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Súmula Nº 86 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

Não cabe incidente de uniformização que tenha como objeto principal questão controvertida de natureza constitucional que ainda não tenha sido definida pelo Supremo Tribunal Federal em sua jurisprudência dominante (CANCELAMENTO: Julgando o PEDILEF n. 0521830-35.2020.4.05.8100, a Turma Nacional de Uniformização, na Sexta Sessão Ordinária de Julgamento, de 26 de agosto de 2021, realizada por videoconferência, em questão de ordem, decidiu, à unanimidade, pelo cancelamento do Enunciado da Súmula n. 86).


Data do Julgamento:

26/08/2021


Data da Publicação:

DOU nº 242, DATA: 18/12/2018 (CANCELADA EM 26/08/2021)


DOU nº 166, DATA: 01/09/2021 SEÇÃO 1. PG. 00330 DJeNacional. Disponibilizada em: 01/09/2021 Publicada em: 02/09/2021


Referência Legislativa:

Precedentes:

PEDILEF n. 0521830-35.2020.4.05.8100. Julgamento 26/08/2021