Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 142)
Enunciado:
Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81.
Referência Legislativa:
Lei nº 3.244/1957, art. 65; e art. 66.
Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b".
Precedentes:
RMS 11141, Publicação: DJ de 25/07/1963
RE 43887 EI, Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 42531, Publicações: DJ de 31/10/1959 RTJ 11/178