações;
  • atas de reuniões e assembleias;
  • relatórios de estoque;
  • documentos de movimentação financeira;
  • registros de operações entre empresas relacionadas.

Essas informações podem ser necessárias, por exemplo, em uma apuração de haveres, dissolução parcial de sociedade ou investigação de divergências contábeis.

7.4. Diligências em órgãos públicos

Dependendo do objeto da perícia, o profissional pode precisar obter informações em repartições públicas.

Isso pode ocorrer em análises tributárias, previdenciárias, patrimoniais ou relacionadas a registros oficiais.

A obtenção dos dados deve observar os procedimentos de acesso aplicáveis a cada órgão, inclusive eventuais exigências de autorização ou determinação judicial.

7.5. Diligências presenciais ou trabalho de campo

Em algumas situações, a análise documental não é suficiente.

Pode ser necessário comparecer a determinado local para verificar a existência de bens, examinar documentos originais, observar uma situação específica ou conferir informações relacionadas ao objeto da perícia.

A vistoria, por exemplo, é um procedimento técnico que busca verificar e constatar uma situação, coisa ou fato de forma circunstanciada.

Esse tipo de diligência é mais comum em trabalhos que envolvem avaliação patrimonial, estoques, bens, instalações ou situações que exigem constatação presencial.

7.6. Diligências por meio eletrônico

O avanço da tecnologia também modificou a forma como parte dos trabalhos periciais é realizada.

Atualmente, muitas informações podem ser solicitadas e disponibilizadas por meios digitais, como sistemas de gestão, plataformas de compartilhamento de documentos e ambientes eletrônicos de processos.

Reuniões técnicas também podem ocorrer por videoconferência, quando adequadas ao trabalho e respeitadas as condições de participação e registro.

O uso de meios eletrônicos, entretanto, não elimina a necessidade de controle documental. É importante preservar a identificação dos arquivos, sua origem, integridade, data de recebimento e relação com o objeto da perícia.

8. QUAIS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS PODEM SER UTILIZADOS DURANTE AS DILIGÊNCIAS

A NBC TP 01 (R2), em seu item 35, apresenta os procedimentos que fundamentam o laudo pericial contábil e o parecer técnico.

São eles:

PROCEDIMENTO O QUE SIGNIFICA EXEMPLO PRÁTICO
Exame Análise de livros, registros de transações e documentos Conferência de extratos e lançamentos contábeis
Vistoria Verificação e constatação de situação, coisa ou fato Verificação presencial de bens ou estoques
Indagação Busca de informações por meio de entrevistas Entrevista com pessoa que conhece determinada operação
InvestigaçãoPesquisa para identificar o que está oculto Análise de movimentações para esclarecer inconsistências
Arbitramento Determinação de valores ou quantidades por critério técnico científico Estimativa técnica quando não há informação direta suficiente, observados os limites aplicáveis
Mensuração Qualificação e quantificação física de bens, direitos e obrigações Quantificação de itens ou bens examinados
AvaliaçãoEstabelecimento de valor de bens, direitos, obrigações, despesas ou receitas Avaliação de determinado ativo
TestabilidadeVerificação dos elementos probantes e confronto com as premissas estabelecidas Conferência da compatibilidade entre documentos e critérios utilizados
Comparação Estabelecimento de relações entre objetos ou situações patrimoniais e de resultado Comparação entre demonstrativos de diferentes períodos
CertificaçãoAtestação da informação obtida na formação da prova pericial Registro técnico de informação confirmada durante o trabalho

É importante não confundir esses procedimentos com uma lista obrigatória que precisa ser aplicada integralmente em toda perícia. A própria norma prevê sua utilização total ou parcial, conforme a natureza e a complexidade da matéria.

Em uma perícia baseada exclusivamente em documentos, por exemplo, o exame e a comparação podem ser suficientes para determinadas questões. Já em uma avaliação patrimonial, a vistoria e a mensuração podem ter papel relevante.

O perito deve escolher os procedimentos adequados ao problema que precisa esclarecer.

9. QUAL É A PARTICIPAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO NAS DILIGÊNCIAS

O assistente técnico é o profissional indicado pela parte para acompanhar a produção da prova pericial e desenvolver sua análise técnica.

Sua participação é importante porque permite que a parte tenha acompanhamento especializado durante a realização dos trabalhos.

O CPC estabelece, no art. 466, § 2º, que o perito deve assegurar aos assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames, com prévia comunicação comprovada nos autos e antecedência mínima de cinco dias.

Na prática, o assistente técnico pode:

  • acompanhar os procedimentos realizados pelo perito;
  • observar os documentos e informações examinados;
  • apontar aspectos técnicos relevantes;
  • apresentar quesitos suplementares;
  • elaborar parecer técnico;
  • identificar inconsistências na análise;
  • apresentar manifestação sobre os resultados do laudo.

A participação do assistente não transforma a diligência em uma atividade conjunta obrigatória. O perito do juízo continua responsável pela condução dos trabalhos e pela elaboração do laudo.

Também é importante compreender que a comunicação deve permitir o acompanhamento efetivo. Não basta informar a realização da diligência de maneira genérica quando o ato exige indicação de data, horário e local.

10. QUAIS CUIDADOS O PERITO DEVE OBSERVAR DURANTE AS DILIGÊNCIAS

A realização de diligências exige responsabilidade técnica e atenção às regras processuais.

Um procedimento mal conduzido pode gerar questionamentos, dificultar a análise e, em determinadas circunstâncias, comprometer a validade da prova.

Entre os principais cuidados, destacam-se:

1. Respeitar os limites do objeto pericial.

Toda solicitação deve estar relacionada às questões submetidas à análise. O perito não deve ampliar o objeto da perícia por iniciativa própria.

2. Formular pedidos específicos.

A solicitação de documentos deve indicar com clareza o que é necessário, evitando pedidos excessivamente genéricos.

3. Observar os prazos.

O profissional deve considerar os prazos processuais, o cronograma da perícia e o tempo necessário para obtenção e análise dos elementos.

4. Comunicar previamente os assistentes técnicos.

Nas diligências e exames que exigem acompanhamento, deve ser observada a antecedência mínima prevista no art. 466, § 2º, do CPC.

5. Registrar as atividades realizadas.

Solicitações, respostas, documentos recebidos, recusas e demais ocorrências devem ser documentados.

6. Preservar a imparcialidade.

O perito deve conduzir o trabalho com independência técnica, sem favorecer qualquer das partes.

7. Resguardar informações protegidas.

Dados bancários, empresariais, pessoais e outros elementos sujeitos a sigilo devem ser tratados conforme as regras aplicáveis.

8. Não substituir a análise técnica por suposições.

Quando não houver elementos suficientes, o profissional deve informar a limitação, em vez de apresentar conclusões sem suporte documental.

9. Evitar conclusões jurídicas.

O perito deve se limitar à análise técnica ou científica, sem assumir a função de interpretar juridicamente o conflito ou decidir quem tem razão.

Esses cuidados ajudam a garantir que a diligência cumpra sua finalidade e que os resultados possam ser compreendidos e avaliados pelas partes e pelo juízo.

11. O QUE ACONTECE QUANDO UMA PARTE SE RECUSA A COLABORAR COM A PERÍCIA

Nem sempre as solicitações do perito são atendidas. Uma parte pode deixar de apresentar documentos, entregar informações incompletas ou simplesmente se recusar a colaborar.

Nessas situações, é importante distinguir a função do perito das atribuições do juiz.

O perito pode solicitar os elementos necessários, registrar a ausência de atendimento e informar ao juízo quais aspectos da perícia foram prejudicados. Entretanto, não possui poder próprio para impor medidas coercitivas ou aplicar penalidades à parte.

O CPC prevê mecanismos processuais relacionados à exibição de documentos e coisas, especialmente nos arts. 396 a 404.

O art. 396 permite que o juiz ordene que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. Os artigos seguintes disciplinam o pedido, a resposta e as consequências processuais da não exibição, observadas as hipóteses legais.

Quando o documento estiver em poder de terceiro, o art. 401 e seguintes também estabelecem procedimento próprio para sua exibição.

Assim, se a ausência de determinado documento impedir a realização de uma análise, o perito deve expor a situação de forma objetiva e solicitar as providências cabíveis.

A consequência da não apresentação não é automática em todos os casos. Ela depende das circunstâncias, da natureza do documento, das justificativas apresentadas e da avaliação judicial.

O profissional também precisa deixar claro se a falta de informação impede totalmente a conclusão ou se ainda é possível responder aos quesitos com ressalvas e limitações.

12. DILIGÊNCIAS E CONTRADITÓRIO: PORQUE A COMUNICAÇÃO É TÃO IMPORTANTE

A perícia é uma atividade de produção de prova. Por isso, sua realização deve respeitar o contraditório e a ampla defesa.

O contraditório não se resume à possibilidade de apresentar uma manifestação depois da entrega do laudo. Ele também envolve a oportunidade de acompanhar os atos de produção da prova, conhecer os elementos utilizados e questionar tecnicamente os procedimentos adotados.

É por essa razão que a comunicação prévia das diligências possui tanta importância.

Quando os assistentes técnicos são informados com antecedência, podem acompanhar os atos, observar os procedimentos e identificar questões que mereçam esclarecimento.

A falta de comunicação, por outro lado, pode gerar questionamentos sobre a regularidade da prova.

Isso não significa, porém, que qualquer falha formal provoque automaticamente a nulidade de toda a perícia. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça demonstra que a análise também considera a existência de prejuízo concreto à parte.

Esse ponto merece atenção especial.

13. O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA SOBRE DILIGÊNCIAS NA PERÍCIA

A jurisprudência contribui para compreender como as regras sobre a produção da prova pericial são aplicadas em situações concretas.

No tema das diligências periciais, alguns aspectos merecem atenção: o direito de acompanhamento pelos assistentes técnicos, a comunicação prévia sobre a realização dos procedimentos, a demonstração de eventual prejuízo e a suficiência dos documentos utilizados na análise.

O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 466, § 2º, que o perito deve assegurar aos assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames, mediante comunicação prévia comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias.

É importante observar, contudo, que os julgados não estabelecem um procedimento único para todas as perícias. A necessidade de diligências adicionais e as consequências de eventuais irregularidades dependem das características do trabalho e das circunstâncias de cada processo.

13.1. STJ: AgInt no AREsp 2.308.829/SC: ausência de comunicação e demonstração de prejuízo

No julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2.308.829/SC, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou uma controvérsia envolvendo a ausência de comunicação prévia para permitir que o assistente técnico acompanhasse uma diligência realizada pelo perito.

O julgamento ocorreu em 26 de fevereiro de 2024, sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de fevereiro de 2024.

Na decisão, o STJ entendeu que a falta de comunicação prévia para permitir o acompanhamento da diligência não provoca, por si só, a nulidade do laudo pericial. Para que a nulidade seja reconhecida, é necessária a demonstração de prejuízo efetivo.

Esse entendimento não afasta o dever de comunicação previsto no art. 466, § 2º, do CPC. A decisão trata das consequências processuais do descumprimento dessa obrigação, considerando a necessidade de verificar os efeitos concretos da irregularidade.

Qual é a importância desse entendimento?

O julgamento demonstra que o respeito às formalidades processuais é essencial, mas a declaração de nulidade também depende da análise do prejuízo causado à parte.

Por isso, o perito deve observar a comunicação prévia, enquanto a parte que questiona a validade da prova precisa demonstrar de que maneira a ausência de acompanhamento comprometeu o exercício do contraditório ou a produção da prova.

13.2. STJ: AgInt no AREsp 2.084.990/GO: perícia contábil baseada em documentos

Outro julgamento que merece atenção é o Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2.084.990/GO, relacionado a uma ação de exigir contas.

A controvérsia envolveu questionamentos sobre a realização da perícia contábil, a necessidade de esclarecimentos adicionais e a alegação de cerceamento de defesa.

No caso, o Tribunal de Justiça de Goiás considerou que a perícia contábil, realizada com base em documentos escritos disponibilizados às partes, não exigia necessariamente a presença simultânea dos assistentes técnicos durante a elaboração do laudo. Também entendeu que não caberia ao perito realizar a inquirição de terceiros para apurar o saldo das contas.

Ao analisar o recurso, o STJ manteve o resultado do julgamento, considerando que a revisão das conclusões do tribunal de origem exigiria o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7 do próprio Tribunal.

É importante destacar que essas considerações sobre a suficiência documental e a desnecessidade de ouvir terceiros constam da decisão do tribunal estadual reproduzida no julgamento do STJ, não constituindo uma tese autônoma firmada pela Corte Superior.

Qual é a importância desse entendimento?

O caso permite compreender que nem toda perícia contábil exige entrevistas, oitivas ou diligências presenciais. Dependendo da natureza da controvérsia, os documentos e registros disponíveis podem ser suficientes para desenvolver a análise técnica.

Isso não significa que as diligências complementares sejam dispensáveis em qualquer situação. Quando os documentos não permitem esclarecer os pontos controvertidos, o perito deve avaliar a necessidade de buscar informações adicionais.

13.3. STJ: AgInt no AREsp 2.059.743/RJ: ausência de comunicação e necessidade de demonstração de prejuízo

No julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2.059.743/RJ, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, o Superior Tribunal de Justiça analisou uma controvérsia envolvendo a ausência de intimação das partes e dos assistentes técnicos sobre a data e o local de início da perícia.

O caso envolveu uma liquidação de sentença em que foi realizada perícia para apurar a desvalorização de uma marca. A parte questionou a validade do trabalho pericial, alegando que não havia sido comunicada previamente sobre o início dos procedimentos.

Ao examinar a questão, o STJ considerou que a ausência de intimação para acompanhar a perícia gera nulidade relativa, sendo necessária a demonstração de prejuízo efetivo.

No caso concreto, o Tribunal observou que as partes tiveram oportunidade de apresentar quesitos, indicar assistentes técnicos, manifestar-se sobre o laudo e apresentar críticas ao trabalho pericial. Além disso, a análise havia sido realizada com base em documentos já constantes dos autos, submetidos ao contraditório.

Como não ficou demonstrado prejuízo, o STJ entendeu que não havia fundamento para reconhecer a nulidade da perícia. A revisão dessa conclusão também exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do Tribunal.

Qual é a importância desse entendimento?

O julgamento demonstra que a ausência de comunicação sobre o início da perícia deve ser analisada considerando as circunstâncias concretas do processo e as oportunidades efetivamente concedidas às partes para participar da produção da prova.

Isso não significa que o perito esteja dispensado de cumprir o dever de comunicação previsto no CPC. A obrigação permanece, mas o reconhecimento da nulidade depende da demonstração de prejuízo processual.

O precedente também chama atenção para a importância de documentar os procedimentos realizados, permitir a manifestação dos assistentes técnicos e assegurar que as partes tenham condições de questionar as conclusões apresentadas no laudo.

14. COMO AS DILIGÊNCIAS SÃO UTILIZADAS NAS DIFERENTES ÁREAS DA PERÍCIA CONTÁBIL

A forma de realizar diligências muda conforme o objeto da perícia. Uma investigação sobre operações bancárias exige documentos diferentes daqueles necessários para avaliar uma empresa ou apurar verbas trabalhistas.

Veja alguns exemplos.

14.1. Perícia contábil trabalhista

Nas perícias trabalhistas, as diligências podem ser utilizadas para verificar informações sobre a relação de trabalho e os valores discutidos no processo.

Entre os documentos que podem ser relevantes, estão:

  • contracheques;
  • fichas financeiras;
  • cartões de ponto;
  • folhas de pagamento;
  • recibos de férias;
  • comprovantes de pagamento;
  • contratos de trabalho;
  • acordos e convenções coletivas;

Esses elementos permitem examinar períodos trabalhados, remunerações, adicionais, horas extraordinárias, reflexos e demais parcelas que integrem o objeto da perícia.

Por exemplo, em uma ação que discute o pagamento de horas extras, o perito pode precisar conferir os registros de jornada e confrontá-los com os recibos de pagamento para verificar se os valores foram corretamente apurados.

14.2. Perícia contábil bancária

Na perícia bancária, as diligências podem ser necessárias para compreender a evolução de contratos, financiamentos, empréstimos e outras operações.

O profissional pode precisar analisar:

  • contratos e aditivos;
  • extratos;
  • demonstrativos de evolução da dívida;
  • comprovantes de pagamentos;
  • histórico de amortizações;
  • taxas e encargos aplicados;
  • informações sobre tarifas;
  • registros de renegociação.

O objetivo é identificar os critérios utilizados na operação e verificar sua correspondência com os documentos e parâmetros definidos para a perícia.

14.3. Perícia contábil tributária

Nas perícias tributárias, as diligências podem envolver documentos fiscais, contábeis e administrativos.

Entre os elementos relevantes, estão:

  • notas fiscais;
  • livros fiscais;
  • declarações tributárias;
  • comprovantes de recolhimento;
  • demonstrativos de apuração;
  • documentos de compensação;
  • processos administrativos fiscais;
  • registros contábeis relacionados aos tributos discutidos.

Esses documentos podem ajudar a verificar a origem de valores, a apuração de tributos, a existência de recolhimentos e eventuais divergências entre registros fiscais e contábeis.

14.4. Perícia em apuração de haveres e dissolução societária

Nas perícias societárias, as diligências podem envolver a obtenção de informações sobre o patrimônio, as obrigações e a situação financeira da empresa.

O perito pode precisar examinar:

  • contrato social e alterações;
  • balanços patrimoniais;
  • demonstrações contábeis;
  • livros diário e razão;
  • registros de estoque;
  • contratos com clientes e fornecedores;
  • documentos relativos a bens e direitos;
  • informações sobre dívidas e contingências.

Em uma apuração de haveres, por exemplo, a ausência de registros patrimoniais ou de documentos que comprovem determinadas operações pode dificultar a avaliação da participação societária.

Por isso, as diligências são importantes para reunir os elementos necessários à aplicação do critério de avaliação definido para o caso.

14.5. Perícia em prestação de contas

Nas ações de prestação de contas, a análise costuma envolver a verificação de receitas, despesas, pagamentos e movimentações financeiras.

As diligências podem buscar extratos bancários, comprovantes, notas fiscais, contratos, recibos e relatórios de gestão.

A finalidade é confrontar os registros apresentados com os documentos que dão suporte às operações e identificar eventuais diferenças.

15. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DESAFIOS ENCONTRADOS DURANTE AS DILIGÊNCIAS

Mesmo quando o planejamento é adequado, a realização das diligências pode apresentar dificuldades.

Algumas delas estão relacionadas à documentação, outras à comunicação entre os envolvidos ou à complexidade das informações.

DESAFIO POSSÍVEL CONSEQUÊNCIA COMO LIDAR
Documentos incompletos Dificuldade para conferir os dados Solicitar complementação específica
Ausência de resposta Impossibilidade de examinar determinado ponto Registrar a ocorrência e comunicar ao responsável pela nomeação
Grande volume de arquivos Demora na organização e análise Utilizar critérios de classificação e ferramentas adequadas
Divergência entre registros Dificuldade para identificar a origem dos valores Confrontar documentos e registrar as diferenças
Falta de comunicação Questionamentos sobre o contraditório Observar os prazos e comprovar as comunicações
Informações protegidas por sigilo Restrição de acessoObservar as autorizações e determinações aplicáveis
Dados digitais inconsistentes Risco de erro na análiseVerificar origem, integridade e correspondência dos arquivos

O enfrentamento dessas dificuldades exige organização e documentação dos procedimentos.

É importante que o perito não esconda limitações encontradas durante o trabalho. Quando determinada informação não estiver disponível, isso deve ser explicado no laudo, com indicação dos efeitos sobre a análise.

16. A TECNOLOGIA PODE AJUDAR NA REALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS?

A quantidade de documentos e informações envolvidos em uma perícia pode ser bastante elevada. Em determinados processos, o profissional precisa examinar centenas ou milhares de registros, comparar dados de diferentes períodos e identificar divergências em planilhas extensas.

Nesse cenário, a tecnologia pode contribuir significativamente para a organização e a análise do material.

Planilhas eletrônicas, sistemas de gestão documental e ferramentas de análise de dados ajudam a estruturar informações, localizar registros e realizar conferências.

Entre os recursos que podem ser utilizados, conforme a necessidade do trabalho, estão:

  • Excel e LibreOffice Calc: organização de dados, conferência de valores e elaboração de cálculos;
  • Power Query: tratamento e integração de bases de dados;
  • Power BI: construção de painéis e visualização de informações;
  • sistemas de gestão documental: organização, classificação e localização de arquivos;
  • softwares de cálculos judiciais: elaboração e conferência de cálculos conforme os critérios aplicáveis;
  • ferramentas de automação: execução de tarefas repetitivas e padronização de rotinas.

Esses recursos não substituem o conhecimento técnico do perito. A ferramenta pode organizar os dados e facilitar a identificação de padrões, mas cabe ao profissional verificar a origem das informações, escolher os critérios adequados e avaliar os resultados.

Também é necessário ter cuidado com o uso de ferramentas de inteligência artificial. Informações sigilosas ou protegidas não devem ser inseridas em plataformas sem avaliação das condições de segurança, privacidade e autorização aplicáveis. Além disso, resultados automatizados precisam ser conferidos antes de integrar a análise pericial.

A tecnologia é uma aliada quando utilizada com critério. Ela pode tornar o trabalho mais organizado, facilitar a conferência e reduzir tarefas manuais, mas não elimina a responsabilidade profissional pela qualidade da prova.

17. COMO ORGANIZAR OS DOCUMENTOS OBTIDOS NAS DILIGÊNCIAS

A organização documental é uma das etapas que mais influenciam a eficiência do trabalho pericial.

Não basta receber os documentos: é preciso conseguir identificar sua origem, seu conteúdo, o período a que se referem e sua relação com os pontos examinados.

Uma forma prática de organizar o material é separá-lo por categorias.

CATEGORIAS EXEMPLOS
Documentos contratuais Contratos, aditivos e termos de renegociação
Documentos financeiros Extratos, comprovantes e demonstrativos
Documentos contábeis Livro diário, razão e balancetes
Documentos fiscais Notas fiscais, declarações e guias
Documentos trabalhistas Contracheques, cartões de ponto e fichas financeiras
Documentos societários Contrato social, alterações e atas
Documentos complementares Relatórios, correspondências e informações de terceiros

Além da classificação, é recomendável manter um controle das solicitações realizadas.

Esse controle pode registrar a data do pedido, o destinatário, o prazo estabelecido, os documentos recebidos e as pendências existentes.

Em perícias com grande volume de informações, a adoção de uma estrutura digital organizada facilita a localização dos arquivos e permite acompanhar o andamento das diligências.

O importante é que o perito consiga demonstrar, de maneira clara, quais elementos foram utilizados e como eles contribuíram para a conclusão apresentada.

18. COMO AS DILIGÊNCIAS DEVEM APERECER NO LAUDO PERICIAL CONTÁBIL

As diligências não são atividades que devem ficar restritas aos registros internos do profissional.

A NBC TP 01 (R2), em seu item 58, estabelece que o laudo deve conter o relato das diligências e das reuniões técnicas realizadas, além de informar, quando aplicável, o recebimento de memoriais, planilhas, cálculos, informações e demonstrações encaminhados pelos assistentes técnicos.

Essa previsão é importante porque permite que o leitor compreenda quais providências foram adotadas para reunir os elementos que fundamentaram a análise.

O relato deve ser objetivo e suficientemente detalhado para demonstrar:

  • quais diligências foram realizadas;
  • quais documentos foram solicitados;
  • quais informações foram recebidas;
  • quais reuniões técnicas ocorreram;
  • quais documentos não foram disponibilizados;
  • quais limitações foram identificadas;
  • de que maneira os elementos obtidos foram utilizados na análise.

Não basta mencionar genericamente que foram realizadas diligências. O laudo deve permitir compreender o que foi feito e qual foi a contribuição dessas atividades para a formação da prova.

18.1. Exemplo de relato de diligência no laudo

Em uma perícia envolvendo a apuração de movimentações financeiras, o relato poderia apresentar a seguinte estrutura:

Diligências realizadas: foram solicitados os extratos bancários referentes ao período objeto da análise, bem como os comprovantes de pagamentos e os demonstrativos financeiros relacionados às operações questionadas.

Documentação recebida: foram disponibilizados os extratos bancários de parte do período examinado e os comprovantes de determinadas transferências.

Pendências identificadas: não foram apresentados os extratos referentes a dois meses do período analisado.

Reflexos na análise: a ausência dos documentos impediu a conferência integral das movimentações realizadas nesses meses, razão pela qual a limitação foi considerada na análise e nas respostas aos quesitos correspondentes.

Esse exemplo demonstra como o perito pode registrar as providências adotadas sem apresentar conclusões que não estejam sustentadas pelos elementos disponíveis.

19. QUAIS SÃO OS ERROS MAIS COMUNS NA REALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS

Alguns problemas podem comprometer a organização e a qualidade da prova pericial.

Entre os erros que merecem atenção, estão:

Solicitar documentos sem relação com o objeto da perícia.

Toda diligência precisa ter uma finalidade técnica identificável.

Fazer pedidos genéricos.

Solicitações sem indicação de período, tipo de documento ou informação necessária podem gerar respostas incompletas.

Deixar de registrar as comunicações.

A ausência de comprovação dificulta demonstrar que as providências foram adotadas corretamente.

Não observar a antecedência mínima de cinco dias.

O acompanhamento das diligências pelos assistentes técnicos deve respeitar o art. 466, § 2º, do CPC.

Ignorar documentos não apresentados.

A ausência de informações relevantes precisa ser registrada e considerada na análise.

Confundir diligência com investigação ilimitada.

O perito deve respeitar o objeto da perícia e não pode ultrapassar os limites de sua designação.

Não explicar as limitações no laudo.

Quando a falta de documentos comprometer determinada conclusão, essa circunstância precisa ser informada.

Utilizar informações sem verificar sua origem.

Documentos, planilhas e arquivos digitais precisam ser examinados antes de servirem de fundamento para a conclusão.

Evitar esses problemas exige planejamento, organização e atenção às normas que orientam o trabalho pericial.

20. CHECKLIST: O QUE VERIFICAR ANTES, DURANTE E DEPOIS DAS DILIGÊNCIAS

Para facilitar a organização do trabalho, é possível utilizar um checklist com os principais pontos de atenção.

ETAPA O QUE VERIFICAR
Antes Compreender o objeto da perícia e os pontos controvertidos
Antes Identificar documentos e informações que ainda são necessários
AntesPlanejar as diligências e os prazos
Antes Definir quem deverá receber as solicitações
Durante Formalizar os pedidos por meio adequado
Durante Comunicar os assistentes técnicos quando cabível
Durante Registrar as datas, respostas e ocorrências
Durante Conferir a integridade e a correspondência dos documentos recebidos
DepoisOrganizar os arquivos e relacioná-los aos pontos examinados
DepoisIdentificar pendências e limitações
DepoisUtilizar os elementos obtidos na análise técnica
DepoisRelatar as diligências no laudo pericial

Esse cuidado ajuda a manter o trabalho organizado e facilita a demonstração dos procedimentos adotados.

21. CONCLUSÃO

As diligências são parte essencial da realização da perícia contábil porque permitem ao profissional buscar, conferir e aprofundar as informações necessárias à produção da prova técnica.

Em muitos casos, os documentos inicialmente apresentados não são suficientes para esclarecer a controvérsia. É preciso solicitar registros complementares, verificar operações, confrontar dados e, quando necessário, realizar atividades de campo.

Mas a importância das diligências não está apenas na quantidade de documentos obtidos. Está na capacidade de reunir elementos relevantes, verificar sua consistência e utilizá-los de maneira fundamentada.

A atuação do perito deve observar o objeto da perícia, os limites legais, o planejamento previsto na NBC TP 01 (R2) e as garantias processuais estabelecidas pelo Código de Processo Civil. A comunicação aos assistentes técnicos, o registro das solicitações e a transparência na apresentação dos resultados são cuidados indispensáveis para a confiabilidade do trabalho.

Também é importante compreender que a ausência de determinado documento ou a falta de uma diligência não conduz, automaticamente, à nulidade da perícia. É necessário avaliar a relevância da informação, os efeitos da ausência e a existência de eventual prejuízo.

No fim, uma perícia bem fundamentada depende de muito mais do que cálculos corretos. Depende de planejamento, análise documental, procedimentos adequados e transparência em todas as etapas.

É esse conjunto de cuidados que permite transformar informações dispersas em uma prova técnica compreensível, verificável e útil à solução da controvérsia.

Escrito por

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Autor

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

Coautoria

Richele de Abreu Barbosa

Richele de Abreu Barbosa

Coautor

Graduanda em Direito pela Universidade Federal da Bahia

Ver todos