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Súmula Nº 27 - Súmulas Previdenciárias da Advocacia Geral da União - AGU



Publicação:

Publicada no DOU, Seção 1, de 10/06; 11/06 e 12/06/2008.


Enunciado:

Para concessão de aposentadoria no RGPS, é permitido o cômputo do tempo de serviço rural exercido anteriormente à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, independente do recolhimento das contribuições sociais respectivas, exceto para efeito de carência.


Legislação:

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Art. 55, § 2º).


Jurisprudência:

Superior Tribunal de Justiça: EREsp 643.927/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido; EREsp 576.741/RS, Rel. Min. Hélio Guaglia Barbosa (Terceira Seção). Turma Nacional de Uniformização: PU nº 200372020503266/SC, Súmula 24 (DJ de 10/03/2005).