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Súmula Nº 87 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98.


Data do Julgamento:

21/02/2019


Data da Publicação:

DOU nº 40, DATA: 26/02/2019. PG: 00058 DJe nº 15/2019. DATA: 26/02/2019.


Referência Legislativa:

Precedentes:

PEDILEF n. 0001487-69.2012.4.03.6303, julgamento: 21/02/2019