TrabalhistaL· 2002

Lei nº 10.607 de 19 de dezembro de 2002

Fonte oficial

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dá nova redação ao art. 1oda Lei no662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1ode janeiro, 1ode maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1oOart. 1oda Lei no662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1oSão feriados nacionais os dias 1ode janeiro, 21 de abril, 1ode maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)

Art. 2oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3oRevoga-se aLei no1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.

Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181oda Independência e 114oda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOFrancisco Weffort