MÉDICOS VETERINÁRIOS
Descrição
A atividade de médico veterinário é reconhecida como especial devido à exposição habitual e permanente a agentes nocivos no desempenho de suas funções. Esses profissionais estão expostos a riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos ao cuidar de animais, realizar cirurgias, aplicar tratamentos e manejar substâncias químicas.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
2233-05
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
#### Agentes Biológicos: Contato com micro-organismos patogênicos presentes em animais, amostras biológicas e ambientes contaminados. Podendo causar infecções, alergias e doenças zoonóticas graves.
#### Agentes Químicos: Exposição a medicamentos, anestésicos, desinfetantes, pesticidas e substâncias químicas utilizadas no manejo e diagnóstico.
#### Agentes Físicos
- Ruído: Exposição a ruídos elevados em ambientes de manejo animal, temperaturas extremas e radiações ionizantes.
Jurisprudência
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. MÉDICO-VETERINÁRIO. AGENTES NOCIVOS BIOLÓGICOS. AVERBAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1\. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador.
2. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, sendo necessária a comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de então, através de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.
3. As atividades de médico-veterinário exercidas até 28/04/1995 devem ser reconhecidas como especiais em decorrência do enquadramento por categoria profissional previsto à época da realização do labor.
4. A exposição a agentes biológicos enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial.
5. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade do tempo de labor correspondente, fazendo jus o segurado à sua averbação. 6\. O INSS é isento do pagamento de custas processuais quando demandado perante a Justiça Estadual do RS.
(TRF-4 - AC: 50153500320194049999 5015350-03.2019.4.04.9999, Relator: TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 18/12/2019, SEXTA TURMA)
Normas Regulamentadoras
A atividade de médico veterinário envolve exposição a diversos riscos ocupacionais, como agentes biológicos, químicos e físicos, além de outras condições que podem classificá-la como uma atividade especial para fins previdenciários.
- NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI): O uso de EPIs é essencial para lavadores, considerando os riscos associados a produtos químicos, água pressurizada, ruídos e agentes físicos.
NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identifica, avalia e controla os riscos ambientais no local de trabalho.
#### NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Inclui profissionais de saúde, como médicos veterinários, que trabalham com agentes biológicos e químicos.
Outras Profissões:
MADEREIROSMÃOS DE FORNO
MAQUINISTA
MAQUINISTA DE MÁQUINAS ACIONADAS A LENHA OU A CARVÃO
MARÍTIMOS DE CONVÉS DE MÁQUINAS
MARÍTIMOS DE CÂMARA
MARÍTIMOS DE SAÚDE
MARGEADORES
MARTELEIROS
MARTELEIROS DE REBARBAÇÃO
MÉDICOS
MÉDICOS ANATOMOPATOLOGISTAS OU HISTOPATOLOGISTAS
MÉDICOS TOXICOLOGISTAS
MÉDICOS LABORATORISTAS
MÉDICOS RADIOLOGISTAS OU RADIOTERAPEUTAS
MÉDICOS VETERINÁRIOS
MERGULHADOR
MINERVISTAS
MISTURADORES
MOEDORES
MONOTIPISTAS
MONTADORES
MOTOREIROS
MOTORISTAS
MOTORISTA DE ÔNIBUS
MOTORISTA CAMINHÃO
MOTONEIROS DE BONDES
MOTOLDADOR
MOTORNEIROS E CONDUTORES DE BONDES