MONTADORES

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Descrição

A atividade de montador, comum em indústrias de diferentes segmentos (como metalurgia, mecânica, eletrônica, automobilística e outras), pode ser considerada especial dependendo das condições de trabalho e da exposição a agentes nocivos. Esses profissionais desempenham tarefas que frequentemente envolvem manipulação de peças, operação de ferramentas e equipamentos, além de contato com produtos químicos, poeiras metálicas, ruídos, vibrações e outros fatores que impactam a saúde.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

7822-10

Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

#### Agentes Químicos: Contato com solventes, óleos, tintas, colas industriais e materiais corrosivos.

Poeiras e Partículas Metálicas: Inalação de partículas geradas no corte, lixamento ou usinagem de peças metálicas.

#### Ruído: Exposição contínua a ruídos provenientes de máquinas e ferramentas.

#### Vibração: Vibrações transmitidas ao corpo por ferramentas de impacto ou máquinas.

Normas Regulamentadoras

A atividade de montadores, seja no setor industrial, automotivo, eletromecânico ou outros, está regulamentada por diversas normas que buscam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos a condições de risco. Dependendo do ambiente e do tipo de montagem, os profissionais podem estar sujeitos a agentes físicos, químicos, ergonômicos e de acidentes.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir a proteção do trabalhador contra riscos específicos da atividade.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Garantir a segurança dos trabalhadores que operam e interagem com máquinas e equipamentos utilizados no processo de montagem.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regulamentar condições de insalubridade em ambientes de trabalho.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Estabelecer critérios para atividades com risco acentuado.

NR 17 – Ergonomia: Assegurar condições de trabalho adequadas à saúde física e mental do trabalhador.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Regulamentar as condições de trabalho em montagens realizadas na construção civil.

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Garantir a segurança em atividades realizadas em espaços confinados, como tanques, caldeiras e tubulações.

NR 35 – Trabalho em Altura: Regulamentar atividades realizadas em altura acima de 2 metros.

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