Cálculo da RMI da Aposentadoria por Idade
A Renda Mensal Inicial - RMI na aposentadoria por idade corresponde a 70% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 20/12/2021
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1 - O que é a Aposentadoria por Idade?
A Aposentadoria por Idade era devida ao segurado que completasse 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Tratava-se de uma aposentadoria da espécie programada e que possui como fundamento a incapacidade ficta ou presumida para o trabalho em razão da idade avançada do segurado em quatro modalidades.
- Aposentadoria por idade urbana ou comum;
- Aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais;
- Aposentadoria por idade híbrida ou mista;
- Aposentadoria por idade compulsoria.
2 - Cálculo do Salário de Benefício - SB da Aposentadoria por Idade
3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Idade
O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.
Somente após a apuração do Salário-de-Benefício – SB é que então será apurado a Renda Mensal Inicial – RMI do segurado, ou seja, o valor da aposentadoria. A RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.
Assim, para se apurar atualmente o valor da aposentadoria do cidadão no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS são realizados os seguintes passos:
- 1 Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
- 2 Passo: Com base no Salário de Benefício é que então será apurada a Renda Mensal Inicial – RMI que será o valor inicial do benefício do segurado.
O Salário de Benefício – SB será calculado a partir da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento dos recolhimentos compreendido entre julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.
O cálculo do salário de benefício da aposentadoria por idade é feito com base na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
1. Cálculo do Renda Mensal Inicial - RMI
De posse do salário de benefício, devemos aplicar o coeficiente da aposentadoria por idade, que consiste em um percentual de 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício.
A Renda Mensal Inicial - RMI na aposentadoria por idade corresponde a 70% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições.
Estes acréscimos não podem ultrapassar 100% do salário de benefício.
Não é obrigatória a aplicação do fator previdenciário, sendo aplicado apenas se for vantajoso.
Assim, de posse do coeficiente, basta multiplicá-lo pelo salário de benefício que encontraremos a RMI.
Exemplo:
Sexo: masculino
Carência: 192 contribuições
Tempo de contribuição: 16 anos
Idade: 66 anos
DER: 01/01/2019
Contribuições de 07/1994 até DER: 72
Soma dos salários de contribuição desde 07/1994: R$ 406.934,33 (72 salários)
Divisor mínimo: 176 contribuições
Confira também:
- Entenda como ficou a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Após a Reforma da Previdência
- O que é o Fator Previdenciário?
- Planejamento Previdenciário
- A Evolução Histórica da Legislação sobre Aplicação dos Juros no Brasil
- Correção Monetária em Ações Judiciais Contra a Fazenda Pública
Média sem divisor mínimo = R$ 5.651,86 (dividindo soma por 72)
Média com divisor mínimo = R$ 2.312,13 (dividindo a soma por 176)
Fator previdenciário = 0,4722 (menor que 1, portanto inaplicável)
Salário de benefício = R$ 2.312,13
Coeficiente = 70% + 1% x 16 = 86%
Renda Mensal Inicial = R$ 2.312,13 x 86% = R$ 1.988,43
Assim, para se chegar a 100% do salário de benefício é necessário que além dos 180 meses de carência, o segurado tenha mais 15 anos de contribuição, hipótese em que o percentual seria de 70% + 30 anos de contribuição = 100% do salário de benefício.
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
Escrito por:
Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.