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Enunciado Nº 182 - Enunciados do Fórum Naional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF



Texto:

O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF).