Cálculo da RMI da Aposentadoria por Idade


A Renda Mensal Inicial - RMI na aposentadoria por idade corresponde a 70% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 20/12/2021

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Cálculo da RMI da Aposentadoria por Idade

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O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício – SB que será apurada a partir da média das contribuições que o segurado realizou a longo de sua vida.

Somente após a apuração do Salário-de-Benefício – SB é que então será apurado a Renda Mensal Inicial – RMI do segurado, ou seja, o valor da aposentadoria. A RMI corresponde ao primeiro pagamento do benefício de aposentadoria do segurado.

Assim, para se apurar atualmente o valor da aposentadoria do cidadão no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS são realizados os seguintes passos:

  • 1 Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
  • 2 Passo: Com base no Salário de Benefício é que então será apurada a Renda Mensal Inicial – RMI que será o valor inicial do benefício do segurado.

O Salário de Benefício – SB será calculado a partir da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento dos recolhimentos compreendido entre julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.

O cálculo do salário de benefício da aposentadoria por idade é feito com base na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.


1. Cálculo do Renda Mensal Inicial - RMI


De posse do salário de benefício, devemos aplicar o coeficiente da aposentadoria por idade, que consiste em um percentual de 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício.

A Renda Mensal Inicial - RMI na aposentadoria por idade corresponde a 70% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições.

Estes acréscimos não podem ultrapassar 100% do salário de benefício.

Não é obrigatória a aplicação do fator previdenciário, sendo aplicado apenas se for vantajoso.

Assim, de posse do coeficiente, basta multiplicá-lo pelo salário de benefício que encontraremos a RMI.

Exemplo:

Sexo: masculino
Carência: 192 contribuições
Tempo de contribuição: 16 anos
Idade: 66 anos
DER: 01/01/2019
Contribuições de 07/1994 até DER: 72
Soma dos salários de contribuição desde 07/1994: R$ 406.934,33 (72 salários)
Divisor mínimo: 176 contribuições

Confira também:


Média sem divisor mínimo = R$ 5.651,86 (dividindo soma por 72)
Média com divisor mínimo = R$ 2.312,13 (dividindo a soma por 176)
Fator previdenciário = 0,4722 (menor que 1, portanto inaplicável)
Salário de benefício = R$ 2.312,13

Coeficiente = 70% + 1% x 16 = 86%

Renda Mensal Inicial = R$ 2.312,13 x 86% = R$ 1.988,43

Assim, para se chegar a 100% do salário de benefício é necessário que além dos 180 meses de carência, o segurado tenha mais 15 anos de contribuição, hipótese em que o percentual seria de 70% + 30 anos de contribuição = 100% do salário de benefício.

Edmilson Galvão

Autor:

Edmilson Galvão - Advogado | Contador

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