MÉDICOS VETERINÁRIOS

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Descrição

A atividade de médico veterinário é reconhecida como especial devido à exposição habitual e permanente a agentes nocivos no desempenho de suas funções. Esses profissionais estão expostos a riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos ao cuidar de animais, realizar cirurgias, aplicar tratamentos e manejar substâncias químicas.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

2233-05

Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

#### Agentes Biológicos: Contato com micro-organismos patogênicos presentes em animais, amostras biológicas e ambientes contaminados. Podendo causar infecções, alergias e doenças zoonóticas graves.

#### Agentes Químicos: Exposição a medicamentos, anestésicos, desinfetantes, pesticidas e substâncias químicas utilizadas no manejo e diagnóstico.

#### Agentes Físicos

- Ruído: Exposição a ruídos elevados em ambientes de manejo animal, temperaturas extremas e radiações ionizantes.

Jurisprudência

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. MÉDICO-VETERINÁRIO. AGENTES NOCIVOS BIOLÓGICOS. AVERBAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1\. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador.

2. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, sendo necessária a comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de então, através de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.

3. As atividades de médico-veterinário exercidas até 28/04/1995 devem ser reconhecidas como especiais em decorrência do enquadramento por categoria profissional previsto à época da realização do labor.

4. A exposição a agentes biológicos enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial.

5. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade do tempo de labor correspondente, fazendo jus o segurado à sua averbação. 6\. O INSS é isento do pagamento de custas processuais quando demandado perante a Justiça Estadual do RS.

(TRF-4 - AC: 50153500320194049999 5015350-03.2019.4.04.9999, Relator: TAÍS SCHILLING FERRAZ, Data de Julgamento: 18/12/2019, SEXTA TURMA)

Normas Regulamentadoras

A atividade de médico veterinário envolve exposição a diversos riscos ocupacionais, como agentes biológicos, químicos e físicos, além de outras condições que podem classificá-la como uma atividade especial para fins previdenciários.

- NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI): O uso de EPIs é essencial para lavadores, considerando os riscos associados a produtos químicos, água pressurizada, ruídos e agentes físicos.

NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identifica, avalia e controla os riscos ambientais no local de trabalho.

#### NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Inclui profissionais de saúde, como médicos veterinários, que trabalham com agentes biológicos e químicos.

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