MOTOREIROS
Descrição
A atividade de motoreiro pode ser considerada especial dependendo das condições de trabalho e da exposição a agentes nocivos no exercício da função. Esse profissional, que frequentemente atua no setor ferroviário ou de transporte público, opera e realiza a manutenção de motores, sendo exposto a condições insalubres ou perigosas devido à proximidade com equipamentos mecânicos e elétricos, além de agentes físicos, químicos e biológicos.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
7341-05
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
#### Agentes Químicos:Contato com óleos lubrificantes, graxas, combustíveis e solventes.
Ruído: Exposição a níveis elevados de ruídos gerados por motores em operação. Podendo ocasionar perda auditiva induzida por ruído.
Vibração: Vibrações constantes transmitidas pelo motor e pelo veículo em movimento.
#### Agentes Físicos
Calor: Exposição ao calor gerado pelos motores em operação e variações de temperatura.
Normas Regulamentadoras
A atividade de motoreiro, geralmente associada ao manuseio e operação de motores em indústrias, embarcações, ferrovias ou outras áreas, envolve riscos específicos relacionados à exposição a agentes físicos, químicos e mecânicos. As Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis buscam garantir condições de segurança e saúde para os profissionais dessa área.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir a proteção dos trabalhadores contra os riscos ocupacionais.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Assegurar a segurança dos profissionais que operam e realizam manutenção em máquinas e motores.
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: Regulamentar o uso e manutenção de sistemas que operam sob pressão, frequentemente usados em motores.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Definir as condições de insalubridade para atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos.
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Estabelecer regras para trabalhos que apresentam riscos elevados.
NR 17 – Ergonomia: Prevenir problemas ergonômicos relacionados à operação de motores.
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Prevenir acidentes relacionados ao manuseio e armazenamento de combustíveis.
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Garantir a segurança em atividades realizadas em espaços confinados, como salas de máquinas.
NR 35 – Trabalho em Altura: Regulamentar atividades realizadas em locais elevados, como estruturas associadas a motores.
Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social: Regulamenta o enquadramento de atividades expostas a agentes nocivos como elegíveis para aposentadoria especial.
Outras Profissões:
MADEREIROSMÃOS DE FORNO
MAQUINISTA
MAQUINISTA DE MÁQUINAS ACIONADAS A LENHA OU A CARVÃO
MARÍTIMOS DE CONVÉS DE MÁQUINAS
MARÍTIMOS DE CÂMARA
MARÍTIMOS DE SAÚDE
MARGEADORES
MARTELEIROS
MARTELEIROS DE REBARBAÇÃO
MÉDICOS
MÉDICOS ANATOMOPATOLOGISTAS OU HISTOPATOLOGISTAS
MÉDICOS TOXICOLOGISTAS
MÉDICOS LABORATORISTAS
MÉDICOS RADIOLOGISTAS OU RADIOTERAPEUTAS
MÉDICOS VETERINÁRIOS
MERGULHADOR
MINERVISTAS
MISTURADORES
MOEDORES
MONOTIPISTAS
MONTADORES
MOTOREIROS
MOTORISTAS
MOTORISTA DE ÔNIBUS
MOTORISTA CAMINHÃO
MOTONEIROS DE BONDES
MOTOLDADOR
MOTORNEIROS E CONDUTORES DE BONDES