Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 89 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

FAL TA AO SERVIÇO. (CRIADA)

Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

FAQ-WhatsApp

Plataforma de cálculos 100% online

  • Quantidade de Cálculo Mensal: ilimitado
  • Gerar PDF
  • Suporte
  • Armazenamento de Cálculos
  • Edição de Cálculos
  • Importação de Documentos
  • Exportar Cálculo (csv, xml)
Avatar Atendente