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Súmula Nº 450 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 (AL TERADA)

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CL T, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

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