MOTOREIROS
Descrição
A atividade de motoreiro pode ser considerada especial dependendo das condições de trabalho e da exposição a agentes nocivos no exercício da função. Esse profissional, que frequentemente atua no setor ferroviário ou de transporte público, opera e realiza a manutenção de motores, sendo exposto a condições insalubres ou perigosas devido à proximidade com equipamentos mecânicos e elétricos, além de agentes físicos, químicos e biológicos.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
7341-05
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
#### Agentes Químicos:Contato com óleos lubrificantes, graxas, combustíveis e solventes.
Ruído: Exposição a níveis elevados de ruídos gerados por motores em operação. Podendo ocasionar perda auditiva induzida por ruído.
Vibração: Vibrações constantes transmitidas pelo motor e pelo veículo em movimento.
#### Agentes Físicos
Calor: Exposição ao calor gerado pelos motores em operação e variações de temperatura.
Ruído: Exposição a níveis elevados de ruídos gerados por motores em operação. Podendo ocasionar perda auditiva induzida por ruído.
Vibração: Vibrações constantes transmitidas pelo motor e pelo veículo em movimento.
#### Agentes Físicos
Calor: Exposição ao calor gerado pelos motores em operação e variações de temperatura.
Normas Regulamentadoras
A atividade de motoreiro, geralmente associada ao manuseio e operação de motores em indústrias, embarcações, ferrovias ou outras áreas, envolve riscos específicos relacionados à exposição a agentes físicos, químicos e mecânicos. As Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis buscam garantir condições de segurança e saúde para os profissionais dessa área.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir a proteção dos trabalhadores contra os riscos ocupacionais.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Assegurar a segurança dos profissionais que operam e realizam manutenção em máquinas e motores.
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: Regulamentar o uso e manutenção de sistemas que operam sob pressão, frequentemente usados em motores.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Definir as condições de insalubridade para atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos.
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Estabelecer regras para trabalhos que apresentam riscos elevados.
NR 17 – Ergonomia: Prevenir problemas ergonômicos relacionados à operação de motores.
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Prevenir acidentes relacionados ao manuseio e armazenamento de combustíveis.
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Garantir a segurança em atividades realizadas em espaços confinados, como salas de máquinas.
NR 35 – Trabalho em Altura: Regulamentar atividades realizadas em locais elevados, como estruturas associadas a motores.
Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social: Regulamenta o enquadramento de atividades expostas a agentes nocivos como elegíveis para aposentadoria especial.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir a proteção dos trabalhadores contra os riscos ocupacionais.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Assegurar a segurança dos profissionais que operam e realizam manutenção em máquinas e motores.
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: Regulamentar o uso e manutenção de sistemas que operam sob pressão, frequentemente usados em motores.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Definir as condições de insalubridade para atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos.
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Estabelecer regras para trabalhos que apresentam riscos elevados.
NR 17 – Ergonomia: Prevenir problemas ergonômicos relacionados à operação de motores.
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Prevenir acidentes relacionados ao manuseio e armazenamento de combustíveis.
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Garantir a segurança em atividades realizadas em espaços confinados, como salas de máquinas.
NR 35 – Trabalho em Altura: Regulamentar atividades realizadas em locais elevados, como estruturas associadas a motores.
Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social: Regulamenta o enquadramento de atividades expostas a agentes nocivos como elegíveis para aposentadoria especial.