Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 75)
Enunciado:
Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.
Referência Legislativa:
Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". Decreto-Lei nº 6.016/1943.
Precedentes:
RMS 10009, Publicação: DJ de 06/09/1962