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Súmula Nº 23 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

As substituições de cargos ou funções de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória nº 1.522, de 11/10/1996, e até o advento da Lei nº 9.527, de 10/12/1997, quando iguais ou inferiores a trinta dias, não geram direito à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída.


Data do Julgamento:

31/01/2005


Data da Publicação:

DJ DATA:10/03/2005 PG:00539


Referência Legislativa:

CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


MP nº 1.522/96


MP nº 1.573/97


MP nº 1.595/97


Lei nº 8.112/90


Lei nº 9.527/97


Precedentes:

ROMS 11343/DF


ROMS 11971/DF


REsp 255.890/RN


REsp 275.896/DF


PU n. 2004.43.00.710492-7/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005)


PU n. 2004.43.00.710614-6/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 04/08/2005)


PU n. 2004.43.00.710598-0/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 04 de Outubro de 2004, publicado no DJU de 22/02/2005)


PU n. 2004.43.00.710598-0/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 22 de Novembro de 2004, publicado no DJU de 22/02/2005)


PU n. 2004.43.00.710598-0/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 22/02/2005 )


PU n. 2004.43.00.710261-1/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005)


PU n. 2004.43.00.710613-2/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 25/01/2005)


PU n. 2004.43.00.710489-0/TO - Turma de Uniformização (julgamento de 16 de Dezembro de 2004, publicado no DJU de 13/06/2005)