MONTADORES
Descrição
A atividade de montador, comum em indústrias de diferentes segmentos (como metalurgia, mecânica, eletrônica, automobilística e outras), pode ser considerada especial dependendo das condições de trabalho e da exposição a agentes nocivos. Esses profissionais desempenham tarefas que frequentemente envolvem manipulação de peças, operação de ferramentas e equipamentos, além de contato com produtos químicos, poeiras metálicas, ruídos, vibrações e outros fatores que impactam a saúde.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
7822-10
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
#### Agentes Químicos: Contato com solventes, óleos, tintas, colas industriais e materiais corrosivos.
Poeiras e Partículas Metálicas: Inalação de partículas geradas no corte, lixamento ou usinagem de peças metálicas.
#### Ruído: Exposição contínua a ruídos provenientes de máquinas e ferramentas.
#### Vibração: Vibrações transmitidas ao corpo por ferramentas de impacto ou máquinas.
Normas Regulamentadoras
A atividade de montadores, seja no setor industrial, automotivo, eletromecânico ou outros, está regulamentada por diversas normas que buscam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos a condições de risco. Dependendo do ambiente e do tipo de montagem, os profissionais podem estar sujeitos a agentes físicos, químicos, ergonômicos e de acidentes.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir a proteção do trabalhador contra riscos específicos da atividade.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Garantir a segurança dos trabalhadores que operam e interagem com máquinas e equipamentos utilizados no processo de montagem.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regulamentar condições de insalubridade em ambientes de trabalho.
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Estabelecer critérios para atividades com risco acentuado.
NR 17 – Ergonomia: Assegurar condições de trabalho adequadas à saúde física e mental do trabalhador.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Regulamentar as condições de trabalho em montagens realizadas na construção civil.
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Garantir a segurança em atividades realizadas em espaços confinados, como tanques, caldeiras e tubulações.
NR 35 – Trabalho em Altura: Regulamentar atividades realizadas em altura acima de 2 metros.
Outras Profissões:
MADEREIROSMÃOS DE FORNO
MAQUINISTA
MAQUINISTA DE MÁQUINAS ACIONADAS A LENHA OU A CARVÃO
MARÍTIMOS DE CONVÉS DE MÁQUINAS
MARÍTIMOS DE CÂMARA
MARÍTIMOS DE SAÚDE
MARGEADORES
MARTELEIROS
MARTELEIROS DE REBARBAÇÃO
MÉDICOS
MÉDICOS ANATOMOPATOLOGISTAS OU HISTOPATOLOGISTAS
MÉDICOS TOXICOLOGISTAS
MÉDICOS LABORATORISTAS
MÉDICOS RADIOLOGISTAS OU RADIOTERAPEUTAS
MÉDICOS VETERINÁRIOS
MERGULHADOR
MINERVISTAS
MISTURADORES
MOEDORES
MONOTIPISTAS
MONTADORES
MOTOREIROS
MOTORISTAS
MOTORISTA DE ÔNIBUS
MOTORISTA CAMINHÃO
MOTONEIROS DE BONDES
MOTOLDADOR
MOTORNEIROS E CONDUTORES DE BONDES