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Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único.São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVESPresidente
Senador RENAN CALHEIROSPresidente
Deputado ANDRÉ VARGAS1º Vice-Presidente
Senador JORGE VIANA1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA2º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ2º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM2º Secretário
Senador FLEXA RIBEIRO1º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA3º Secretário
Senadora ANGELA PORTELA2ª Secretária
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI4º Secretário
Senador CIRO NOGUEIRA3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO4º Secretário