Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dá nova redação ao art. 1oda Lei no662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1ode janeiro, 1ode maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1oOart. 1oda Lei no662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1oSão feriados nacionais os dias 1ode janeiro, 21 de abril, 1ode maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)
Art. 2oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3oRevoga-se aLei no1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181oda Independência e 114oda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOFrancisco Weffort