Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 655)
Enunciado:
A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de publicação:
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Referência Legislativa:
Constituição Federal de 1988, art. 100.
Precedentes:
RE 188156, Publicação: DJ de 07/05/1999
ADI 47, Publicações: DJ de 13/06/1997 RTJ 166/3
RE 205491, Publicação: DJ de 06/06/1997
RE 199373, Publicação: DJ de 01/07/1996
RE 181445, Publicação: DJ de 08/03/1996
RE 167051, Publicações: DJ de 08/10/1993 RTJ 150/337
ADI 571 MC, Publicações: DJ de 26/02/1993 RTJ 144/732