calculos tributarios

Reforma Tributária: A Nova Era da Tributação no Brasil

Entenda a Reforma Tributária e os impactos da nova era da tributação no Brasil. Mudanças, segurança jurídica e o que muda na sua empresa e vida tributária.

Ana Carolina Cerqueira

1 min de leitura

Reforma Tributária: A Nova Era da Tributação no Brasil

Modo áudio

Ouça este artigo

00:00 / 00:00

A Emenda Constitucional nº 132/2023 mudou a forma como os bens e serviços no Brasil são tributados. Nesse artigo, você vai conhecer o que mudou e quais são os impactos e desafios dessa nova etapa na tributação brasileira.

O que é a Reforma Tributária e Qual é o seu Objetivo?

A Reforma Tributária, fundamentada na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 213/2025, é a maior mudança no sistema de impostos do Brasil nos últimos 50 anos. O excesso de normas tributárias e suas constantes mudanças nas esferas federal, estadual e municipal criam dificuldades nos sistemas de cálculo e força as equipes fiscais a atualizar seus métodos de forma rotineira para evitar erros. Para empresas, além de calcular impostos, elas devem preencher dezenas de declarações e qualquer mínima divergência gera multas automáticas.

Junto à Reforma Tributária foi criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) que tem como objetivo reduzir as desigualdades sociais e econômicas entre as regiões do Brasil e substituir os incentivos à guerra fiscal.

O projeto visa simplificar a forma que os tributos sobre bens e serviços são arrecadados, reduzindo burocracias, custos para empresários e consumidores e dando um fim à guerra fiscal que alimentava a concorrência agressiva.


Tipos de tributos anteriores à reforma:

1. De competência federal:

1.1. PIS (Programa de Integração Social): Regulado pela Lei Complementar nº 7/1970, é uma contribuição social paga por empresas do setor privado para financiar benefícios dos trabalhadores com carteira assinada. O cálculo é feito sobre o faturamento bruto, receita das pessoas jurídicas e até sobre a folha de pagamento de entidades sem fins lucrativos, por exemplo. As modalidades de arrecadação dessa contribuição variam conforme a natureza da pessoa jurídica. 

1.2. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ): Tributos cobrados das pessoas jurídicas de direito privado ( sociedades, fundações e associações) para custear a Previdência Social, Saúde Pública e Assistência Social. O valor incide sobre a receita bruta mensal da empresa e as alíquotas variam de acordo com o regime de apuração, podendo ser aplicadas no Lucro Real ou no Lucro Presumido, assim como o PIS.

A. Lucro Real: As alíquotas podem ser cumulativas ou não cumulativas, variando conforme a atividade empresarial. É interessante para empresas com margens de lucro menores, já que permite que os créditos sejam abatidos sobre despesas e insumos de atividades essenciais para a empresa.

Na categoria cumulativa, as porcentagens são fixas e são  cobradas sem o direito de descontar créditos de etapas anteriores, gerando o efeito cascata.

 A alíquota é de 0,65% para o PIS e de 3% para o COFINS.

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • Total: 3,65%

Na modalidade não cumulativa, o valor é cobrado sobre a receita  bruta, mas diferente do regime cumulativo, a empresa pode descontar os valores referentes a custos, despesas e aquisição de insumos relativos à sua atividade.

 A alíquota sobe para 1,65% no PIS e 7,6% no COFINS.

  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,6%
  • Total: 9,25%

B. Lucro Presumido: As alíquotas apenas podem ser fixas e cumulativas, não existindo o direito a créditos. É vantajoso para empresas que têm margens de lucro maiores, pois o cálculo é mais simples.

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • Total: 3,65%

O PIS e o COFINS podem seguir o regime monofásico, que é quando o recolhimento da alíquota é concentrada em uma única etapa da cadeia produtiva. Na importação ou produção, a empresa fica obrigada a pagar uma alíquota maior, concentrando o imposto de toda a cadeia. É aplicado a setores e produtos específicos, como em combustíveis, medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal.

C. Simples Nacional: O recolhimento do valor é feito de forma unificada e simplificada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, não sendo necessário realizar o cálculo de forma separada como nas outras modalidades. A quantia que deve ser arrecadada é calculada de forma progressiva junto com outros tributos e tem como fundamento o faturamento dos últimos 12 meses e o tipo de atividade exercida. No Simples Nacional, é necessário que o cálculo seja feito separando corretamente os produtos sujeitos ao regime de tributação monofásico, para que a empresa não pague as contribuições em duplicidade.

As alíquotas do PIS são calculadas através de uma porcentagem específica do que é destinado da alíquota total. Abaixo está um exemplo das porcentagens aplicadas ao Simples Nacional no setor Comercial, de acordo com o anexo I da Lei Complementar no 123:


Receita Bruta em 12 Meses (em R$)Alíquota Valor a Deduzir (em R$)PISCOFINS
1a FaixaAté 180.000,004,00%2,76%12,74%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%2,76%12,74%
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%2,76%12,74%
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%2,76%12,74%
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%2,76%12,74%
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 6,13% 12,74%

1.3  IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Taxa cobrada sobre mercadorias que passam por algum processo de industrialização. Ficam sujeitos a esse imposto, o importador, o industrial, o arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão e o comerciante, sendo assim, não é apenas a indústria que paga esse tributo, quem faz negócios com produtos industrializados também deve esse imposto. 

A incidência ocorre no momento do desembaraço aduaneiro de produto importado de outro país, saída de um produto industrializado do estabelecimento industrial (ou equiparado) que o produziu, e na arrematação do produto apreendido ou alienado de um leilão.

Existem situações previstas em lei que determinam que o IPI seja zerado para pessoas com deficiência ( podendo ser estendido aos familiares), taxistas, cooperativas de táxi, organizações sem fins lucrativos, entidades assistenciais e órgãos públicos.

2. De competência estadual:

2.1. ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação): Imposto arrecadado para subsidiar serviços públicos essenciais do estado. Podendo variar de 17% a 27%, conforme o estado, o tributo é cobrado em serviços de transportes, entrada de petróleo, combustíveis e energia elétrica no estado de destino e serviços de comunicação, por exemplo. A porcentagem é definida pelo estado, a distinção de alíquotas pode afetar diretamente os preços dos produtos e serviços, o que pode gerar problemas para as empresas que atuam em diferentes unidades federativas. 

Há a possibilidade de isenção do tributo, como na compra de veículos adaptados para PcD’s e operações interestaduais relativas à combustíveis e energia elétrica, quando destinados à industrialização ou à comercialização.

3.  De competência dos municípios e DF:

3.1. ISS (Imposto Sobre Serviços): É cobrado de empresas e profissionais autônomos para ser investido nos serviços oferecidos pelos municípios e Distrito Federal. As alíquotas são definidas individualmente por cada município, portanto, é possível que sejam dadas isenções a certos contribuintes, como profissionais autônomos com 70 anos ou mais, serviços prestados à administração pública ou clientes no exterior.

  • ISS para MEI (Microempreendedor Individual) e Simples Nacional: Essa categoria tem a vantagem de pagar o ISS e todos os outros seus impostos em um único pagamento mensal fixo na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • Para demais empresas: O ISS é recolhido mensalmente na apuração das alíquotas, verificando sempre a qual regime é aplicado ao negócio (Lucro Real ou Lucro Presumido).

O local da arrecadação do tributo é onde o produto foi produzido, o que gera desequilíbrio econômico e injustiças fiscais, visto que beneficia excessivamente regiões com grandes parques industriais ou sedes de grandes empresas e causa prejuízos às regiões que consomem esses produtos. Esse modelo chamado de Princípio da Origem está sendo extinto e passa a dar lugar ao Princípio do Destino.

A cumulatividade dos tributos é outro problema que será solucionado. Neste sistema, o PIS, o COFINS e o ICMS acumulam gerando um efeito cascata ao longo da cadeia de produção e circulação, amontoando tributos e resultando no encarecimento do produto final, fazendo com que o consumidor pague mais caro.

Como Funciona a Nova Arquitetura Fiscal

Atualmente, com o novo sistema, os tipos de impostos serão reduzidos para três: CBS (Federal), IBS (estadual/municipal) e o IS ( Imposto Seletivo). 

O Imposto sobre Valor Agregado, chamado de IVA Dual, é dividido em duas competências:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência Federal, substituindo o PIS e o COFINS. A gestão é realizada pela Receita Federal e o tributo será cobrado de não cumulativamente, incidindo sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização de bens e serviços. Em 2026, ano teste, vigora a alíquota de 0,9%, que vai passar a ser em torno 8,8% em 2027, ano em que o CBS passará a ser cobrado integralmente.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre Estados e Municípios, substituindo o ICMS e o ISS. A administração é feita pelo Comitê Gestor de Estados e Municípios. Inicialmente é cobrado a alíquota simbólica de 0,1%, e vai aumentar gradualmente enquanto o ICMS e ISS são reduzidos. Assim como na aplicação do CBS, no Simples Nacional, a empresa poderá decidir se continuará pagando o tributo de forma simplificada ou se será recolhido separadamente pelas regras do regime não cumulativo.

O IBS e o CBS sempre terão os seus valores destacados na nota fiscal, o consumidor saberá exatamente quanto pagou pelo produto e quando foi repassado ao Fisco.

  • O IS (Imposto Seletivo): de caráter extra-fiscal,  tem como objetivo desestimular condutas e consumos considerados nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente. Esse imposto incide sobre cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes, por exemplo.

A forma atual de arrecadação é chamada de Princípio do Destino. Ele garante que o  imposto arrecadado pertencerá ao local onde o produto é consumido. Isso equilibra a arrecadação e beneficia a população.

A Reforma Tributária institui também instrumentos de justiça social criados para reduzir a desigualdade social através da diminuição dos impostos sobre o consumo. Confira os exemplos:

  1. Cashback Tributário: Famílias inscritas no CadÚnico terão direito a devolução de 100% do CBS e 50% do IBS em regras específicas, em contas essenciais como luz, água e esgoto. O cashback também se aplica em compras do dia a dia em produtos comprados em estabelecimento comercial formal com a identificação do CPF na nota.
  2. Na Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), os produtos definidos em lei terão alíquota zero, sem incidência de tributos federais, estaduais ou municipais.

Exemplos de produtos com alíquota zero

  • Arroz;
  • Diversos tipos de feijões;
  • Café;
  • Grãos de aveia;
  • Açúcar;
  • Peixes;
  • Macarrão;
  • Frutas, legumes e verduras.

Na Cesta Estendida, lista que abrange itens complementares da cesta básica, os alimentos possuirão redução de 60% das alíquotas da CBS e do IBS.

Exemplos de produtos com redução de 60% na alíquota

  • Crustáceos;
  • Mel natural;
  • Polpas de frutas;
  • Pão de forma;
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos.

Cronograma de Transição

As regras antigas e as novas irão coexistir por anos, empresas precisarão gerenciar os dois regimes simultaneamente e redobrar a atenção para que nenhum erro seja cometido. A transição está sendo realizada gradualmente a partir de 2026 e terminará no ano de 2033. 

Em 2026, é o início dos testes das alíquotas e emissão nas notas fiscais. As empresas passam a obrigatoriamente adaptar seu ERP ( Planejamentos de Recursos Empresariais)  e destacar os campos do Imposto sobre Valor Agregado nas notas fiscais eletrônicas.

Em 2027, o CBS entra em vigor integralmente e o IS começa a valer. PIS e COFINS serão extintos definitivamente e o IPI será zerado (exceto em produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus ).

De 2029 a 2033, as alíquotas do ICMS e ISS serão reduzidas gradativamente ano após ano, enquanto o IBS sobe e assume a alíquota integral. Neste momento, a transição será concluída e nova forma de tributação sobre o consumo (CBS, IBS e Imposto Seletivo) entra em vigor integralmente.


Como Era Antes vs. Como Vai Ser

Tópico de comparaçãoComo eraComo será
Tributos 5 impostos principais com regras diferentes.2 impostos unificados + Imposto Seletivo
LegislaçãoMilhares de legislações e leis diferentes para cada tipo de imposto.Legislação Única Nacional regida por Leis Complementares.
Onde é arrecadadoPrincípio da Origem: O valor arrecadado ficava em maior parte no estado/município produtor. Princípio do Destino: O imposto pertence ao local onde o bem ou serviço é consumido.
Guerra Fiscal Agressiva, gerando incentivos artificiais e prejudicando os consumidores. Extinção dos benefícios fiscais e alíquotas uniformes.
Transparência com o consumidorImpostos embutidos e escondidos na composição final do preço. Valoração exata dos tributos (IBS + CBS) destacada de forma clara no cupom fiscal.

CONCLUSÃO

A nova Reforma Tributária vai trocar um dos sistemas de impostos mais complexos, burocráticos e litigiosos do mundo por um modelo simples, transparente e neutro. A Reforma Tributária não foi criada para diminuir ou aumentar a arrecadação, ela pretende eliminar a ineficiência e proporcionar mais transparência aos cidadãos. O novo modelo vai se ajustar aos padrões tributários adotados por outros países e se tornará benéfico não só para quem produz, mas também para quem consome.

Escrito por

Ana Carolina Cerqueira

Ana Carolina Cerqueira

Autor

Graduanda em Direito (6º período - Faculdade Anhanguera)

Ver todos