PrevidenciáriaPORT. CONJ. PGR/PGF· 2020

Port. Conj. Pgr/Pgf nº 1 de 20 de abril de 2020

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Art. 1o O atendimento aos eleitores e os procedimentos decorrentes serão realizados por meio eletrônico, na forma disciplinada nesta Portaria, enquanto perdurar a suspensão de atendimento ao público neste Tribunal.

Art. 2o No período de vigência desta Portaria, as operações do Cadastro Nacional de Eleitores ficam limitadas aos casos de:

I - alistamento;

II - transferência;

III - revisão com mudança de Zona Eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação da mobilidade do eleitor;

IV - revisão para alteração de dados indispensáveis à expedição de documentos ou ao exercício de direitos; e

V - revisão para regularização de inscrição cancelada.

§ 1o Para realizar as operações descritas nos itens I a V do caput deste artigo, o cidadão utilizará, até o dia 06/05/2020, o serviço do "Título Net", desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, ao qual deverão ser anexadas as imagens dos seguintes documentos:

I - documento de identificação oficial (frente e verso);

II - comprovante de residência;

III - comprovante de quitação militar, para o alistando do sexo masculino, de 18 a 45 anos de idade;

IV- fotografia em estilo selfie, do requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação previsto no inciso I deste parágrafo.

§ 2o Em relação aos documentos mencionados nos incisos I a III do § 1o, deverão ser observadas as normas insertas no Provimento CRE no 4/2019 e na Resolução TSE no 21.538/2003 .

§ 3o Na fotografia prevista no inciso IV do § 1o, o requerente não poderá utilizar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que dificulte a identificação de sua face como óculos, boné, gorro, entre outros.

§ 4o O requerente deverá certificar-se, antes do envio, de que as imagens estejam totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.

§ 5o As imagens dos documentos previstos neste artigo deverão ser encaminhadas no formato .JPG, .JPEG ou .PDF, sob pena de indeferimento do requerimento.

§ 6o Encerrado o pré-atendimento, a confirmação de requerimento apresentada pelo "Título Net" deve ser guardada pelo cidadão como prova de sua solicitação.

§ 7o No último dia do prazo, havendo indisponibilidade de atendimento remoto, o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) poderá ser encaminhado à zona eleitoral competente conforme instruções a serem disponibilizadas no site do TRE-BA.

Art. 3o O requerimento formalizado por meio do serviço "Título Net" deverá ser convertido em RAE para apreciação pelo respectivo Juízo Eleitoral.

§ 1o A conversão disposta no caput deverá ser realizada até 6 de maio de 2020.

§ 2o O Juízo Eleitoral competente apreciará o requerimento e, preliminarmente, verificará os requisitos legais para deferimento da operação requerida, a situação eleitoral para fins de quitação e a existência de registro ativo na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos para o requerente.

§ 3o Para as operações de revisão de dados e transferência de domicílio eleitoral, os dados biométricos existentes também deverão ser consultados, sobretudo para confronto das fotografias, objetivando a comprovação da identidade do requerente.

§ 4o Verificando que a documentação encaminhada é insuficiente ou havendo dúvida sobre os documentos apresentados, o requerimento será colocado em diligência para que o Juízo Eleitoral possa concluir o atendimento após solicitar complemento ou confirmação dos dados do eleitor, podendo se valer, para tanto, de qualquer meio digital disponível que julgar adequado.

§ 5o O cartório eleitoral deverá rotineiramente acessar o Sistema ELO, opção "Consulta Requerimento Solicitado na Internet", a fim de acessar os requerimentos que deverão ser ali convertidos.

§ 6o O atendimento aos procedimentos previstos nos §§ 2o a 4o deste artigo deverá ser concluído pelas zonas eleitorais até o dia 01/06/2020.

§ 7o O cartório eleitoral apenas deverá enviar os lotes para processamento, relativos às operações solicitadas na forma desta portaria, a partir do dia 07/05/2020.

Art. 4o Caberá ao Juiz Eleitoral decidir a respeito da dispensa do recolhimento de multa eleitoral aplicada ao alistando/eleitor, em decorrência de ausência às urnas ou de alistamento tardio, caso seja observada impossibilidade de o requerente efetuar o recolhimento em razão das recomendações do Ministério da Saúde quanto à necessidade de observância do isolamento social, a fim de evitar a disseminação da Covid- 19 entre a população local.

Art. 5o A decisão do Juiz Eleitoral será levada a efeito no Sistema Oficial de Alistamento Eleitoral (Sistema ELO).

Parágrafo único. A coleta de dados biométricos, para os eleitores que ainda não tenham feito esse procedimento, ocorrerá posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral.

Art. 6o A Administração do Tribunal acompanhará a demanda de cada zona eleitoral, podendo disponibilizar força de trabalho remoto para qualquer das zonas eleitorais, caso julgue necessário.

Art. 7o Ficam suspensos os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado aos quais se referem o Provimento CGE no 1/2019 e suas atualizações, nos termos do

Art. 3o-B da Resolução TSE n. 23.616/2020 .

Parágrafo único. As inscrições reabilitadas para o voto em decorrência do disposto no caput deste artigo voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização das eleições municipais de 2020.

Art. 8o A competência para dirimir casos omissos ou excepcionais é da Presidência do Tribunal.

Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Salvador, 20 de abril de 2020. Des. JATAHY JÚNIOR Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia Des. ROBERTO MAYNARD FRANK Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, no 078, de 22/04/2020, p. 2-3. Gestor responsável Assessoria de Gestão de Jurisprudência Informe de Rendimentos Petição eletrônica Contatos Secretaria Cartórios Selo Ouro de Qualidade Eleitoral 2025 Selo Ouro de Qualidade 2024 CNJ Selo Ouro de Qualidade 2023 Selo Diamante 2022 Endereço do tribunal: 1a Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 - CAB, Salvador-BA - CEP: 41.745-901 - Brasil CNPJ: 05.967.350/0001-45 Meios de contato: - Central Telefônica - Tel: +55 (71) 3373-7000 | Recepção: (71) 3373-7094 - Protocolo da Secretaria: +55 (71) 3373-7073 / 3373-7074 | E-mail: protocolo@tre-ba.jus.br - Protocolo dos Cartórios (Salvador): +55 (71) 3373-7295/7236/7256 | unidade responsável: zona006@tre-ba.jus.br Horários de funcionamento: - Protocolo e demais unidades da Secretaria e os Cartórios da Capital - Segunda a sexta-feira - 8h às 13h - Central de Atendimento e Protocolo dos Cartórios - Segunda a sexta-feira - 8h às 18h Consulte outras unidades Spotify Facebook Twitter Instagram Youtube Flickr Tik Tok Fale conosco Termos de uso e privacidade Configurações de cookies Como foi sua navegação? Acesso rápido Mapa do site Serviços eleitorais Agendamento do atendimento presencial - Serviços online - Filômetro - Título Net - Carta de Serviços ao Usuário - Certidões - Consultar Cadastro Biométrico - Débitos do eleitor - Glossário eleitoral - Serviços, horários e locais - Informações úteis - Justificativa eleitoral - Mesários - Pag Tesouro - Pontos de Inclusão Digital (PIDs) - Rezoneamento - Situação eleitoral - Título e local de votação Eleições Arquivos - Eleições 2024 - Por dentro da Urna - Eleições anteriores - Eleições comunitárias - Eleições suplementares - Estatísticas - Resultados de eleições Partidos Coleta Cand - Contas partidárias - Criação de partido político - Federações partidárias - Filiação partidária - Pag Tesouro - Partidos registrados no TSE - Propaganda partidária Comunicação Comunicação Jurisprudência Coletâneas de decisões - Enunciados e Súmulas - Informativos - Pesquisa de jurisprudência - Prazos de desincompatibilização - Revista Panorama Eleitoral - Banco de decisões - Perspectiva de gênero - CNJ Legislação Legislação Compilada - Anexos dos normativos - Atos Normativos e Protocolos do CNJ - Código Eleitoral anotado e legislação complementar - Coletânea de normas eleitorais e partidárias - Legislação do TSE - Normas Gerais de interesse público - Regimento Interno - Regulamento Interno Serviços judiciais Acompanhamento processual e Push - Advogados Dativos - Destinação de valores oriundos de procedimentos criminais - Balcão Virtual - Cadastro de Peritos Judiciais - Diário da Justiça Eletrônico - DJe - Editais - Estatísticas Judiciárias de 2o Grau - Informações Eleitorais - SIEL - Inteiro Teor - Acórdãos e Resoluções - Leilões judiciais - Mural do Controle Interno - Mural eletrônico - Petição eletrônica - Plantão Judiciário - Pontos de Inclusão Digital (PIDs) - Processo Judicial Eletrônico - PJe - Processos distribuídos - Sessões de Julgamento - Sistema Infodip - Sistema Janus - Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias Institucional Agendas - Biblioteca, Memória e Arquivo - Comissões e assemelhados - Composição da Corte - Conheça o TRE-BA - Corregedoria Regional Eleitoral - Escola Judiciária Eleitoral - Grupo de Pesquisas Judiciárias - Estrutura orgânica com contatos - Laboratório de Inovação - Núcleo de Cooperação Judiciária - Ouvidoria - Planejamento Estratégico - Responsabilidade Socioambiental - UMF - TRE/BA - Zonas eleitorais - Portal do Magistrado - Portal do SEI! Sua opinião é importante para melhorar a navegação do portal. × Carregando formulário Termos de uso e Política de privacidade O Portal do TRE-BA coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossos Termos de uso e Política de privacidade . Aceitar todos os cookies Rejeitar cookies não necessários Gerenciar preferências Gerenciar preferências × Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós. Cookies necessários Sempre ativos Cookies extremamente necessários são aqueles essenciais para o funcionamento do site. Eles permitem recursos básicos como navegação, login e segurança. Cookies de desempenho Cookies de desempenho ajudam a entender como os visitantes usam o site. Eles coletam dados anônimos sobre navegação e erros. Scripts não carregados ou foram desativados