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A perícia contábil em avaliação de empresas e apuração de haveres é um tema importante para compreender como o patrimônio de uma sociedade é analisado e como se determina o valor correspondente à participação de um sócio em diferentes situações. Seja em uma negociação empresarial, na retirada de um integrante ou na dissolução parcial de uma sociedade, esse trabalho exige conhecimento técnico, análise documental e aplicação de critérios contábeis e jurídicos adequados.
Ao longo deste artigo, você vai entender como funciona esse processo, quais métodos podem ser utilizados, o que diz a legislação e a jurisprudência e qual é o papel do perito contábil na busca por resultados fundamentados e confiáveis.
1. O QUE É A PERÍCIA CONTÁBIL EM AVALIAÇÃO DE EMPRESAS E APURAÇÃO DE HAVERES
A perícia contábil em avaliação de empresas e apuração de haveres é um trabalho técnico que busca esclarecer questões relacionadas ao valor de uma empresa, ao seu patrimônio e à participação econômica de seus sócios.
Embora os dois assuntos estejam relacionados, eles não são exatamente a mesma coisa.
A avaliação de empresas procura estimar quanto vale um negócio, considerando seus ativos, suas obrigações, sua capacidade de gerar resultados, sua estrutura e outros fatores relevantes. Ela pode ser utilizada em operações de compra e venda, reorganizações societárias, entrada de investidores e outras situações que exigem uma estimativa de valor.
Já a apuração de haveres consiste em determinar o valor que deve ser atribuído à participação de um sócio quando ocorre uma situação que exige a resolução de seu vínculo com a sociedade, como retirada, exclusão ou falecimento, conforme as circunstâncias e as regras aplicáveis.
Imagine uma empresa familiar que pertence a três irmãos. Depois de alguns anos, um deles decide sair da sociedade. A partir daí, surge uma pergunta: quanto ele tem direito a receber pela participação que possui na empresa?
Não basta consultar o valor do capital social ou verificar quanto foi investido inicialmente. É necessário compreender a realidade patrimonial da sociedade, examinar seus ativos e passivos e aplicar o critério de apuração adequado à situação.
É justamente nesse ponto que a perícia contábil pode fazer diferença. Por meio de procedimentos técnicos, o profissional examina as informações disponíveis e apresenta uma conclusão fundamentada, permitindo que as partes compreendam os valores envolvidos na discussão.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a NBC ITP 01, de 2025, norma específica sobre apuração de haveres. O documento trata, entre outros pontos, dos métodos aplicáveis, das demonstrações contábeis, da premissa de continuidade operacional e dos laudos e pareceres periciais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2025.
2. QUAL A DIFERENÇA ENTRE AVALIAÇÃO DE EMPRESAS E APURAÇÃO DE HAVERES
Essa distinção é fundamental para compreender o tema.
Na avaliação de empresas, a pergunta central é: quanto vale este negócio para a finalidade considerada?
Na apuração de haveres, a pergunta é diferente: qual é o valor devido ao sócio que está se desligando da sociedade, de acordo com as regras aplicáveis à sua participação?
Os procedimentos podem envolver análises contábeis semelhantes, mas a finalidade e os critérios utilizados podem mudar.
| ASPECTO | AVALIAÇÃO DE EMPRESAS | APURAÇÃO DE HAVERES |
|---|---|---|
| Objetivo | Estimar o valor econômico ou patrimonial de uma empresa | Determinar o valor correspondente à participação do sócio |
| Situações comuns | Venda de empresa, entrada de investidores e reorganização societária | Retirada, exclusão ou falecimento de sócio |
| Critérios | Podem envolver patrimônio, geração de caixa, mercado e outros métodos adequados à finalidade | Devem observar o contrato social e, quando aplicável, os critérios legais para a resolução societária |
| Principal referência | Finalidade da avaliação e metodologia tecnicamente adequada | Código Civil, CPC, contrato social e normas profissionais pertinentes |
| Resultado | Uma estimativa de valor da empresa ou do negócio avaliado | O valor dos haveres apurados para o sócio ou seus sucessores, conforme o caso |
Essa diferença merece atenção porque um método adequado para negociar a venda de uma empresa não será necessariamente o método juridicamente adequado para apurar os haveres de um sócio retirante.
A escolha não deve ocorrer apenas porque determinado método parece mais vantajoso para uma das partes. É necessário identificar a finalidade do trabalho, os critérios previstos no contrato social e as normas que disciplinam a situação.
3. O QUE SÃO HAVERES DE UM SÓCIO
Haveres são os valores atribuídos à participação de um sócio quando ocorre uma situação que exige a apuração de sua posição econômica perante a sociedade.
Em termos simples, representam aquilo que precisa ser determinado para calcular o valor correspondente à participação societária, observadas as regras aplicáveis.
Os haveres podem precisar ser apurados em diferentes situações:
- Quando um sócio exerce o direito de retirada.
- Quando ocorre a exclusão de um sócio.
- Quando um dos sócios falece e é necessário determinar o valor de sua participação.
- Quando existe uma dissolução parcial da sociedade.
- Quando há uma disputa sobre o valor devido a um ex-sócio.
- Quando o contrato social prevê situações específicas que exigem a apuração de valores.
É importante não confundir haveres com o valor nominal das quotas.
O capital social representa o valor formalmente destinado à formação do capital da sociedade. Já os haveres dependem dos critérios de apuração aplicáveis ao caso e podem exigir uma análise patrimonial muito mais ampla.
Por exemplo, uma pessoa pode ter investido R$ 50 mil na abertura de uma empresa. Anos depois, o negócio pode possuir imóveis, equipamentos, estoques, dívidas, direitos e outros elementos que alteraram sua realidade econômica.
O valor originalmente investido não determina, por si só, quanto essa pessoa deverá receber ao sair da sociedade.
A apuração precisa considerar os elementos relevantes e os critérios juridicamente aplicáveis, sem presumir que o sócio sempre terá direito ao valor inicial investido ou a uma porcentagem automática do faturamento da empresa.
4. QUANDO A PERÍCIA CONTÁBIL É NECESSÁRIA
A perícia contábil pode ser utilizada quando a determinação do valor da empresa ou dos haveres depende de uma análise técnica especializada.
Nem toda saída de sócio exige um processo judicial ou uma perícia. Quando existe consenso entre as partes, documentação adequada e critérios definidos, a apuração pode ser realizada de forma consensual, conforme as regras aplicáveis.
Entretanto, quando surgem divergências sobre o patrimônio, os registros contábeis ou o método de avaliação, o trabalho pericial pode se tornar essencial.
4.1. Retirada de sócio
Um sócio pode decidir deixar a sociedade por razões pessoais, profissionais ou econômicas. Nesse caso, pode surgir a necessidade de calcular o valor correspondente à sua participação.
A perícia pode examinar o patrimônio da empresa, os direitos e as obrigações existentes e os critérios de apuração previstos no contrato social.
4.2. Exclusão de sócio
Em determinadas situações, a legislação permite a exclusão de um sócio, desde que sejam observados os requisitos aplicáveis.
Quando a exclusão ocorre e há necessidade de calcular os valores devidos ao sócio excluído, a apuração pode exigir exame técnico do patrimônio e das condições societárias.
A análise contábil não substitui a verificação dos requisitos jurídicos da exclusão, mas pode contribuir para determinar os valores envolvidos.
4.3. Falecimento de sócio
O falecimento de um sócio pode gerar dúvidas sobre a continuidade da sociedade, a participação dos herdeiros e o valor correspondente à participação do falecido.
A solução depende do contrato social, das regras sucessórias e da legislação aplicável. Quando os haveres precisam ser apurados, a perícia pode examinar o patrimônio e os critérios necessários para determinar o valor da participação.
4.4. Dissolução parcial da sociedade
A dissolução parcial ocorre quando a sociedade continua existindo, mas o vínculo societário é resolvido em relação a um ou mais sócios.
É uma das situações em que a apuração de haveres possui maior relevância. A empresa pode continuar funcionando normalmente, mas precisa determinar o valor correspondente à participação daquele que está deixando a sociedade.
4.5. Compra e venda de participações societárias
Na negociação de quotas ou participações, a avaliação pode ajudar as partes a compreender o valor econômico do negócio e a estabelecer condições para a transação.
Nessa situação, a finalidade é diferente da apuração de haveres prevista para uma dissolução parcial. O método pode considerar fatores como patrimônio, geração de caixa, riscos e perspectivas do negócio, conforme a operação e os critérios adotados.
4.6. Divergências sobre o patrimônio da empresa
Também pode ser necessária uma análise pericial quando existem suspeitas ou alegações de omissão de ativos, registros incorretos, passivos não contabilizados, retiradas indevidas ou divergências entre a escrituração e a realidade patrimonial.
O trabalho deve se concentrar nos fatos pertinentes ao objeto da perícia, com análise dos documentos e demonstração técnica dos resultados.
5. O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE APURAÇÃO DE HAVERES
A apuração de haveres envolve principalmente o Código Civil e o Código de Processo Civil (CPC).
O contrato social também pode ser determinante, pois pode estabelecer regras sobre a resolução do vínculo societário, a forma de apuração e as condições de pagamento, respeitados os limites legais.
5.1. Código Civil: art. 1.031
O art. 1.031 do Código Civil estabelece regras para a liquidação da quota do sócio que se retira ou é excluído, ou cujos vínculos com a sociedade são resolvidos nas hipóteses previstas em lei.
Em linhas gerais, o dispositivo prevê que, salvo disposição contratual em contrário, o valor da quota será liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado na data da resolução.
O artigo também disciplina aspectos do pagamento, incluindo a regra legal aplicável quando não houver estipulação contratual diferente.
Isso significa que o contrato social deve ser examinado desde o início. Ele pode conter disposições relevantes para o procedimento e para o pagamento dos haveres.
A interpretação dessas cláusulas precisa considerar a legislação e as circunstâncias do caso. Não é adequado presumir que qualquer disposição contratual será automaticamente válida ou aplicável independentemente de seu conteúdo.
5.2. Código de Processo Civil: arts. 599 a 609
O CPC disciplina a ação de dissolução parcial de sociedade nos arts. 599 a 609.
Esses dispositivos estabelecem regras sobre o procedimento, a data da resolução da sociedade, os critérios de apuração e a atuação do perito.
Entre os artigos mais importantes, estão:
| DISPOSITIVO | O QUE ESTABELECE |
|---|---|
| Art. 599 | Delimita o objeto da ação de dissolução parcial de sociedade |
| Art. 604 | Prevê que o juiz fixe a data da resolução, define o critério de apuração conforme o contrato social e nomeie o perito |
| Art. 605 | Estabelece critérios para determinar a data da resolução, conforme a hipótese |
| Art. 606 | Define o critério legal para apuração de haveres quando houver omissão contratual |
| Art. 607 | Permite a revisão judicial da data da resolução e do critério de apuração antes do início da perícia |
| Art. 608 | Disciplina os valores que integram os haveres até a data da resolução e os efeitos posteriores |
| Art. 609 | Determina que o pagamento observe o contrato social e, na falta de disposição aplicável, a regra legal de referência |
O art. 606 merece destaque especial. Quando o contrato social é omisso quanto ao critério de apuração, o CPC prevê a utilização do valor patrimonial apurado em balanço de determinação, com avaliação dos bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, e apuração do passivo de forma correspondente.
O parágrafo único do artigo estabelece, ainda, que a nomeação do perito deve recair preferencialmente sobre especialista em avaliação de sociedades.
Essa previsão reforça a importância da qualificação técnica do profissional responsável pelo trabalho.
6. O QUE É BALANÇO DE DETERMINAÇÃO
O balanço de determinação é uma referência central na apuração judicial de haveres quando aplicável o critério previsto no art. 606 do CPC.
Ele busca retratar a situação patrimonial da sociedade na data-base pertinente, considerando a avaliação dos ativos e passivos conforme os parâmetros legais.
Não se trata apenas de copiar os valores que aparecem no balanço contábil comum. O trabalho pode exigir ajustes e avaliação específica de bens, direitos e obrigações para que o patrimônio seja representado segundo os critérios aplicáveis à apuração.
Imagine que uma empresa tenha um imóvel registrado contabilmente por R$ 300 mil, mas que, na data-base considerada, o valor apurado segundo os critérios pertinentes seja diferente. A perícia precisará examinar o documento, a natureza do bem, a data de referência e a metodologia aplicável.
O mesmo cuidado vale para estoques, máquinas, créditos, dívidas e ativos intangíveis.
O balanço de determinação deve ser elaborado com base em dados verificáveis e critérios tecnicamente justificados. O objetivo não é escolher o valor que favorece uma das partes, mas representar a realidade patrimonial conforme as regras que disciplinam o caso.
Quais elementos podem ser examinados?
| ELEMENTO | O QUE O PERITO PODE ANALISAR |
|---|---|
| Imóveis | Registros, documentação, condições do bem e critérios de avaliação pertinentes |
| Máquinas e equipamentos | Existência, estado de conservação, documentação e valor aplicável |
| Estoques | Quantidades, registros, condições e valores relevantes |
| Contas a receber | Existência dos créditos, documentação de suporte e possibilidade de recebimento |
| Caixa e aplicações | Saldos e documentos que comprovem os valores |
| Empréstimos e financiamentos | Saldos devedores, contratos e encargos pertinentes |
| Obrigações fiscais e trabalhistas | Registros, documentos e valores relacionados às obrigações |
| Ativos intangíveis | Existência, natureza e critérios de avaliação admitidos para o caso |
| Contingências | Contingências |
A análise deve considerar a data-base determinada para a apuração e o tratamento adequado de cada elemento patrimonial.
7. COMO AVALIAR UMA EMPRESA? PRINCIPAIS MÉTODOS DE AVALIAÇÃO
Não existe um único método de avaliação que seja adequado para todas as empresas e para todas as finalidades.
A escolha depende do objetivo da avaliação, das características do negócio, da disponibilidade de informações e das regras jurídicas aplicáveis.
Em operações de mercado, por exemplo, podem ser utilizados métodos baseados no patrimônio, na capacidade de geração de caixa ou em referências de mercado. Já na apuração judicial de haveres, é necessário observar o contrato social e, na sua omissão, o critério previsto no art. 606 do CPC.
Entre os métodos mais conhecidos estão:
7.1. Método patrimonial
O método patrimonial considera os ativos e passivos da empresa para determinar o valor patrimonial conforme os critérios aplicáveis.
Sua utilização exige atenção à qualidade dos registros e à necessidade de ajustes na avaliação dos elementos patrimoniais.
É importante distinguir o patrimônio líquido contábil do valor obtido após uma avaliação específica dos ativos e passivos. Os resultados podem ser diferentes.
7.2. Fluxo de Caixa Descontado (FCD)
O Fluxo de Caixa Descontado é um método de avaliação econômica que estima o valor de um negócio a partir dos fluxos de caixa futuros projetados e trazidos a valor presente por uma taxa de desconto compatível com os riscos e as características da avaliação.
Em termos simples, a análise considera a capacidade esperada de o negócio gerar caixa no futuro, o tempo necessário para esses valores serem recebidos e os riscos associados às projeções.
O método exige premissas fundamentadas, como projeções de receitas e despesas, investimentos necessários, capital de giro e taxa de desconto.
Por isso, pequenas alterações nas premissas podem produzir diferenças relevantes no resultado. O profissional deve explicar as fontes de informação e a justificativa dos parâmetros utilizados.
Atenção: embora seja um método amplamente utilizado em avaliações econômicas de empresas, o Fluxo de Caixa Descontado não deve ser automaticamente aplicado à apuração judicial de haveres quando o contrato social é omisso e incide o critério do art. 606 do CPC. A jurisprudência do STJ estabeleceu limites importantes para essa utilização, como veremos adiante.
7.3. Método de múltiplos de mercado
O método de múltiplos utiliza indicadores de empresas comparáveis ou de transações semelhantes para estimar o valor de um negócio.
Um exemplo é a comparação entre o valor de empresas e indicadores financeiros, como receita ou EBITDA, quando o múltiplo utilizado for adequado à finalidade.
A escolha das empresas comparáveis exige cuidado. Negócios do mesmo setor podem ter portes, riscos, margens, estruturas de capital e perspectivas diferentes.
Além disso, o método depende da disponibilidade e da confiabilidade dos dados utilizados como referência.
7.4. Avaliação baseada em ativos
Em determinadas situações, a análise pode se concentrar na identificação e avaliação dos ativos da empresa, considerando também as obrigações relevantes.
Esse enfoque pode ser pertinente em negócios cuja realidade patrimonial seja especialmente importante para a finalidade da avaliação.
A metodologia deve ser compatível com o objetivo do trabalho e não pode ignorar passivos ou outros elementos que alterem o resultado.
Comparativo dos métodos
| MÉTODO | PRINCIPAL ENFOQUE | CUIDADOS NECESSÁRIOS |
|---|---|---|
| Patrimonial | Ativos e passivos | Qualidade dos registros, avaliação dos bens e obrigações |
| Fluxo de Caixa Descontado | Capacidade de geração de caixa futura | Premissas, projeções, riscos e taxa de desconto |
| Múltiplos de mercado | Comparação com negócios ou empresas semelhantes | Seleção de referências comparáveis e consistência dos indicadores |
| Avaliação baseada em ativos | Valor dos elementos patrimoniais | Identificação dos bens, direitos e obrigações relevantes |
A escolha do método não deve ser feita de forma automática. É preciso explicar por que ele é adequado à finalidade da avaliação e verificar se sua utilização é juridicamente permitida no caso concreto.
8. QUAL A DIFERENÇA ENTRE VALOR CONTÁBIL E VALOR ECONÔMICO DE UMA EMPRESA
O valor contábil corresponde aos valores registrados nas demonstrações contábeis, de acordo com os critérios aplicáveis à escrituração.
O valor econômico, por sua vez, procura refletir o valor do negócio segundo uma metodologia de avaliação apropriada à finalidade, podendo considerar a capacidade de geração de caixa, os riscos e outras características relevantes.
Esses valores podem ser diferentes.
Uma empresa pode possuir patrimônio contábil relativamente pequeno e, ao mesmo tempo, apresentar uma operação consolidada, contratos relevantes e capacidade de geração de caixa. Em uma avaliação econômica para negociação, esses fatores podem influenciar o resultado.
Por outro lado, uma empresa pode apresentar patrimônio contábil expressivo, mas enfrentar dificuldades financeiras, perda de clientes ou passivos relevantes que afetem sua avaliação econômica.
Isso não significa que um dos valores esteja necessariamente errado. Eles podem responder a perguntas diferentes.
Na apuração de haveres, porém, não basta escolher o valor que parece representar melhor o negócio no mercado. É preciso observar a finalidade jurídica da apuração, o contrato social e os critérios previstos em lei.
9. O QUE SÃO ATIVOS INTANGÍVEIS E POR QUE ELES IMPORTAM
Nem todo elemento relevante de uma empresa possui existência física.
Além de imóveis, equipamentos, estoques e dinheiro, uma empresa pode contar com marcas, patentes, direitos contratuais, softwares, licenças e outros ativos intangíveis.
A identificação e a avaliação desses elementos exigem cuidado, pois a existência de um ativo intangível e seu valor não podem ser presumidos apenas porque a empresa possui uma marca conhecida ou uma clientela consolidada.
O perito deve verificar a natureza do elemento, os documentos disponíveis, os critérios técnicos pertinentes e o tratamento previsto para a finalidade da avaliação.
Na apuração de haveres sujeita ao art. 606 do CPC, o balanço de determinação contempla ativos tangíveis e intangíveis, observados os critérios aplicáveis.
Isso não significa que qualquer expectativa de lucro futuro deva ser automaticamente convertida em um ativo ou adicionada ao valor dos haveres. É necessário respeitar o método legalmente aplicável e evitar a duplicidade de valores.
10. COMO FUNCIONA A PERÍCIA CONTÁBIL NA APURAÇÃO DE HAVERES
O trabalho pericial segue etapas que permitem identificar o objeto da análise, examinar os documentos e fundamentar a conclusão.
O procedimento específico depende do caso, mas normalmente envolve os seguintes passos.
Etapa 1: Análise do contrato social e do objeto da perícia
O primeiro passo é compreender a estrutura societária, as cláusulas do contrato social e a questão que precisa ser resolvida.
É necessário identificar a hipótese de resolução do vínculo societário, a participação do sócio e as regras pertinentes à apuração.
O contrato social deve ser examinado com atenção porque pode estabelecer critérios específicos que influenciam o trabalho.
Etapa 2: Definição da data-base
A data-base é essencial porque determina o momento em relação ao qual a situação patrimonial será examinada.
O art. 605 do CPC estabelece regras para determinar a data da resolução conforme a hipótese, como falecimento, retirada imotivada, exercício do direito de recesso e exclusão.
A data não deve ser escolhida apenas por conveniência de uma das partes. Ela precisa observar a regra legal e as circunstâncias relevantes do caso.
Etapa 3: Coleta de documentos
O profissional reúne os elementos necessários para compreender a realidade patrimonial da empresa.
Podem ser solicitados livros contábeis, demonstrações financeiras, extratos bancários, contratos, notas fiscais, documentos de imóveis, inventários de estoque, registros de ativos e passivos e outros elementos pertinentes.
Etapa 4: Análise dos ativos e passivos
Nesta fase, o perito examina os bens, direitos e obrigações relevantes.
A análise pode identificar diferenças entre os registros contábeis e a documentação de suporte, avaliar a necessidade de ajustes e verificar se existem elementos que não foram adequadamente refletidos nos demonstrativos apresentados.
Etapa 5: Aplicação dos critérios de avaliação
Com os dados organizados, o profissional aplica o método pertinente ao caso.
Quando se tratar de apuração judicial de haveres, deve observar o contrato social e, quando houver omissão, o critério previsto no art. 606 do CPC.
A metodologia precisa ser explicada de maneira clara, com indicação dos documentos utilizados, dos ajustes realizados e dos parâmetros que fundamentam os valores.
Etapa 6: Cálculo da participação societária
Depois de apurado o valor pertinente à sociedade, o profissional examina a participação do sócio, conforme os critérios aplicáveis.
É necessário verificar a participação societária, as regras contratuais, a data-base e os demais fatores que possam influenciar o resultado.
A simples multiplicação de uma porcentagem pelo valor de mercado estimado da empresa não é necessariamente suficiente para apurar haveres.
Etapa 7: Elaboração do laudo pericial
O resultado é apresentado em laudo técnico, quando se tratar de perícia judicial, com a exposição dos procedimentos realizados, dos critérios adotados e das conclusões.
O documento deve permitir que as partes e o juízo compreendam como os valores foram calculados e quais elementos fundamentam a análise.
Etapa 8: Esclarecimentos
Após a apresentação do laudo, podem surgir questionamentos sobre os documentos, a metodologia ou os cálculos.
O perito pode ser chamado a prestar esclarecimentos, observadas as regras processuais. Quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz poderá determinar nova perícia, nos termos do CPC.
11. QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A PERÍCIA
A documentação necessária varia de acordo com a atividade da empresa, o objeto da perícia e a controvérsia.
Entre os documentos que podem ser importantes, estão:
| DOCUMENTO | FINALIDADE NA ANÁLISE |
|---|---|
| Contrato social e alterações | Identificar a estrutura societária e as regras aplicáveis |
| Balanços patrimoniais | Examinar ativos, passivos e patrimônio líquido |
| Demonstrações de resultado | Compreender receitas, custos e despesas |
| Livro Diário e Livro Razão | Conferir lançamentos e movimentações contábeis |
| Extratos bancários | Verificar saldos e movimentações financeiras |
| Notas fiscais | Examinar operações de compra, venda e prestação de serviços |
| Contratos comerciais | Identificar direitos, obrigações e condições de operações relevantes |
| Relação de bens e equipamentos | Conferir a existência e a documentação dos ativos |
| Documentos de imóveis | Examinar propriedade e informações necessárias à avaliação |
| Relação de estoques | Conferir quantidades, registros e valores |
| Contratos de empréstimos | Verificar obrigações financeiras |
| Documentos fiscais e trabalhistas | Identificar passivos e obrigações relevantes |
| Declarações de distribuição de lucros | Examinar valores declarados e pagamentos pertinentes |
| Relatórios financeiros | Auxiliar na compreensão dos resultados e da situação financeira |
A ausência de documentos importantes pode limitar a análise. Por isso, o profissional deve registrar as limitações encontradas e explicar como elas afetam as conclusões, sem presumir fatos que não estejam suficientemente demonstrados.
12. EXEMPLO PRÁTICO: COMO CALCULAR OS HAVERES DE UM SÓCIO
Imagine uma sociedade limitada com dois sócios. Um deles possui participação de 30% e decide sair da empresa.
Após a análise dos documentos e a aplicação do critério de apuração pertinente, considere, apenas para fins didáticos, que o valor patrimonial apurado da sociedade seja de R$ 1.000.000.
Se o critério aplicável permitir a utilização dessa base e a participação de 30% corresponder à proporção relevante para o cálculo, a estimativa inicial seria:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Valor patrimonial apurado para o exemplo | R$ 1.000.000 |
| Participação do sócio | 30% |
| Cálculo ilustrativo | R$ 1.000.000 × 30% |
| Resultado ilustrativo | R$ 300.000 |
Nesse exemplo simplificado, o valor proporcional seria de R$ 300 mil.
Entretanto, esse resultado não deve ser interpretado como uma regra universal para todos os casos de apuração de haveres. O cálculo real depende do contrato social, da data-base, do método juridicamente aplicável, dos elementos patrimoniais examinados e das demais condições pertinentes.
Também é necessário distinguir o valor apurado do valor efetivamente pago. O pagamento pode observar o contrato social e as regras legais aplicáveis, incluindo condições e prazos pertinentes.
O exemplo demonstra como a matemática pode ser simples, mas a definição da base de cálculo exige conhecimento técnico e jurídico.
13. O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE APURAÇÃO DE HAVERES
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exerce papel importante na interpretação das regras sobre dissolução parcial de sociedades e apuração de haveres.
Os julgados ajudam a compreender quais critérios devem orientar o trabalho pericial, quais métodos de avaliação são admitidos e como a legislação deve ser aplicada em cada situação.
13.1. REsp 1.877.331/SP: balanço de determinação e Fluxo de Caixa Descontado
No julgamento do REsp 1.877.331/SP, a Terceira Turma do STJ examinou os critérios de apuração de haveres em uma sociedade limitada, diante da omissão do contrato social.
O tribunal entendeu que, nessa hipótese, deve prevalecer o critério patrimonial previsto no art. 606 do Código de Processo Civil (CPC), mediante a elaboração de balanço de determinação. A decisão afastou a aplicação conjunta do Fluxo de Caixa Descontado com esse método.
A principal justificativa é que o Fluxo de Caixa Descontado considera expectativas de geração de resultados futuros, enquanto o balanço de determinação busca identificar o valor patrimonial da sociedade na data da resolução, considerando seus ativos e passivos conforme os critérios legais.
Isso não significa que o Fluxo de Caixa Descontado seja inadequado para toda e qualquer finalidade de avaliação empresarial. A questão é que sua utilização deve respeitar a finalidade da avaliação e as regras jurídicas específicas da apuração judicial de haveres.
13.2. REsp 1.904.252/RS: projeção de lucros futuros
No REsp 1.904.252/RS, julgado em 22 de agosto de 2023, a Quarta Turma do STJ analisou a possibilidade de incluir lucros futuros na apuração de haveres de um sócio retirante.
O entendimento, divulgado no Informativo de Jurisprudência nº 785, foi de que, na ausência de previsão contratual específica, não cabe incluir automaticamente lucros futuros no cálculo dos haveres.
A apuração deve observar o patrimônio da sociedade, considerando os ativos e passivos pertinentes e a data de referência legalmente aplicável. Isso exige distinguir os valores que já integram o patrimônio social das expectativas de resultados que poderão ou não se concretizar.
Na prática, essa orientação reforça a importância de uma perícia contábil fundamentada em documentos, critérios técnicos e parâmetros jurídicos adequados, evitando que a apuração seja baseada exclusivamente em projeções econômicas.
13.3. REsp 2.223.719/SP: avaliação das quotas e partilha de lucros e dividendos
Em julgamento de 2 de setembro de 2025, divulgado no Informativo de Jurisprudência nº 864, o STJ examinou questões relacionadas à dissolução parcial de sociedade, à apuração de haveres e à partilha patrimonial entre ex-cônjuges.
A Terceira Turma reafirmou que, na omissão do contrato social e sendo aplicável o art. 606 do CPC, a apuração de haveres deve utilizar o balanço de determinação, sem sua cumulação com o Fluxo de Caixa Descontado.
O julgamento também reconheceu o direito do cônjuge não sócio à meação dos lucros e dividendos distribuídos à ex-cônjuge sócia entre a separação de fato e a efetiva apuração dos haveres, nas circunstâncias examinadas no processo.
O precedente demonstra que a apuração de haveres pode envolver questões societárias, contábeis e familiares. Por isso, é necessário distinguir a avaliação patrimonial das quotas da análise dos frutos econômicos decorrentes da participação societária.
O que esses precedentes significam na prática?
Os julgados reforçam três cuidados essenciais na apuração de haveres:
- Escolher o método adequado: à finalidade da avaliação e as disposições do contrato social devem ser analisadas antes da definição dos critérios periciais.
- Observar a legislação: quando aplicável o art. 606 do CPC e inexistindo critério contratual pertinente, utiliza-se o balanço de determinação.
- Distinguir patrimônio e expectativa de ganhos: lucros futuros não devem ser incorporados automaticamente à apuração, sem fundamento contratual ou jurídico que autorize sua consideração.
A aplicação desses precedentes depende das particularidades de cada caso. Uma avaliação empresarial destinada a uma negociação, por exemplo, pode ter finalidade diferente daquela de uma perícia judicial para apuração de haveres.
Por isso, o trabalho pericial deve conciliar rigor técnico, análise documental e observância dos critérios jurídicos aplicáveis, contribuindo para uma apuração transparente e fundamentada.
14. QUAL É O PAPEL DO PERITO CONTÁBIL
O perito contábil é o profissional responsável por realizar o exame técnico e apresentar conclusões fundamentadas sobre o objeto da perícia.
Em processos judiciais, sua atuação deve observar a nomeação, os quesitos, os limites definidos pelo juízo e as normas profissionais pertinentes.
Entre suas atribuições, podem estar:
- Examinar o contrato social e os documentos societários.
- Identificar a data-base e os critérios definidos para o trabalho.
- Conferir a escrituração contábil e os documentos de suporte.
- Analisar ativos, passivos e outros elementos patrimoniais relevantes.
- Realizar os cálculos necessários.
- Explicar a metodologia utilizada.
- Responder aos quesitos pertinentes.
- Apresentar o laudo pericial de maneira clara e fundamentada.
- Prestar esclarecimentos quando solicitado.
O perito deve atuar com independência técnica e não pode ajustar o resultado para favorecer uma das partes.
Sua função é esclarecer os aspectos contábeis da controvérsia. A decisão jurídica sobre os direitos dos envolvidos cabe à autoridade competente, considerando o conjunto de provas e as regras aplicáveis.
15. QUAL A DIFERENÇA ENTRE PERITO JUDICIAL E ASSISTENTE TÉCNICO
O perito judicial é nomeado pelo juiz para realizar o exame técnico. Já o assistente técnico é indicado ou contratado por uma das partes para acompanhar a perícia e oferecer análise técnica sob a perspectiva de quem o contratou.
| ASPECTO | PERITO JUDICIAL | ASSISTENTE TÉCNICO |
|---|---|---|
| Designação | Nomeado pelo juízo | Indicado ou contratado pela parte |
| Função | Realizar a perícia e esclarecer tecnicamente a controvérsia | Acompanhar o trabalho e avaliar os aspectos técnicos relevantes |
| Documento | Laudo pericial | Parecer técnico |
| Atuação | Deve manter imparcialidade | Atua em apoio técnico à parte contratante |
| Participação | Executa os procedimentos determinados e responde aos quesitos | Pode acompanhar diligências, examinar documentos e apresentar divergências fundamentadas |
A atuação do assistente técnico pode ser importante quando existem dúvidas sobre os cálculos, a avaliação dos ativos, a interpretação de documentos ou a metodologia utilizada.
Um parecer bem fundamentado pode apontar inconsistências e explicar tecnicamente os motivos de eventual discordância com o laudo, contribuindo para um exame mais completo da controvérsia.
16. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS ERROS NA AVALIAÇÃO DE EMPRESAS E APURAÇÃO DE HAVERES
A avaliação de uma empresa ou a apuração de haveres pode ser comprometida por falhas na documentação, na escolha do método ou na interpretação dos critérios aplicáveis.
Entre os problemas mais comuns, estão:
Confundir capital social com valor da participação.
O valor formal do capital social não determina automaticamente o montante dos haveres.
Utilizar o método inadequado.
Um método usado em uma negociação empresarial pode não ser compatível com a apuração judicial de haveres.
Ignorar a data-base.
A avaliação precisa observar o momento pertinente à resolução societária, conforme as regras aplicáveis.
Não examinar o contrato social.
As cláusulas contratuais podem estabelecer critérios relevantes para o procedimento.
Desconsiderar passivos.
A omissão de dívidas e obrigações pode distorcer a avaliação patrimonial.
Ignorar ativos relevantes.
Bens, direitos e outros elementos patrimoniais podem não estar refletidos adequadamente nos demonstrativos apresentados.
Incluir projeções futuras sem fundamento.
Expectativas de crescimento ou lucros futuros não podem ser utilizadas automaticamente quando o critério legal aplicável exige apuração patrimonial.
Apresentar cálculos sem memória demonstrativa.
Um resultado final sem explicação dos critérios dificulta a conferência e a análise técnica.
Não registrar limitações documentais.
Quando faltam informações essenciais, o profissional precisa explicar como essa ausência afeta o trabalho.
A prevenção desses erros exige planejamento, documentação adequada, escolha justificada do método e revisão cuidadosa dos cálculos.
17. COMO A TECNOLOGIA PODE AUXILIAR A PERÍCIA CONTÁBIL
A análise patrimonial de uma empresa pode envolver milhares de lançamentos, contratos, documentos fiscais, extratos bancários e registros de ativos e passivos.
Nesse contexto, ferramentas digitais podem ajudar a organizar as informações e tornar a conferência mais eficiente.
Planilhas eletrônicas, sistemas contábeis, softwares de cálculo e ferramentas de análise de dados podem ser utilizados para:
- Organizar informações por período, conta ou categoria patrimonial.
- Comparar saldos contábeis com documentos de suporte.
- Identificar divergências entre bases de dados.
- Automatizar operações repetitivas.
- Elaborar demonstrativos e memórias de cálculo.
- Registrar critérios e premissas utilizados.
- Facilitar a revisão dos resultados.
A tecnologia também pode contribuir para padronizar os procedimentos e reduzir falhas operacionais, desde que os dados estejam corretos e as ferramentas sejam utilizadas adequadamente.
Entretanto, automatizar um cálculo não significa garantir que o método escolhido seja juridicamente correto. A seleção dos critérios, a interpretação dos documentos e a validação dos resultados continuam dependendo do conhecimento profissional.
Ferramentas digitais de cálculo e organização financeira podem ser especialmente úteis para quem precisa lidar com operações repetitivas e grandes volumes de dados. O mais importante é que os resultados sejam verificáveis, com critérios claros e possibilidade de revisão.
18. CHECKLIST: O QUE CONFERIR ANTES DE CONCLUIR A PERÍCIA
Antes de finalizar o trabalho, é recomendável revisar os principais elementos que influenciam a conclusão.
- O objeto da perícia está claramente delimitado?
- O contrato social e suas alterações foram examinados?
- A data-base foi identificada conforme as regras aplicáveis?
- O critério de apuração está fundamentado?
- Os documentos contábeis e societários necessários foram analisados?
- Os ativos e passivos relevantes foram examinados?
- Os cálculos foram revisados?
- A metodologia utilizada está explicada?
- Os quesitos pertinentes foram respondidos?
- As limitações documentais foram registradas?
- As conclusões correspondem aos elementos examinados?
- O laudo permite compreender e conferir os valores apresentados?
Esse checklist ajuda a organizar a revisão final, mas não substitui as exigências legais, processuais e profissionais aplicáveis ao caso.
19. NORMAS PROFISSIONAIS PARA APROFUNDAMENTO
A perícia contábil em avaliação de empresas e apuração de haveres exige conhecimento de contabilidade, direito societário, avaliação patrimonial e procedimentos periciais.
Entre as referências importantes, estão:
NBC ITP 01, de 2025; Apuração de Haveres.
Norma do Conselho Federal de Contabilidade que trata especificamente do tema e apresenta orientações sobre métodos, demonstrações contábeis e documentos periciais.
NBC TP 01 (R2): Perícia Contábil.
Estabelece diretrizes e procedimentos técnico científicos para a perícia contábil judicial e extrajudicial.
NBC PP 01 (R2): Perito Contábil.
Trata das diretrizes relacionadas à atuação profissional do perito contábil.
Código Civil, art. 1.031.
Referência importante para compreender a liquidação da quota do sócio e as regras aplicáveis à apuração.
Código de Processo Civil, arts. 599 a 609.
Disciplina o procedimento de dissolução parcial de sociedade e estabelece critérios para a apuração de haveres.
Essas fontes permitem aprofundar o estudo dos métodos e compreender como a legislação, as normas profissionais e a jurisprudência se relacionam na prática pericial.
20. CONCLUSÃO
A perícia contábil em avaliação de empresas e apuração de haveres é fundamental para esclarecer questões patrimoniais que podem surgir em negociações empresariais, retiradas de sócios, exclusões, falecimentos e dissoluções parciais de sociedades.
Seu papel vai além de realizar cálculos. O trabalho exige examinar documentos, identificar ativos e passivos, compreender a estrutura societária e aplicar critérios compatíveis com a finalidade da análise.
Um dos pontos mais importantes é compreender que o valor de uma empresa e o valor dos haveres de um sócio não são necessariamente a mesma coisa. A finalidade da avaliação, o contrato social, a data-base e as regras legais podem determinar métodos e resultados diferentes.
Por isso, a escolha da metodologia precisa ser fundamentada. Na apuração judicial de haveres, quando o contrato social é omisso, o art. 606 do CPC prevê o balanço de determinação, e a jurisprudência do STJ reforça a necessidade de respeitar esse critério, sem combiná-lo livremente com projeções de fluxo de caixa futuro.
A tecnologia pode contribuir para organizar dados, automatizar cálculos e facilitar a conferência das informações, mas a confiabilidade do trabalho depende da qualidade dos documentos, da adequação dos métodos e da revisão profissional.
Quando realizada com rigor técnico, transparência e fundamentação, a perícia contábil oferece elementos importantes para compreender o patrimônio da sociedade, reduzir divergências e apoiar decisões mais seguras.
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