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Súmula Nº 11 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

A renda mensal, per capita, familiar, superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º da Lei nº. 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante.


Data do Julgamento:

05/04/2004


Data da Publicação:

DJ DATA:14/04/2004


PG:00322


CANCELADA EM:24/04/2006


DJ:12/5/2006


PG:00604


Referência Legislativa:

CF - 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


Lei nº 8.742/93


Decreto-Lei nº 4.657/42 - LICC


Precedentes:

REsp 222.764/SP


REsp 222.777/SP


REsp 222.778/SP


REsp 288.742/SP


REsp 397.943/SP


REsp 327.836/SP


REsp 435.871/SP


AgRg no Ag 311. 369/SP


AgRg no Ag 419.145/SP