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Súmula Nº 76 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91.


Data do Julgamento:

07/08/2013


Data da Publicação:

DOU 14/08/2013


PG. 00071


Referência Legislativa:

Precedentes:

PEDILEF 5007085-45.2011.4.04.7201, julgamento: 17.4.2013. DOU 23.4.2013


PEDILEF 5003839-38.2011.4.04.7202, julgamento: 17.5.2013. DOU 31.5.2013


PEDILEF 5004548-54.2012.4.04.7003, julgamento: 12.6.2013. DOU 28.6.2013