MOEDORES
Descrição
A atividade de moedor é considerada especial devido à exposição contínua e permanente a condições insalubres ou perigosas no ambiente de trabalho. Esse profissional atua principalmente na operação de máquinas destinadas a triturar, moer ou reduzir materiais sólidos em partículas menores, seja em indústrias alimentícias, mineradoras, químicas ou metalúrgicas.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
7212-05
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
Ruído: Máquinas de moagem operam em níveis elevados de ruído.
Vibração: Exposição às vibrações geradas por máquinas de grande porte durante a operação.
Agentes Químicos: Em algumas indústrias, o moedor pode entrar em contato com aditivos químicos, solventes ou lubrificantes.
Normas Regulamentadoras
A atividade de moedor, que geralmente envolve a operação de máquinas e equipamentos utilizados para moer materiais como grãos, minerais, metais, plásticos ou outros insumos industriais, é regulamentada por normas que garantem a segurança, a saúde e o bem-estar do trabalhador. Essa função está associada a riscos mecânicos, físicos, químicos e ergonômicos devido ao ambiente de trabalho e à natureza das tarefas.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Proteger o trabalhador contra riscos diretos à saúde e à segurança.
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Garantir práticas seguras na movimentação e armazenamento de insumos para moagem.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Garantir a segurança do moedor na operação e manutenção das máquinas de moagem.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regulamentar atividades com exposição a agentes insalubres.
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: Estabelecer medidas de segurança para atividades com riscos acentuados.
NR 17 – Ergonomia: Adequar as condições de trabalho às características físicas e psicológicas do trabalhador.
NR 23 – Proteção Contra Incêndios: Proteger os trabalhadores em situações de emergência.
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Assegurar condições de higiene e conforto.
Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social:Estabelece critérios para enquadramento da atividade como especial devido à exposição a agentes nocivos.
Outras Profissões:
MADEREIROSMÃOS DE FORNO
MAQUINISTA
MAQUINISTA DE MÁQUINAS ACIONADAS A LENHA OU A CARVÃO
MARÍTIMOS DE CONVÉS DE MÁQUINAS
MARÍTIMOS DE CÂMARA
MARÍTIMOS DE SAÚDE
MARGEADORES
MARTELEIROS
MARTELEIROS DE REBARBAÇÃO
MÉDICOS
MÉDICOS ANATOMOPATOLOGISTAS OU HISTOPATOLOGISTAS
MÉDICOS TOXICOLOGISTAS
MÉDICOS LABORATORISTAS
MÉDICOS RADIOLOGISTAS OU RADIOTERAPEUTAS
MÉDICOS VETERINÁRIOS
MERGULHADOR
MINERVISTAS
MISTURADORES
MOEDORES
MONOTIPISTAS
MONTADORES
MOTOREIROS
MOTORISTAS
MOTORISTA DE ÔNIBUS
MOTORISTA CAMINHÃO
MOTONEIROS DE BONDES
MOTOLDADOR
MOTORNEIROS E CONDUTORES DE BONDES