MINERVISTAS
Descrição
A atividade de minervista (profissional que trabalha no abate de animais em frigoríficos) é reconhecida como especial devido à exposição a agentes nocivos e condições insalubres, comuns ao ambiente de abate e processamento de carnes. Esses trabalhadores desempenham funções em áreas que envolvem riscos biológicos, físicos, químicos e ergonômicos, além de alta carga física e mental.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
7612-05
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
Agentes Biológicos: Contato com sangue, tecidos, fezes e outros resíduos orgânicos dos animais.
Agentes Físicos: Trabalho em ambientes com temperaturas extremamente baixas (câmaras frias). Exposição a ruídos elevados provenientes de máquinas e equipamentos de abate.
Agentes Químicos: Contato com produtos químicos usados na limpeza e desinfecção do ambiente e equipamentos.
Jurisprudência
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. TEMPO ESPECIAL. AUXILIAR DE ENCADERNAÇÃO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA DE EMENDADORES. DECRETO 83.080/1979, CÓDIGO 2.5.8. 1\. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional .2. Consta como atividade especial, por categoria profissional, no Anexo II do Decreto 83.080/79, código 2 .5.8: Indústria Gráfica E Editorial Monotipistas, Linotipistas, Fundidores de Monotipo, Fundidores de Linotipo, Fundidores de Estereotipia, Eletrotipistas, Estereotipistas, Galvanotipistas, Titulistas, Compositores, Biqueiros, Chapistas, Tipógrafos, Caixistas, Distribuidores, Paginadores, Emendadores, Impressores, Minervistas, Prelistas, Ludistas, Litógrafos e Fotogravadores .3. O autor trabalhou como auxiliar de encadernação, cuja atividade consistia em cortar papéis na guilhotina e picotadeira, colar talões e encadernar. Assim, por equiparação, cabível o reconhecimento da especialidade, por categoria profissional, até 28/04/1995 .4. Recurso da parte autora parcialmente provido. ( 5003239-81.2020.4.04.7208, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC, Relatora GABRIELA PIETSCH SERAFIN, julgado em 26/10/2021)
(TRF-4 - RECURSO CÍVEL: 50032398120204047208 SC, Relator: GABRIELA PIETSCH SERAFIN, Data de Julgamento: 26/10/2021, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC)
Normas Regulamentadoras
A atividade de minervista, associada ao trabalho com máquinas gráficas de impressão tipo Minerva, é reconhecida como atividade especial devido aos riscos ocupacionais inerentes. Os profissionais dessa área estão frequentemente expostos a agentes físicos, químicos e ergonômicos que podem afetar sua saúde ao longo do tempo. A regulamentação da atividade tem como objetivo garantir a segurança e a saúde desses trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir a proteção individual dos trabalhadores durante a operação de máquinas de impressão.
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Regulamentar o manuseio de materiais, incluindo papéis e insumos gráficos.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Garantir a segurança na operação, manutenção e inspeção das máquinas Minerva.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Classificar condições de insalubridade e definir medidas para minimizar os riscos.
NR 17 – Ergonomia: Proporcionar condições de trabalho adequadas ao conforto físico e mental do minervista.
Outras Profissões:
MADEREIROSMÃOS DE FORNO
MAQUINISTA
MAQUINISTA DE MÁQUINAS ACIONADAS A LENHA OU A CARVÃO
MARÍTIMOS DE CONVÉS DE MÁQUINAS
MARÍTIMOS DE CÂMARA
MARÍTIMOS DE SAÚDE
MARGEADORES
MARTELEIROS
MARTELEIROS DE REBARBAÇÃO
MÉDICOS
MÉDICOS ANATOMOPATOLOGISTAS OU HISTOPATOLOGISTAS
MÉDICOS TOXICOLOGISTAS
MÉDICOS LABORATORISTAS
MÉDICOS RADIOLOGISTAS OU RADIOTERAPEUTAS
MÉDICOS VETERINÁRIOS
MERGULHADOR
MINERVISTAS
MISTURADORES
MOEDORES
MONOTIPISTAS
MONTADORES
MOTOREIROS
MOTORISTAS
MOTORISTA DE ÔNIBUS
MOTORISTA CAMINHÃO
MOTONEIROS DE BONDES
MOTOLDADOR
MOTORNEIROS E CONDUTORES DE BONDES