TrabalhistaEMC· 2013

Emenda Constitucional nº 72 de 2 de abril de 2013

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Fonte oficial

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....................................................................................

..........................................................................................................

Parágrafo único.São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)

Brasília, em 2 de abril de 2013.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVESPresidente

Senador RENAN CALHEIROSPresidente

Deputado ANDRÉ VARGAS1º Vice-Presidente

Senador JORGE VIANA1º Vice-Presidente

Deputado FÁBIO FARIA2º Vice-Presidente

Senador ROMERO JUCÁ2º Vice-Presidente

Deputado SIMÃO SESSIM2º Secretário

Senador FLEXA RIBEIRO1º Secretário

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA3º Secretário

Senadora ANGELA PORTELA2ª Secretária

Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI4º Secretário

Senador CIRO NOGUEIRA3º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO4º Secretário