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Súmula Nº 19 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94).


Data do Julgamento:

31/08/2004


Data da Publicação:

DJ DATA:07/10/2004 PG:00764


Referência Legislativa:

CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


Lei nº 8.213/91


Lei nº. 8.542/92


Lei nº 8.880/94


Lei nº 9.528/97


Lei nº 9.711/98


Lei nº 10.839/04


MP nº 434/94


MP nº 1.523-9/97


MP nº 1.596-14/97


MP nº 1.663-15/98


MP nº 138/03


Precedentes:

Súmula nº 85/STJ


REsp 304.227/SC


REsp 411.345/SC


REsp 413.187/RS


REsp 421.832/SC


REsp 445.671/SC


REsp 497.057/SP


REsp 523.680/SP


EREsp 226.777/SC


EDREsp 243.858/RS


EDREsp 305.492/SC


PU n. 2002.51.51.022396-0/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 26 de Julho de 2004, publicado no DJU de 05/08/2004)


PU n. 2002.51.51.022655-9/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Agosto de 2004, publicado no DJU de 29/09/2004)


PU n. 2003.51.60.002294-7/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Agosto de 2004, publicado no DJU de 24/09/2004)