PrevidenciáriaPortaria Conjunta· 2014

Portaria Conjunta nº 4 de 8 de janeiro de 2026

Fonte oficial

ACÓRDÃO DE 8 DE JANEIRO DE 2026 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe No 000487.13/2025-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (PEP no 15.794-041/2021) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Valcir Muniz Junior - CRM/SP no 107.186 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial no 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS", prevista na alínea "d" do artigo 22 da Lei no 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1o (imprudência e negligência), 32 e 87 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM no 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 4 de dezembro de 2025. (data do julgamento) ALCEU JOSE PEIXOTO PIMENTEL, Presidente da Sessão; NIVALDO AMARAL DE SOUZA, Relator. José Albertino Souza Corregedor