Apuração da Contribuição Previdenciária sobre Verbas Judiciais
A contribuição previdenciária sobre verbas judiciais é um tema relevante no âmbito jurídico, especialmente quando se trata de valores recebidos em ações trabalhistas.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 20/12/2021
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A contribuição previdenciária sobre verbas judiciais é um tema relevante no âmbito jurídico, especialmente quando se trata de valores recebidos em ações trabalhistas. Vamos explorar como ocorre a incidência da contribuição previdenciária sobre essas verbas e quais são as principais regras a serem consideradas.
Em geral, a contribuição previdenciária incide sobre as verbas trabalhistas recebidas judicialmente, como horas extras, adicional de periculosidade, férias, 13º salário, entre outros. A base de cálculo dessa contribuição é o valor total das verbas recebidas, sendo aplicada uma alíquota específica, que varia conforme a natureza das verbas e o regime previdenciário do trabalhador.
É importante ressaltar que nem todas as verbas judiciais estão sujeitas à contribuição previdenciária. Alguns direitos, como indenizações por danos morais, não possuem natureza salarial e, portanto, não sofrem a incidência dessa contribuição.
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