Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 229)
Enunciado:
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 110.
Referência Legislativa:
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 31.
Precedentes:
RE 43984, Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/180
RE 49462 EI, Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/337
RE 50297, Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/68
RE 46643 EI, Publicação: DJ de 30/08/1962
RE 49462, Publicações: DJ de 17/05/1962 RTJ 29/180
RE 48894, Publicação: DJ de 23/11/1961
RE 23192 EI, Publicação: DJ de 27/07/1961